Lei da Nacionalidade: advogados apontam inconstitucionalidades e enviam carta a Marcelo
Envio ao Tribunal Constitucional (TC) ou veto da Lei da Nacionalidade. Estes são os pedidos feitos numa carta enviada ao Presidente Marcelo Rebelo de Sousa, assinada pela jurista Isabel Comte e pelo advogado Renato Martins. O DN teve acesso ao documento, no qual os profissionais defendem que as mudanças na lei “ferem princípios estruturantes do nosso Estado de Direito e afetam, de modo direto, a vida familiar e patrimonial de muitos residentes e luso-descendentes”.
O primeiro ponto referido diz respeito ao diploma em separado que altera apenas o Código Penal, prevendo a perda da nacionalidade em caso de crimes graves. É apontado que essa alteração “discrimina naturalizados face a portugueses de origem” e viola o “princípio da proporcionalidade”.
No segundo texto, que incide sobre a própria Lei da Nacionalidade e introduz as maiores alterações, a banca de advogados destaca seis aspetos. Um deles é a nova exigência de conhecimento de “cultura, História e símbolos nacionais”. Na visão dos profissionais, “estes critérios caracterizam-se pela sua natureza ideológica e indeterminada, incompatíveis com a liberdade de consciência e de expressão”.
No ponto da lei que elimina a possibilidade de obtenção da nacionalidade pela via sefardita, os autores da carta argumentam que tal “frustraria expectativas legítimas, quebraria a proteção da confiança e sacrificaria o interesse público de preservação da memória histórica e do reforço de laços com comunidades que mantiveram, ao longo de séculos, sinais objetivos de pertença à tradição portuguesa”. Sobre este tema, este é já o segundo apelo ao Presidente para que não promulgue a lei.
Na semana passada, como o DN noticiou, descendentes de judeus sefarditas criaram um movimento para tentar travar a promulgação da lei. Ao jornal, a luso-brasileira Jordana de Almeida, que lidera a iniciativa, explicou que o artigo pode ser tecnicamente aperfeiçoado, mas não deve ser eliminado.
Outro ponto abordado na carta refere-se à atribuição da nacionalidade originária aos netos de portugueses, que passa a depender de condições semelhantes às exigidas a estrangeiros que pedem a naturalização, como a residência em Portugal. “Subverte o ius sanguinis e afeta a proteção da confiança legítima das famílias na diáspora”, justificam.
Quanto à alteração relativa ao reconhecimento da filiação após a maioridade, que agora exige comprovação judicial, o argumento é que “impõe um ónus processual que pode colidir com o direito à identidade pessoal e com a tutela da filiação, alcançando famílias que só mais tarde conseguiram regularizar a sua situação, não valorizando as restantes formas válidas de reconhecimento da filiação previstas no Código Civil”.
Os juristas apontam ainda problemas na recolha de dados biométricos e na sua reutilização transversal, sem justificação adequada, o que pode “violar a Constituição, que protege o direito à privacidade e aos dados pessoais”. Por fim, salientam que a nova regra de “presença física do requerente perante agentes consulares, apenas dispensável por impossibilidade física e quando não seja possível a deslocação de agente”, cria “barreiras desproporcionadas para pessoas com deficiência, idosos e residentes em países extensos, afrontando os artigos 18.º e 71.º da Constituição”.
Na conclusão do documento, os autores solicitam ao Presidente que, “caso Vossa Excelência entenda não promover a fiscalização preventiva, requeiro o veto (por inconstitucionalidade ou político) ao abrigo do artigo 136.º da Constituição, acompanhado de mensagem que recomende a reformulação das normas apontadas”.
Isabel Comte, uma das juristas que assina o texto, é autora do livro Lei da Nacionalidade – Anotada e Comentada e trabalhou durante 16 anos como conservadora dos registos na Conservatória dos Registos Centrais de Lisboa.
Presidente vai decidir
A redação final dos textos, etapa que antecede o envio ao Presidente, ocorreu a 05 de novembro. No entanto, de acordo com o site do Parlamento, os diplomas ainda não seguiram para o Palácio de Belém. Após o envio, o prazo para análise é de 20 dias.
Caso a legislação seja promulgada, será publicada no Diário da República e entrará em vigor no dia seguinte. A aprovação contou com os votos favoráveis do PSD, Chega, IL, CDS e JPP, num total de 157 votos. O PS, Livre, PCP, BE e PAN votaram contra, somando 64 votos.
amanda.lima@dn.pt
