Imigrantes na Estrutura de Missão, criada para zerar pendências herdadas anteriormente.
Imigrantes na Estrutura de Missão, criada para zerar pendências herdadas anteriormente.Foto: Gerardo Santos

Nova Lei dos Estrangeiros promulgada. O que muda?

Esta será a 19.º versão da lei, agora com o objetivo de "regular a imigração", nas palavras do ministro António Leitão Amaro.
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À segunda foi de vez. O Presidente Marcelo Rebelo de Sousa ficou convencido de que a nova versão da Lei dos Estrangeiros, ajustada pelo Governo com apoio do Chega após o primeiro chumbo do Tribunal Constitucional (TC), está de acordo com a Constituição da República Portuguesa.

Agora, resta apenas que o texto seja publicado no Diário da República (DRE) e passará a vigorar no dia seguinte. O conjunto de mudanças, tomadas em conjunto ou isoladamente, tem como objetivo limitar a entrada de imigrantes, permitindo que a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) tenha maior capacidade de funcionamento.

Esta será a 19.ª versão da legislação, contrastando com as alterações de 2023. Nesse ano, o Governo do socialista António Costa criou o visto de procura de trabalho para preencher postos na restauração e hotelaria, por exemplo, e facilitou a entrada de cidadãos da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP). Agora, este visto ficará disponível apenas para profissionais com “elevadas qualificações”.

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Esta é, desde logo, uma das principais alterações à lei, uma medida que visa diminuir a entrada de imigrantes no país, por ter uma lista muito específica de profissões permitidas. Segundo o ministro António Leitão Amaro, este tipo de visto era uma forma de entrar no país “logo se vê”. Até agora, é o visto mais solicitado nos consulados portugueses localizados no Brasil, país de onde provém a maior parte da mão de obra imigrante em Portugal.

Como fica o visto de procura de trabalho

Apenas trabalhadores com “elevadas qualificações” poderão pedir este visto. De acordo com o texto da lei, será publicada uma portaria conjunta entre vários ministérios, incluindo o do Trabalho, para definir quais as profissões que se enquadram nesta categoria. O DN/DN Brasil já solicitou ao Governo a lista dessas profissões, mas não obteve resposta.

Atualmente, já existe um visto para profissionais altamente qualificados, que segue as regras da União Europeia (UE). Entre as profissões abrangidas estão diretores de várias áreas, físicos, astrónomos, a maioria das engenharias, arquitetura, profissionais de saúde e professores. Importa salientar que, para quem vem de países terceiros, é necessário o reconhecimento dessas habilitações — em alguns casos feito por ordens profissionais, noutros por reconhecimento de diplomas, sendo esta uma dificuldade enfrentada por brasileiros e outros imigrantes em Portugal.

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Fim do pedido de CPLP no território nacional

Chegou ao fim o que nunca chegou a acontecer de forma plenamente administrativa: ser cidadão da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), entrar no país com visto de turista e, posteriormente, pedir um título de residência. O Governo nunca regulamentou esta medida na prática, sendo aplicada apenas através de ações judiciais, com milhares de processos pendentes nos tribunais ou à espera de agendamento pela AIMA.

O título de residência CPLP mantém-se — o acordo é multilateral —, mas, de acordo com a nova lei, o pedido só poderá ser feito se o imigrante tiver entrado no país com um visto de residência prévio. Isto exclui o visto de turista, ou seja, a permissão de entrada por 90 dias para turismo proveniente de países como o Brasil, por exemplo.

Inicialmente, o Governo estava disposto a permitir o pedido de título CPLP em território nacional, mas recuou. Segundo o ministro António Leitão Amaro, essa modalidade poderia transformar-se numa “manifestação de interesse light”, em referência ao antigo mecanismo extinto por Luís Montenegro.

Esta alteração relativa à CPLP é uma medida específica para reduzir a entrada de imigrantes em território nacional — o mesmo se aplica à mudança no visto de procura de trabalho.

Reagrupamento familiar limitado

Há também mudanças no pedido de reagrupamento familiar, que, na prática, poderão contribuir para a diminuição da entrada de imigrantes. Isto porque alguns casais terão de permanecer separados durante dois anos. É o caso dos casais sem filhos — será necessário comprovar 15 meses de residência legal em Portugal para ter direito ao pedido. A estes 15 meses soma-se um prazo de espera de até nove meses para resposta da AIMA.

Se o casal tiver filhos menores, o pedido pode ser feito de imediato, assim como no caso dos titulares de vistos altamente qualificados e de vistos gold. Ou seja, as classes sociais mais altas continuam a beneficiar do direito de reagrupar a família de forma imediata, sendo que o Tribunal Constitucional não considerou haver qualquer inconstitucionalidade nesta alteração.

O Governo argumenta que, na prática, este prazo de dois anos já existe. O objetivo será dar "expetativas reais" aos imigrantes. Atualmente, mais de 24 mil pedidos de reagrupamento familiar estão parados na AIMA.

Estancar as ações judiciais

Com cerca de 133 mil ações judiciais contra a AIMA e a subir há mais de um ano, o Governo quer travar esta enxurrada de processos, originada pela ineficiência administrativa da agência — reconhecida pelo próprio Executivo. O recurso judicial tornou-se a alternativa para quase tudo: renovações, reagrupamento familiar, primeiro título de residência, tudo que deveria ter vagas de forma administrativa na AIMA.

Com o novo texto da lei, o imigrante terá de demonstrar que a falta de resposta da AIMA “compromete, de modo comprovadamente grave e direto, o exercício, em tempo útil, de direitos, liberdades e garantias pessoais, cuja tutela não possa ser eficazmente assegurada através dos meios cautelares disponíveis”.

Além disso, está na nova legislação a possibilidade de o juiz administrativo ter em conta a situação de recursos humanos e materiais da AIMA para autorizar, por exemplo, um agendamento. Ou seja, poderá negar um pedido por falta de capacidade da agência em responder. O DN/DN Brasil sabe que esta disposição visa “corrigir abusos da tutela judicial urgente”.

amanda.lima@dn.pt

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