Um total de 22 conversas entre três dos principais protagonistas da Operação Influencer - os arguidos João Galamba e Diogo Lacerda Machado, bem como João Pedro Matos Fernandes, o ex-ministro do Ambiente que não é arguido – e o então primeiro-ministro António Costa, identificadas na investigação titulada pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) foram omitidas quer ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) quer ao Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), algumas delas de 2020, há cinco anos, portanto, outras de 2021 e 2022.Os advogados de defesa foram na tarde desta quinta-feira notificados da decisão do TCIC, depois de o STJ já ter declarado que, não sendo Costa chefe de governo, não tem de se pronunciar sobre a matéria em causa. O TCIC, por sua vez, considera “esgotado o poder jurisdicional”, tendo em conta o tempo decorrido.Estas interceções realizadas entre 2020 e 2022, entre as quais se encontrarão algumas que o DCIAP considera terem interesse para a investigação, podem assim vir a ser consideradas como prova proibida, ao abrigo da lei que obrigada a que sejam submetidas de 15 em 15 dias ao tribunal 48 horas depois da sua recolha.“Da análise do acervo probatório em curso nos presentes autos, designadamente das interceções de comunicações que visaram João Galamba, Diogo Lacerda Machado e João Pedro Matos Fernandes, resultou a identificação de um conjunto de sessões em que António Costa, Primeiro-Ministro dos XXII e XXII/ Governos Constitucionais, interagiu com aqueles alvos por meio de chamadas de voz e de SMS”, refere a informação do DCIAP citada no despacho do TCIC enviado os advogados. “Constatámos que todas essas sessões se encontram enquadradas nos Relatórios de Interceção de Comunicações constantes dos autos, embora, por motivos que não descortinámos, algumas delas não tenham sido identificadas para efeitos do previsto no artigo 11º, nº 2, b) do CPP" (compete ao Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, em matéria penal, autorizar a intercepção, a gravação e a transcrição de conversações ou comunicações em que intervenham o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República ou o Primeiro-Ministro e determinar a respectiva destruição), argumentaram os procuradores do Ministério Público (MP).Em 07 de novembro de 2023, foram detidas e posteriormente libertadas no âmbito da Operação Influencer cinco pessoas, incluindo o então chefe de gabinete do ex-primeiro-ministro António Costa, Vítor Escária.O caso levou à queda do Governo de António Costa (PS), depois da demissão deste em reação a um comunicado da Procuradoria-Geral da República sobre as buscas e detenções realizadas, no qual informava que “no decurso das investigações surgiu, além do mais, o conhecimento da invocação por suspeitos do nome e da autoridade do primeiro-ministro e da sua intervenção” e que “tais referências” iriam ser “autonomamente analisadas no âmbito de inquérito instaurado no Supremo Tribunal de Justiça”. O agora presidente do Conselho Europeu foi considerado suspeito, sem ser constituído arguido, estatuto que se mantém, sendo que desde que deixou São Bento o processo passou a ser tratado no TCIC.Em causa na investigação do DCIAP, na qual a PSP foi escolhida para coadjuvar os procuradores, estão suspeitas de crime de corrupção ativa e passiva de titular de cargo público, tráfico de influência e prevaricação, na construção de um centro de dados em Sines, no distrito de Setúbal, na exploração de lítio em Montalegre e Boticas, ambas no distrito de Vila Real, e na produção de energia a partir de hidrogénio, também em Sines.O DN pediu uma reação à Procuradoria-Geral da República e está a aguardar a resposta. .Operação Influencer. Advogado de António Costa critica palavras "pouco claras" de PGR.Influencer. PGR afirma que processo está em urgência desde 2019. DCIAP diz que "nunca houve" inquérito parado