O Governo apresentou uma proposta de Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, enviada esta quinta-feira (28 de maio) aos partidos Chega, IL, PS e ao Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP) e a várias entidades e associações académicas.O novo modelo de ação social proposto prevê a criação de uma bolsa de incentivo (cumulativa com a bolsa de estudos), destinada a estudantes do primeiro ano oriundos de famílias mais carenciadas, bem como uma revisão do atual sistema de bolsas de estudo.Segundo a proposta apresentada, a nova bolsa de incentivo terá um valor de 1075 euros, correspondente a duas vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), e será atribuída a estudantes beneficiários do primeiro escalão do abono de família, que ingressem pela primeira vez no ensino superior. O apoio aplica-se a estudantes de TeSP, licenciaturas e mestrados integrados e será automaticamente atribuído no momento da inscrição. De acordo com o documento, a bolsa de incentivo acumula com a bolsa de estudo regular e não implica devolução posterior.O novo regulamento pretende, segundo o Governo, assegurar que “nenhum estudante fica de fora do ensino superior por razões económicas”. Para isso, o Executivo propõe um modelo mais progressivo, baseado no custo real de estudar e no rendimento disponível do agregado familiar. Entre os princípios definidos no documento enviado estão também a liberdade de escolha do curso e da instituição de ensino superior, a consideração do custo médio de vida por concelho, a simplificação das candidaturas e uma maior transparência na informação sobre bolsas.O cálculo da nova bolsa de ação social passa a ser feito em três etapas. Primeiro, será estimado o custo mensal de estudar em cada concelho, incluindo propina, despesas médias e, no caso de estudantes deslocados, os custos de alojamento. Depois, será determinado quanto do rendimento do agregado familiar pode ser disponibilizado ao estudante, após dedução do limiar da pobreza. A bolsa corresponderá à diferença entre o custo real de estudar e o rendimento disponível. Os agregados abaixo do limiar da pobreza terão rendimento disponibilizável igual a zero, recebendo assim a bolsa máxima. Acima desse limiar, a parcela de rendimento considerada disponível cresce de forma progressiva.O novo sistema mantém ainda um valor mínimo garantido para a bolsa de estudo, fixado em 876 euros, correspondente a 1,63 vezes o IAS.No caso dos estudantes deslocados, a proposta define uma componente adicional relacionada com alojamento. Será considerado o custo estimado de uma cama em residência, equivalente a 30% do IAS (cerca de 160 euros). Caso o estudante bolseiro não consiga vaga numa residência, poderá receber uma majoração correspondente ao custo estimado do alojamento privado no respetivo concelho.As despesas médias consideradas no cálculo da bolsa variam entre 153 e 212 euros mensais, aos quais acresce o valor da propina. Já os custos médios estimados de alojamento fora de residência variam entre 260 e 500 euros, dependendo do concelho.O regulamento prevê ainda situações especiais para estudantes com incapacidade igual ou superior a 60%, estudantes a tempo parcial e estudantes inscritos em cursos a distância.Segundo as estimativas apresentadas pelo Governo, a bolsa média deverá aumentar de 1734 euros para 2660 euros, o que representa uma subida de 53% e cerca de 22.500 estudantes deverão receber bolsa máxima.O sistema será alvo de avaliação anual durante os primeiros cinco anos de vigência do novo regulamento.O Governo solicitou o envio de contributos e sugestões até ao dia 3 de junho.