A única vez que falei com Ana Paula Martins

Em 2023, a hoje ministra quis pedir pessoalmente desculpa à mulher a quem o hospital de Santa Maria obrigara a procurar o privado para poder abortar dentro do prazo legal. Nada tem para dizer agora às mulheres para quem, hospital a hospital, quando a lei do aborto vai fazer 20 anos, as portas se fecham?
Publicado a

Tenho por princípio não falar de conversas privadas, mesmo quando não são realmente privadas, como é o caso desta, entre uma responsável por um hospital e uma jornalista. Mas, ao saber que mais um hospital público — desta vez o Garcia de Orta, em Almada, que serve uma área densamente povoada — “descontinuou”, ou “suspendeu”, a consulta de interrupção de gravidez/gravidez não desejada e remete agora quem na zona queira abortar para a única unidade privada do país que efectua interrupções de gravidez, recordei o telefonema que em fevereiro de 2023 recebi de Ana Paula Martins, então presidente do Conselho de Administração do Hospital de Santa Maria, a propósito de um artigo que publicara, e creio justificar-se referi-lo. 

No dito artigo, o terceiro de uma série sobre as dificuldades com que, 16 anos depois do referendo que em 2007 permitiu legalizar o aborto até às 10 semanas por vontade exclusiva da grávida, as mulheres se defrontavam no Serviço Nacional de Saúde quando queriam aceder a esse direito, o DN reportava o caso de uma mulher de 34 anos que contactara aquele hospital para marcar a primeira consulta para dar início ao processo de interrupção da gravidez, e, estando grávida de oito semanas, recebeu como resposta que só poderia ser atendida 16 dias depois. Como nessa altura estaria ultrapassado o prazo legal de 10 semanas, Camila — foi esse o nome que o DN lhe deu — percebeu que não teria outro remédio senão abortar no privado.  

Assim, Camila ligou para a Clínica dos Arcos, marcou e pagou. O artigo foi publicado a 16 de fevereiro de 2023; ou no mesmo dia ou no seguinte, já não recordo, Ana Paula Martins ligou-me e, manifestando-se contristada, revoltada e solidária com aquela mulher, certificou que o hospital ia pagar o procedimento, perguntando se seria possível falar diretamente com ela, para lhe pedir desculpa de viva voz. 

Na altura, fiquei sensibilizada com a atitude e com o tom da agora ministra, que falou mesmo com Camila (depois de esta me dar autorização para ceder o seu número). Não é todos os dias — é aliás raro — vermos uma consequência tão rápida e tão satisfatória de uma notícia, e durante algum tempo olhei com simpatia para Ana Paula Martins devido a essa interação. Quando no ano seguinte, após a AD ganhar as eleições de março de 2024, assumiu a pasta da Saúde, tive alguma esperança, mesmo conhecendo o sinistro cadastro do PSD em matéria de interrupção de gravidez, de que ela se predispusesse a fazer alguma coisa para melhorar a situação.

Essa esperança fundava-se também no facto de, na sequência da investigação do DN, que deu origem a audições parlamentares, quer a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) quer a Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) terem procededido a auditorias ao acesso à interrupção de gravidez no Serviço Nacional de Saúde. Essas auditorias, as primeiras a ocorrer em 16 anos de vigência da lei que resultou do referendo de 11 de fevereiro 2007, permitiram confirmar tudo o que o DN reportara — desde logo, o facto de várias unidades de saúde terem prazos de resposta/marcação da primeira consulta muito acima do máximo estipulado de cinco dias, havendo até algumas que nem se davam ao trabalho de recolher informação sobre o tempo de espera das mulheres desde o primeiro contacto com o SNS — e responder, pelo menos em parte, a questões que o jornal vinha a colocar ao Governo, nomeadamente sobre o número de obstetras/ginecologistas objetores de consciência para a interrupção de gravidez no SNS (ninguém sabia).

De acordo com os relatórios das duas entidades, sobre os quais o DN reportou em setembro de 2023, só 13% dos obstetras do SNS procediam, nessa altura, a interrupções de gravidez até às 10 semanas (significando que a percentagem de objectores rasava os 90%, o que é, em termos europeus, um recorde; por uma percentagem de objectores menor, e a correspondente dificuldade de acesso à interrupção de gravidez nas unidades públicas, a Itália foi por duas vezes objeto de condenação, por discriminação das mulheres no acesso à saúde, pelo Conselho da Europa). 

image-fallback
Aborto. Portugal viola direitos sociais europeus
image-fallback
Sete hospitais só fazem abortos se não forem "a pedido da mulher"
image-fallback
Só 13% dos obstetras do SNS fazem IVG. Profissionais objetores são 993

De resto, uma das informações mais interessantes e reveladoras das auditorias respeita ao facto de haver hospitais onde todos os clínicos eram/são objectores em relação à interrupção de gravidez (IG) até às 10 semanas (que no SNS é quase sempre efetuada por via medicamentosa) mas não em relação a outros “tipos” de IG, nomeadamente aquele que se deve a malformação ou doença do feto — o chamado aborto eugénico, cujo prazo vai até às 24 semanas de gestação.  

Nessa altura, eram 27 os estabelecimentos oficiais de cuidados de saúde hospitalares do Continente que efetuavam todo o tipo de abortos (qualquer prazo e qualquer motivo previstos na lei), enquanto sete só realizavam as interrupções que não dependem “apenas” da decisão da mulher: além do aborto eugénico, também outros por motivos médicos (por perigo para a saúde física ou psíquica da mulher, que pode realizar-se até às 12 semanas, e para salvar a vida da mulher, que pode acontecer em qualquer altura da gravidez) e o aborto que, realizando-se até às 16 semanas, se funda no facto de a gravidez resultar de crime contra a autodeterminação sexual. De acordo com os dados da IGAS, a interrupção de gravidez até às 10 semanas por decisão exclusiva da mulher tinha mais do triplo das objeções dos outros tipos de aborto.

Como escreve a constitucionalista Teresa Violante, trata-se da chamada “objeção de consciência seletiva”, na qual o clínico não objeta ao ato em si — a destruição do embrião ou feto — mas a quem decide. Não se trata, assim, de uma decisão relacionada com a ideia primordial de “objeção de consciência” — que se funda em princípios filosóficos/éticos, sendo por esse motivo admitida na lei, por se considerar que obrigar o profissional a prestar aquele cuidado de saúde é violentar a sua consciência — mas na combinação entre o julgamento que o profissional de saúde se arroga fazer sobre os motivos da mulher que quer abortar e o poder do qual se considera, como servidor público, investido para negar o acesso ao cuidado de saúde. Não é objeção de consciência, é afirmação de poder. 

Daí que o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) no seu primeiro parecer sobre objeção de consciência, publicado em janeiro de 2025, defenda que haja uma lei a regulamentá-la, notando que "a invocação de objeção de consciência pode constituir um obstáculo ao direito à saúde, bem como uma discriminação no acesso que poderá prejudicar determinadas minorias e agudizar as desigualdades existentes na sociedade”. Vítimas típicas dessa discriminação são, nota o documento, "as mulheres que solicitam a interrupção voluntária da gravidez, principalmente até às 10 semanas, sendo este um dos procedimentos alvo mais comuns da OC por profissionais de saúde, cuja omissão poderá ter consequências negativas reais para a saúde reprodutiva e para a vida da mulher”. 

Porque é disso mesmo — negação de um cuidado de saúde cujo direito a Lei da República consagra e estabelece ter de ser prestado com a urgência necessária — que se trata. É de negação que se trata quando se demonstra — fê-lo um estudo do economista António Melo — que a distância a um serviço de saúde que efectue abortos é inversamente proporcional ao número de abortos legais na população em causa. Dito de outra forma: quanto mais longe estiverem as mulheres de uma unidade de saúde que faça interrupções de gravidez, menos abortos legais farão. 

E se nao fizerem abortos legais, sabemos bem — tivemos décadas de proibição para o provar — farão abortos ilegais. A não ser que não consigam, e quem não consegue são sempre as mais frágeis. As mais novas, as mais pobres, as mais violentadas; as mais excluídas. São essas as castigadas.

Nada disto é inevitável. Temos poucos ginecologistas e obstetras? Temos, sem dúvida. Mas, tal como se admite finalmente que as grávidas “sem complicações” sejam seguidas por enfermeiros especialistas, há algum motivo para que não sejam os enfermeiros especialistas a assumir parte ou a totalidade do processo da interrupção de gravidez, como de resto a Organização Mundial de Saúde há muito aconselha?

Há algum motivo para não se seguir o exemplo do Reino Unido, que por decisão de um governo conservador e com o apoio do Colégio dos Obstetras e de todos os corpos profissionais relevantes, regulamentou o aborto por “telemedicina”?

Nada fazer é demonstrar que aquele telefonema de Ana Paula Martins para Camila foi uma treta.

image-fallback
"Nós aqui como é hospital amigo dos bebés não fazemos": como o SNS viola a lei do aborto
image-fallback
"Disseram que tinha de esperar pelos batimentos cardíacos para abortar"
image-fallback
Camila vai pagar 800 euros pela IVG. No hospital de Santa Maria só tinha consulta após as 10 semanas
image-fallback
IVG nos Açores. "Obrigaram-me a assinar como objetor"
image-fallback
"Há objetores que recusam até tirar sangue a quem aborta"
image-fallback
Acesso ao aborto no SNS. Entre 2009 e 2023, sete hospitais deixaram de fazer IVG
Diário de Notícias
www.dn.pt