O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta quinta-feira, 16 de outubro, o novo texto da Lei dos Estrangeiros. Assim, a entrada em vigor das medidas que limitam a entrada de imigrantes agora depende apenas da publicação em Diário da República (DRE) e passará a aplicar-se já no dia seguinte."Considerando que o diploma agora revisto e aprovado por 70% dos Deputados, corresponde minimamente ao essencial das dúvidas de inconstitucionalidade suscitadas pelo Presidente da República e confirmadas pelo Tribunal Constitucional, o Presidente da República promulgou ainda o diploma da Assembleia da República que altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional", lê-se no site da Presidência.Marcelo Rebelo de Sousa aprovou esta versão da lei, votada no dia 30 de setembro no Parlamento, após o chumbo da primeira proposta pelo Tribunal Constitucional (TC). O Presidente tinha enviado a versão anterior aos juízes, que declararam inconstitucionais cinco pontos do diploma.O Governo reagiu rapidamente, ajustou o texto e conseguiu a sua aprovação com o apoio do Chega, cujos votos foram decisivos para o resultado, considerado uma vitória para o Executivo. A Aliança Democrática (AD) contou ainda com votos favoráveis da Iniciativa Liberal (IL) e do Juntos pelo Povo (JPP).Na primeira votação, o Chega também foi essencial para a aprovação. Já na manhã da discussão e votação da nova versão, o PSD negociou com o Chega e também com o Partido Socialista (PS). Contudo, o Governo não aceitou a maioria das propostas socialistas, que acabaram por votar contra.A restrição da entrada de imigrantes tem sido uma das principais bandeiras do Executivo de Luís Montenegro. O Governo dedicou o primeiro Conselho de Ministros desta legislatura à aprovação destas medidas, cujo objetivo central é reduzir os fluxos migratórios.Entre as alterações está o aumento do tempo necessário para que um imigrante possa requerer o reagrupamento familiar (cônjuge, filhos, etc.). Outra medida para desencorajar a procura de Portugal como destino de imigração passa por restringir o visto de procura de trabalho a profissionais com “elevadas qualificações”. A lista de profissões abrangidas ainda não foi divulgada pelo Governo.O guia completo do que mudou na lei pode ser conferido abaixo:.Guia: o que vai mudar na lei da imigração em Portugal .amanda.lima@dn.pt.PS perde acordo com o PSD e Chega ajuda a aprovar lei que reduz entrada de imigrantes .Lei de estrangeiros: vice-presidente do TC sugere que decisão baseou-se em convicções pessoais