Entre publicações religiosas, mensagens radicais e vídeos de violência partilhados online, o Ministério Público (MP) traça o retrato de um percurso de radicalização que começou numa prisão do Reino Unido e que culminou numa acusação por crimes de terrorismo em Portugal. Nascido em 1993 no Funchal, Luís R. mudou-se ainda criança para Londres, onde passou a viver com a mãe e a irmã. Cresceu num contexto familiar cristão, com os pais ligados às Testemunhas de Jeová. A adolescência, segundo a acusação a que o DN teve acesso, ficou marcada pelo consumo de estupefacientes a partir dos 16 anos e, pouco depois, pela venda dessas substâncias, um percurso que acabaria por levá-lo à cadeia no Reino Unido.Foi detido em 2014, com 19 anos, e condenado a dois anos de prisão por tráfico de estupefacientes. Além da pena, a justiça britânica aplicou-lhe uma sanção acessória de expulsão e proibição de entrada no país por dez anos, prazo que termina em maio de 2026. É durante o período de reclusão, entre 2014 e 2016, que a acusação situa a sua conversão ao islão, após contacto com outros reclusos que lhe terão facultado um Alcorão em inglês.A conversão ao islão e os primeiros sinais de radicalizaçãoA partir daí, segundo o MP, passou a adotar práticas religiosas rigorosas, como as orações diárias e o jejum do Ramadão, e alterou a aparência, deixando crescer a barba. Terá também adotado o nome Bilal. A acusação refere que, em diferentes estabelecimentos prisionais, contactou com reclusos associados a correntes salafistas-jihadistas e começou a interessar-se por conteúdos religiosos de leitura mais radical.Num dos estabelecimentos prisionais, terá aprendido o alfabeto árabe e algumas expressões na língua, aprofundando o estudo religioso. A acusação refere que, na prisão de The Verne, teve acesso a um iPhone que lhe terá sido deixado por outro recluso, através do qual realizou pesquisas na internet e consultou páginas de pregadores islâmicos radicais. Esse telemóvel viria a ser apreendido numa revista à cela. Confrontado com o histórico de pesquisas, terá afirmado que cumprir a jihad era um dever religioso, sob pena de ser considerado hipócrita perante a fé.O MP sustenta que, nesse período, Luís R. passou a defender uma leitura literal da sharia, incluindo punições corporais para certos crimes e uma visão conservadora do papel da mulher na sociedade. A acusação refere ainda manifestações de hostilidade contra quem considerava opositores dos muçulmanos. É neste contexto que situa a sua adesão a uma corrente salafista-jihadista e a aproximação ideológica às posições difundidas pelo autoproclamado Estado Islâmico.O regresso à Madeira e a radicalização onlineExpulso do Reino Unido em maio de 2016 e enviado para a Madeira, regressou a Portugal já com sinais exteriores de prática religiosa islâmica, como o uso de barba comprida e taqiyah. Segundo a acusação, trazia uma visão religiosa de caráter extremista, marcada por intolerância face a outras crenças e pela defesa da restauração de um califado.Sem ligações presenciais a meios radicalizados, a acusação sustenta que o arguido encontrou na internet o principal espaço de afirmação das suas convicções..Prevenção da radicalização. PJ defende divulgação de plano mantido secreto pelo SSI.Terá criado sucessivas contas nas redes sociais, acumulando contactos com perfis associados ao jihadismo e passando a publicar conteúdos de teor religioso e político. Grande parte do tempo seria passada em casa, dedicado à atividade online.Para o MP foi nas redes sociais que o arguido passou a expor de forma mais clara as suas convicções. Em várias publicações, expressava arrependimento por se ter afastado de contextos que associava a uma fé mais intensa, chegando a escrever que desejava ainda estar na prisão, por considerar que nessa altura o seu grau de devoção era mais elevado. “Quem me dera estar ainda lá (…) nessa altura o meu íman (fé) estava mais elevado”. disse. Noutras mensagens, referiu-se ao casamento com uma não muçulmana: “Sou casado, fui casado com uma infiel. (…) que Alá me tire desta humilhação”, numa referência à então mulher. Segundo o MP, a companheira acabaria mais tarde por se converter ao islão, após um ritual de purificação com banho e orações.Os pregadores e referências do universo jihadistaA acusação descreve também a partilha de conteúdos associados a figuras de referência do jihadismo contemporâneo. Entre eles surge Anwar Al-Awlaki, pregador de origem iemenita e nacionalidade norte-americana, apontado por investigações internacionais como influente na radicalização de ocidentais e ligado à Al-Qaeda. O arguido publicou uma fotografia do imã acompanhada de uma bandeira negra associada ao Estado Islâmico e de uma menção elogiosa.."Ódio online mata offline" é a nova campanha da PJ contra radicalização.Noutras ocasiões, segundo a acusação, partilhou frases que defendiam a rejeição dos “infiéis” e citações de Ibn Taymiyyah, teólogo frequentemente invocado em correntes salafistas. O MP entende que estas referências não eram ocasionais, mas parte de um processo de afirmação identitária e ideológica.Ao longo desse período, foi alterando sucessivamente os nomes dos seus perfis. Um deles passou a incluir a designação “Abu Musa”, referência ao nascimento do filho, Moisés, em 2017. Após essa fase, várias das suas contas terão sido encerradas pela própria plataforma devido ao tipo de conteúdos acedidos e partilhados.A acusação indica ainda que seguia páginas de pregadores radicais como Ahmad Musa Jibril, descrito em estudos académicos sobre radicalização como influente entre combatentes estrangeiros na Síria, e Abu Waleed (Shahid Iqbal), associado a discursos de natureza extremista. O acompanhamento regular dessas páginas é apresentado pelo MP.As publicações que estão na base da acusaçãoÉ sobretudo em publicações feitas entre 2019 e 2020 que o MP sustenta os crimes de incitamento e glorificação do terrorismo. O primeiro caso remonta a 13 de fevereiro de 2019. Nesse dia, a página de Facebook Documenting Oppression Against Muslims publicou um vídeo onde um indivíduo fazia declarações sobre o islão, Israel e o conflito no Médio Oriente, num discurso descrito na acusação como incoerente e provocatório para os muçulmanos da Palestina.Sobre o autor dessa publicação, o arguido comentou, “Como é que este homem ainda está vivo?”. O MP entende que, naquele contexto, a frase sugere que o visado mereceria ser morto pelas suas posições, configurando um incentivo implícito à violência e sustentando o crime de incitamento..Daesh moderniza a propaganda do terror: é a Jihad 2.0.Outro caso apontado ocorreu em março de 2020. Nessa altura, o arguido partilhou um vídeo onde um homem era agredido violentamente depois de ter pisado um exemplar do Alcorão. As imagens mostram murros e pontapés dirigidos sobretudo à cabeça da vítima, enquanto o agressor profere as palavras "Allahu Akbar", expressão utilizada pelos extremistas para justificar a violência, pretendendo mostrar que os seus atos têm motivação divina.Ao divulgar o vídeo, o arguido escreveu, segundo a acusação, que “era assim que se devia lidar com cada infiel que se opõe a Alá e ao seu Mensageiro”. Desta publicação, o MP retira dois crimes, simultaneamente incitamento e glorificação.”A acusação inclui ainda uma publicação de 16 de março de 2020, na qual o arguido partilhou a imagem do pregador radical Abu Izzadeen com a frase, após tradução, “um verdadeiro leão. Que Deus o proteja”. O MP sublinha que Abu Izzadeen foi condenado no Reino Unido por financiamento e incitamento ao terrorismo e que a figura do “leão” é recorrentemente usada na propaganda jihadista como símbolo de honra e bravura. Para a acusação, a publicação configura glorificação.De acordo com o MP, estas publicações foram feitas em perfis abertos, com centenas de seguidores e mais de mil contatos, o que lhes dava alcance público significativo. A acusação sustenta que o arguido não se limitou a comentar factos religiosos, mas apresentou a violência como resposta legítima perante a ofensa à religião..Jihadismo. Português acusado de crimes de terrorismo.Para o MP, ao difundir estes conteúdos, o arguido procurou legitimar o recurso à violência em nome religioso e incentivar terceiros a adotar comportamentos semelhantes. É com base nestes episódios que lhe são imputados dois crimes de incitamento ao terrorismo e dois de glorificação do terrorismo.A acusação e as as medidas de coaçãoO inquérito foi dirigido pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), com coadjuvação da Unidade Nacional de Combate ao Terrorismo da Polícia Judiciária. A acusação foi deduzida em dezembro de 2025 e os factos em causa remontam a 2019 e 2020.Segundo o comunicado divulgado esta sexta-feira pela Procuradoria-Geral da República, o arguido está atualmente sujeito a várias medidas de coação: apresentações semanais às autoridades, proibição de sair da Região Autónoma da Madeira, interdição de publicar ou aceder a conteúdos de natureza salafista-jihadista e proibição de contactos com indivíduos associados a meios radicalizados.No despacho de acusação, o MP sustenta que as condutas em causa colocam em risco bens jurídicos como a paz pública e a segurança, enquadrando-as no quadro legal dos crimes de terrorismo.Os crimes que constam na acusação — incitamento e glorificação do terrorismo — podem ser punidos com penas de prisão que vão tipicamente de 1 a 6 anos, dependendo da forma de divulgação e das circunstâncias; e as infrações terroristas em sentido mais amplo têm pena-base de até 10 anos de prisão.