Da radicalização no Reino Unido à 'jihad digital': a história do madeirense acusado de terrorismo
Entre publicações religiosas, mensagens radicais e vídeos de violência partilhados online, o Ministério Público (MP) traça o retrato de um percurso de radicalização que começou numa prisão do Reino Unido e que culminou numa acusação por crimes de terrorismo em Portugal.
Nascido em 1993 no Funchal, Luís R. mudou-se ainda criança para Londres, onde passou a viver com a mãe e a irmã. Cresceu num contexto familiar cristão, com os pais ligados às Testemunhas de Jeová.
A adolescência, segundo a acusação a que o DN teve acesso, ficou marcada pelo consumo de estupefacientes a partir dos 16 anos e, pouco depois, pela venda dessas substâncias, um percurso que acabaria por levá-lo à cadeia no Reino Unido.
Foi detido em 2014, com 19 anos, e condenado a dois anos de prisão por tráfico de estupefacientes. Além da pena, a justiça britânica aplicou-lhe uma sanção acessória de expulsão e proibição de entrada no país por dez anos, prazo que termina em maio de 2026.
É durante o período de reclusão, entre 2014 e 2016, que a acusação situa a sua conversão ao islão, após contacto com outros reclusos que lhe terão facultado um Alcorão em inglês.
A conversão ao islão e os primeiros sinais de radicalização
A partir daí, segundo o MP, passou a adotar práticas religiosas rigorosas, como as orações diárias e o jejum do Ramadão, e alterou a aparência, deixando crescer a barba.
Terá também adotado o nome Bilal. A acusação refere que, em diferentes estabelecimentos prisionais, contactou com reclusos associados a correntes salafistas-jihadistas e começou a interessar-se por conteúdos religiosos de leitura mais radical.
Num dos estabelecimentos prisionais, terá aprendido o alfabeto árabe e algumas expressões na língua, aprofundando o estudo religioso. A acusação refere que, na prisão de The Verne, teve acesso a um iPhone que lhe terá sido deixado por outro recluso, através do qual realizou pesquisas na internet e consultou páginas de pregadores islâmicos radicais.
Esse telemóvel viria a ser apreendido numa revista à cela. Confrontado com o histórico de pesquisas, terá afirmado que cumprir a jihad era um dever religioso, sob pena de ser considerado hipócrita perante a fé.
O MP sustenta que, nesse período, Luís R. passou a defender uma leitura literal da sharia, incluindo punições corporais para certos crimes e uma visão conservadora do papel da mulher na sociedade.
A acusação refere ainda manifestações de hostilidade contra quem considerava opositores dos muçulmanos. É neste contexto que situa a sua adesão a uma corrente salafista-jihadista e a aproximação ideológica às posições difundidas pelo autoproclamado Estado Islâmico.
O regresso à Madeira e a radicalização online
Expulso do Reino Unido em maio de 2016 e enviado para a Madeira, regressou a Portugal já com sinais exteriores de prática religiosa islâmica, como o uso de barba comprida e taqiyah. Segundo a acusação, trazia uma visão religiosa de caráter extremista, marcada por intolerância face a outras crenças e pela defesa da restauração de um califado.
Sem ligações presenciais a meios radicalizados, a acusação sustenta que o arguido encontrou na internet o principal espaço de afirmação das suas convicções.
Terá criado sucessivas contas nas redes sociais, acumulando contactos com perfis associados ao jihadismo e passando a publicar conteúdos de teor religioso e político. Grande parte do tempo seria passada em casa, dedicado à atividade online.
Para o MP foi nas redes sociais que o arguido passou a expor de forma mais clara as suas convicções. Em várias publicações, expressava arrependimento por se ter afastado de contextos que associava a uma fé mais intensa, chegando a escrever que desejava ainda estar na prisão, por considerar que nessa altura o seu grau de devoção era mais elevado. “Quem me dera estar ainda lá (…) nessa altura o meu íman (fé) estava mais elevado”. disse.
Noutras mensagens, referiu-se ao casamento com uma não muçulmana: “Sou casado, fui casado com uma infiel. (…) que Alá me tire desta humilhação”, numa referência à então mulher. Segundo o MP, a companheira acabaria mais tarde por se converter ao islão, após um ritual de purificação com banho e orações.
Os pregadores e referências do universo jihadista
A acusação descreve também a partilha de conteúdos associados a figuras de referência do jihadismo contemporâneo. Entre eles surge Anwar Al-Awlaki, pregador de origem iemenita e nacionalidade norte-americana, apontado por investigações internacionais como influente na radicalização de ocidentais e ligado à Al-Qaeda. O arguido publicou uma fotografia do imã acompanhada de uma bandeira negra associada ao Estado Islâmico e de uma menção elogiosa.
Noutras ocasiões, segundo a acusação, partilhou frases que defendiam a rejeição dos “infiéis” e citações de Ibn Taymiyyah, teólogo frequentemente invocado em correntes salafistas. O MP entende que estas referências não eram ocasionais, mas parte de um processo de afirmação identitária e ideológica.
Ao longo desse período, foi alterando sucessivamente os nomes dos seus perfis. Um deles passou a incluir a designação “Abu Musa”, referência ao nascimento do filho, Moisés, em 2017. Após essa fase, várias das suas contas terão sido encerradas pela própria plataforma devido ao tipo de conteúdos acedidos e partilhados.
A acusação indica ainda que seguia páginas de pregadores radicais como Ahmad Musa Jibril, descrito em estudos académicos sobre radicalização como influente entre combatentes estrangeiros na Síria, e Abu Waleed (Shahid Iqbal), associado a discursos de natureza extremista. O acompanhamento regular dessas páginas é apresentado pelo MP.
As publicações que estão na base da acusação
É sobretudo em publicações feitas entre 2019 e 2020 que o MP sustenta os crimes de incitamento e glorificação do terrorismo.
O primeiro caso remonta a 13 de fevereiro de 2019. Nesse dia, a página de Facebook Documenting Oppression Against Muslims publicou um vídeo onde um indivíduo fazia declarações sobre o islão, Israel e o conflito no Médio Oriente, num discurso descrito na acusação como incoerente e provocatório para os muçulmanos da Palestina.
Sobre o autor dessa publicação, o arguido comentou, “Como é que este homem ainda está vivo?”. O MP entende que, naquele contexto, a frase sugere que o visado mereceria ser morto pelas suas posições, configurando um incentivo implícito à violência e sustentando o crime de incitamento.
Outro caso apontado ocorreu em março de 2020. Nessa altura, o arguido partilhou um vídeo onde um homem era agredido violentamente depois de ter pisado um exemplar do Alcorão. As imagens mostram murros e pontapés dirigidos sobretudo à cabeça da vítima, enquanto o agressor profere as palavras "Allahu Akbar", expressão utilizada pelos extremistas para justificar a violência, pretendendo mostrar que os seus atos têm motivação divina.
Ao divulgar o vídeo, o arguido escreveu, segundo a acusação, que “era assim que se devia lidar com cada infiel que se opõe a Alá e ao seu Mensageiro”. Desta publicação, o MP retira dois crimes, simultaneamente incitamento e glorificação.”
A acusação inclui ainda uma publicação de 16 de março de 2020, na qual o arguido partilhou a imagem do pregador radical Abu Izzadeen com a frase, após tradução, “um verdadeiro leão. Que Deus o proteja”.
O MP sublinha que Abu Izzadeen foi condenado no Reino Unido por financiamento e incitamento ao terrorismo e que a figura do “leão” é recorrentemente usada na propaganda jihadista como símbolo de honra e bravura. Para a acusação, a publicação configura glorificação.
De acordo com o MP, estas publicações foram feitas em perfis abertos, com centenas de seguidores e mais de mil contatos, o que lhes dava alcance público significativo.
A acusação sustenta que o arguido não se limitou a comentar factos religiosos, mas apresentou a violência como resposta legítima perante a ofensa à religião.
Para o MP, ao difundir estes conteúdos, o arguido procurou legitimar o recurso à violência em nome religioso e incentivar terceiros a adotar comportamentos semelhantes. É com base nestes episódios que lhe são imputados dois crimes de incitamento ao terrorismo e dois de glorificação do terrorismo.
A acusação e as as medidas de coação
O inquérito foi dirigido pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), com coadjuvação da Unidade Nacional de Combate ao Terrorismo da Polícia Judiciária. A acusação foi deduzida em dezembro de 2025 e os factos em causa remontam a 2019 e 2020.
Segundo o comunicado divulgado esta sexta-feira pela Procuradoria-Geral da República, o arguido está atualmente sujeito a várias medidas de coação: apresentações semanais às autoridades, proibição de sair da Região Autónoma da Madeira, interdição de publicar ou aceder a conteúdos de natureza salafista-jihadista e proibição de contactos com indivíduos associados a meios radicalizados.
No despacho de acusação, o MP sustenta que as condutas em causa colocam em risco bens jurídicos como a paz pública e a segurança, enquadrando-as no quadro legal dos crimes de terrorismo.
Os crimes que constam na acusação — incitamento e glorificação do terrorismo — podem ser punidos com penas de prisão que vão tipicamente de 1 a 6 anos, dependendo da forma de divulgação e das circunstâncias; e as infrações terroristas em sentido mais amplo têm pena-base de até 10 anos de prisão.


