Juiz do Tribunal da Relação alvo de processo disciplinar por suspeita de uso de IA em acórdão
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Juiz do Tribunal da Relação alvo de processo disciplinar por suspeita de uso de IA em acórdão

Conselho Superior da Magistratura (CSM) abriu procedimento após queixa de advogados sobre acórdão com referências jurídicas inexistentes em documento.
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O Conselho Superior da Magistratura (CSM) instaurou um processo disciplinar a um juiz desembargador do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), suspeito de ter recorrido a inteligência artificial (IA) na elaboração de um acórdão. A decisão foi tomada depois de concluída uma averiguação preliminar aberta em fevereiro.

Em comunicado revelado pela agência Lusa, o CSM confirmou que o plenário recebeu o relatório da averiguação e deliberou a abertura de processo disciplinar, sem adiantar detalhes, por se tratar de matéria sigilosa. "O Conselho Superior da Magistratura confirma que o plenário recebeu o relatório da averiguação preliminar relativa ao caso indicado e deliberou a instauração de processo disciplinar", lê-se no comunicado divulgado pela agência.

O caso teve origem numa queixa apresentada pelos 12 advogados de defesa dos arguidos num processo que envolve a antiga deputada do PSD Helena Lopes da Costa e a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. Os advogados apontaram que o acórdão em causa citava legislação e jurisprudência inexistentes e pediram a investigação do alegado uso de IA.

Inicialmente, o TRL considerou “descabidas” as alegações sobre a utilização de Inteligência Artificial pelos desembargadores Alfredo Costa, Hermengarda do Valle-Frias e Margarida Ramos de Almeida. No entanto, após reclamações das defesas, o tribunal acabou por corrigir o acórdão, mantendo a decisão, mas sem esclarecer as dúvidas levantadas.

As defesas consideraram que a retificação não resolveu as falhas, antes as agravou. Num documento, os advogados Rui Patrício, Paulo Sá e Cunha e Tiago Rodrigues Bastos, entre outros, sustentaram que os erros “gritantes e evidentes” não foram explicados e que novas incongruências surgiram.

O CSM já tinha recusado pronunciar-se sobre a queixa inicial, por considerar que a matéria estava ainda a ser apreciada pelo TRL. Contudo, assinalou na altura a urgência de uma reforma legislativa sobre o uso de ferramentas de IA nos tribunais.

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