No passado dia 19, neste mesmo espaço de opinião, um texto de Margarida Vaqueiro Lopes apresenta como título “Sabem por que é que as regras existem?”A pergunta suscitou a minha imediata atenção, tantas foram as vezes que a fiz, dirigindo-me aos meus alunos da disciplina de Teoria da Norma Jurídica do 1.º ano da licenciatura em Direito da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa.Li cuidadosamente o texto, investiguei um pouco – porque fiquei curioso em apurar se a autora teria formação jurídica (parece não ter) – e fiquei impressionado com a lucidez da perceção da importância das regras e o profundo sentido ético das explicações. Se ainda estivesse no exercício de funções docentes, o texto seria pretexto para um interessante debate numa aula.Começo por esclarecer o sentido da palavra regra: um dever comportamental. Nas sociedades primitivas existiam padrões comportamentais, mas não deveres. Os padrões repetiam-se apenas porque sempre tinha sido assim. Não existia dissociação entre o que era e o que devia ser (o sein e o sein sollen dos alemães).Com esta dissociação nasce a regra, no sentido daquilo que deve ser.É comum os juristas identificarem regra com norma. Ora, em rigor, a norma é o padrão: o comportamento correspondente à norma é normal. A regra converte o normal em devido, com todas as dificuldades que esta conversão acarreta (a palavra anormal ganhou mesmo, em diversas circunstâncias, um sentido pejorativo).Passemos a uma variante da questão colocada: é hoje concebível uma comunidade humana sem regras?A resposta a esta questão só pode ser negativa: a complexidade da vida moderna, as tecnologias sofisticadas, a globalização económica inviabilizariam a vida humana. E não existem ilhas bastantes para oito mil milhões de Robinsons.Mas da necessária existência de regras não decorre a ilimitada proliferação das mesmas. Quando se legisla sobre as dimensões e o formato das sanitas, ou sobre a obrigatoriedade de as tampas das garrafinhas de plástico estarem ligadas aos gargalos das mesmas, talvez se esteja a exagerar. A superabundância de regras, além de dificultar o conhecimento das mesmas – e sem conhecimento não pode haver cumprimento –, desqualifica-as, criando a ideia de que “é só mais um regra”.Talvez já lhe tenha acontecido ceder a passagem a outro veículo, numa situação em que o leitor dispunha de prioridade. Se o fez, já terá ouvido uma buzinadela irritada do condutor do veículo atrás do seu. Um tolo, incapaz de distinguir a aplicação da regra da comum gentileza humana. Ou um veículo autónomo, conduzido por uma IA.. PS: subscrevo a proposta de Luís Osório do nome de Luísa Neto para o cargo de Provedora de Justiça. Jurista de excelência, socialmente empenhada, ótimo ser humano e, já agora, minha antiga aluna (também recebo os seus notáveis cartões de Boas Festas). Acresce que trabalhei no Serviço do Provedor de Justiça desde a sua criação, ainda antes da Constituição de 1976, até 1983. Ficou-me o afeto.