Agentes da PSP na madrugada de 1 de novembro, aquando da carga sobre os manifestantes da acampada do Rossio. Uniformes das unidades especiais não possuem qualquer meio de identificação individual frontal, o que tem impedido, em vários casos, apuramento de responsabilidades criminais e disciplinares.
Agentes da PSP na madrugada de 1 de novembro, aquando da carga sobre os manifestantes da acampada do Rossio. Uniformes das unidades especiais não possuem qualquer meio de identificação individual frontal, o que tem impedido, em vários casos, apuramento de responsabilidades criminais e disciplinares.Gerardo Santos

PSP ignora perguntas da IGAI sobre identificação obrigatória de polícias de choque

Em janeiro de 2024, a Inspeção-Geral da Administração Interna exarou uma recomendação lembrando que todos os agentes policiais têm, por imperativo legal, de atuar com identificação individual frontal. Até esta quinta-feira, este organismo que fiscaliza as polícias nunca conseguiu obter resposta da PSP sobre aplicação da lei.
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"A Inspeção-Geral da Administração Interna [IGAI] informa que, na sequência da emissão da Recomendação IG 1/2024, no sentido de também os agentes das unidades especiais de polícia exibirem um elemento de identificação visível e frontal quando em exercício de funções, podendo este ser nominal ou um código numérico único, não tem notícia da sua implementação."

Data desta quinta-feira o esclarecimento endereçado ao DN, em resposta a questão enviada a 23 de outubro, pelo órgão fiscalizador das polícias, o qual adianta igualmente que nestes quase três anos desde a publicação da recomendação, que diz especialmente respeito às chamadas "polícias de choque", ou "anti-motim", a IGAI tentou obter, da PSP, informação sobre o acatar da mesma, sem sucesso: "Foi recentemente efetuada nova insistência sobre a temática em causa."

Esta noticiada ausência de resposta das polícias à IGAI no que se refere à matéria em apreço - a persistência no anonimato, face aos cidadãos, dos agentes das unidades especiais, anonimato esse que tem permitido, de acordo com relatórios da própria IGAI e vários acórdãos judiciais, que crimes e faltas disciplinares graves não sejam punidos (“Uma falha muito grave que facilita a ocultação da identificação dos delinquentes que desonram a farda que vestem e mancham a honorabilidade devida à Corporação”, escreveram em 2019 juízes do Juízo Central Criminal de Guimarães) - é uma das questões colocadas pelo deputado único do Bloco de Esquerda, Fabian Figueiredo, num requerimento dirigido ao MAI, noticiado pelo DN esta quinta-feira.

Agentes da PSP na madrugada de 1 de novembro, aquando da carga sobre os manifestantes da acampada do Rossio. Uniformes das unidades especiais não possuem qualquer meio de identificação individual frontal, o que tem impedido, em vários casos, apuramento de responsabilidades criminais e disciplinares.
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Recorde-se que em outubro de 2025 a IGAI - que desde o exarar da recomendação já arquivara mais um inquérito disciplinar relativo a agressões de agentes das unidades especiais invocando a impossibilidade de identificar os responsáveis, por estes não ostentarem o "elemento de identificação visível e frontal" -, dera ao DN exatamente a mesma informação.

Na resposta enviada ao jornal há um ano, a 30 de outubro de 2025, a IGAI assumia nada saber sobre o acatamento, ou não, da recomendação, ou sobre eventuais dificuldades encontradas pela PSP nesse acatamento. E acrescentava prever "para breve a solicitação de novas informações sobre a temática em causa."

Em 5 de junho deste ano, face a novo pedido de esclarecimento do DN, o órgão fiscalizador, cujo dirigente é desde julho de 2024 o juiz Pedro Figueiredo, assumia ter efetuado a solicitação referida e encontrar-se a aguardar resposta: "Foi solicitada nova informação sobre a matéria em causa e aguarda-se resposta da Direção Nacional da PSP."

Cinco meses depois, e quando tem a seu cargo inquéritos sobre as atuações de corpos especiais da PSP - portanto sem a referida identificação - nas cargas ordenadas sobre os manifestantes das acampadas de Porto e Lisboa, das quais resultaram dezenas de feridos, vários dos quais com evidência de impacto de bastão em zonas proibidas pelas normas internas desta polícia, a IGAI volta a admitir que a PSP nunca lhe deu qualquer satisfação sobre o cumprimento da recomendação, e que esta polícia não responde sequer aos pedidos de informação efetuados pelo órgão que a fiscaliza.

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Recomendação fala em "obrigatoriedade" mas IGAI frisa carácter "não vinculativo"

Em todos os esclarecimentos enviados ao DN, porém, a IGAI ressalva que "a recomendação não assume carácter vinculativo" - embora resulte da mesma que a dita identificação visível é obrigatória para todos os agentes policiais das corporações em causa quando em serviço e uniformizados: "A obrigatoriedade de exibição de placa de identificação existe para a Polícia de Segurança Pública e para a Guarda Nacional Republicana, inexistindo razão válida que subtraia as unidades especiais de polícia a essa obrigatoriedade."

De resto, o próprio ministério da Administração Interna (MAI) parece admitir a obrigatoriedade quando, em resposta ao DN, em 29 de outubro, afirma que a recomendação da IGAI “está em processo de implementação tanto na Guarda Nacional Republicana (GNR) como na Polícia de Segurança Pública (PSP)” e que “as Forças de Segurança estão a desenvolver as medidas necessárias à concretização da referida recomendação da IGAI, tendo em consideração as especificidades operacionais e a necessidade de garantir uma identificação clara destes elementos no exercício das suas funções.”

O MAI diz até que, "de acordo com a PSP, já foram emitidas instruções para que os equipamentos utilizados, nomeadamente os coletes balísticos e outras sobrevestes, sejam dotados de sistemas de fixação por velcro que permitam a colocação de elementos de identificação dos polícias, designadamente através de numeração individual e/ou de outra forma de identificação adequada.”  

Na GNR, informa também o MAI, "no Grupo de Intervenção e Operações Especiais (GIOE), a recomendação já se encontra implementada, estando o respetivo identificador colocado na parte frontal do fardamento e em local visível.” 

Contudo o que resulta dos esclarecimentos da IGAI e do MAI é que nem a PSP nem a GNR estão a cumprir aquilo que segundo o texto da própria recomendação do órgão fiscalizador das polícias é uma obrigatoriedade legal, e recusam prestar a esse mesmo órgão informação sobre os motivos do incumprimento.

A impossibilidade de identificação dos agentes policiais, escreveu em 2022 a então inspetora-geral da Administração Interna, a juíza desembargadora Anabela Cabral Ferreira, no despacho de arquivamento do processo em que a IGAI lamentava não conseguir identificar quem tinham sido os polícias responsáveis pelo brutal espancamento, do qual resultou a perda de um olho, de um adepto de futebol em Guimarães, “não é compatível com o princípio democrático da responsabilidade, uma vez que impossibilita um cidadão lesado por força de atuação policial de identificar o autor da lesão.”

Considerando que a dita decisão de arquivamento, “no mesmo sentido daquela que foi tomada pelos tribunais em sede de processo criminal [absolvição]", feria o Estado de Direito e colocava em causa a confiança dos cidadãos nas suas instituições, a dirigente da IGAI considerou imperioso proceder a “uma recomendação no sentido de que os agentes de autoridade atuem sempre, mesmo em cenário complexo, com identificação visível”. Trata-se da dita recomendação de 2024.

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