Envio ao Tribunal Constitucional (TC) ou veto da Lei da Nacionalidade. Estes são os pedidos feitos numa carta enviada ao Presidente Marcelo Rebelo de Sousa, assinada pela jurista Isabel Comte e pelo advogado Renato Martins. O DN teve acesso ao documento, no qual os profissionais defendem que as mudanças na lei “ferem princípios estruturantes do nosso Estado de Direito e afetam, de modo direto, a vida familiar e patrimonial de muitos residentes e luso-descendentes”.O primeiro ponto referido diz respeito ao diploma em separado que altera apenas o Código Penal, prevendo a perda da nacionalidade em caso de crimes graves. É apontado que essa alteração “discrimina naturalizados face a portugueses de origem” e viola o “princípio da proporcionalidade”.No segundo texto, que incide sobre a própria Lei da Nacionalidade e introduz as maiores alterações, a banca de advogados destaca seis aspetos. Um deles é a nova exigência de conhecimento de “cultura, História e símbolos nacionais”. Na visão dos profissionais, “estes critérios caracterizam-se pela sua natureza ideológica e indeterminada, incompatíveis com a liberdade de consciência e de expressão”.No ponto da lei que elimina a possibilidade de obtenção da nacionalidade pela via sefardita, os autores da carta argumentam que tal “frustraria expectativas legítimas, quebraria a proteção da confiança e sacrificaria o interesse público de preservação da memória histórica e do reforço de laços com comunidades que mantiveram, ao longo de séculos, sinais objetivos de pertença à tradição portuguesa”. Sobre este tema, este é já o segundo apelo ao Presidente para que não promulgue a lei.Na semana passada, como o DN noticiou, descendentes de judeus sefarditas criaram um movimento para tentar travar a promulgação da lei. Ao jornal, a luso-brasileira Jordana de Almeida, que lidera a iniciativa, explicou que o artigo pode ser tecnicamente aperfeiçoado, mas não deve ser eliminado.Outro ponto abordado na carta refere-se à atribuição da nacionalidade originária aos netos de portugueses, que passa a depender de condições semelhantes às exigidas a estrangeiros que pedem a naturalização, como a residência em Portugal. “Subverte o ius sanguinis e afeta a proteção da confiança legítima das famílias na diáspora”, justificam.Quanto à alteração relativa ao reconhecimento da filiação após a maioridade, que agora exige comprovação judicial, o argumento é que “impõe um ónus processual que pode colidir com o direito à identidade pessoal e com a tutela da filiação, alcançando famílias que só mais tarde conseguiram regularizar a sua situação, não valorizando as restantes formas válidas de reconhecimento da filiação previstas no Código Civil”.Os juristas apontam ainda problemas na recolha de dados biométricos e na sua reutilização transversal, sem justificação adequada, o que pode “violar a Constituição, que protege o direito à privacidade e aos dados pessoais”. Por fim, salientam que a nova regra de “presença física do requerente perante agentes consulares, apenas dispensável por impossibilidade física e quando não seja possível a deslocação de agente”, cria “barreiras desproporcionadas para pessoas com deficiência, idosos e residentes em países extensos, afrontando os artigos 18.º e 71.º da Constituição”.Na conclusão do documento, os autores solicitam ao Presidente que, “caso Vossa Excelência entenda não promover a fiscalização preventiva, requeiro o veto (por inconstitucionalidade ou político) ao abrigo do artigo 136.º da Constituição, acompanhado de mensagem que recomende a reformulação das normas apontadas”.Isabel Comte, uma das juristas que assina o texto, é autora do livro Lei da Nacionalidade – Anotada e Comentada e trabalhou durante 16 anos como conservadora dos registos na Conservatória dos Registos Centrais de Lisboa.Presidente vai decidirA redação final dos textos, etapa que antecede o envio ao Presidente, ocorreu a 05 de novembro. No entanto, de acordo com o site do Parlamento, os diplomas ainda não seguiram para o Palácio de Belém. Após o envio, o prazo para análise é de 20 dias.Caso a legislação seja promulgada, será publicada no Diário da República e entrará em vigor no dia seguinte. A aprovação contou com os votos favoráveis do PSD, Chega, IL, CDS e JPP, num total de 157 votos. O PS, Livre, PCP, BE e PAN votaram contra, somando 64 votos.amanda.lima@dn.pt."Portugal mais Portugal". O que vai mudar com a nova Lei da Nacionalidade e quais os próximos passos.Nova Lei dos Estrangeiros entra em vigor esta quinta-feira. O que muda?