Bruxelas processa Portugal por “discriminar” trabalhadores com contrato a prazo no setor público

Bruxelas processa Portugal por “discriminar” trabalhadores com contrato a prazo no setor público

“A lei portuguesa exclui os trabalhadores com contrato a prazo no setor público de progredirem na escala salarial”, refere a Comissão Europeia.
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A Comissão Europeia abriu esta quarta-feira, 29 de abril, um processo a Portugal por considerar que, no setor público, há “discriminação contra trabalhadores com contrato a prazo” por não terem as mesmas condições de progressão salarial do que quem tem contratos sem termo.

Em comunicado, a Comissão Europeia diz que enviou esta quarta-feira uma carta de notificação formal a Portugal, o primeiro passo de um processo de infração, por não estar a cumprir uma diretiva europeia que “proíbe a discriminação contra trabalhadores com contratos a prazo”.

“A lei portuguesa exclui os trabalhadores com contrato a prazo no setor público de progredirem na escala salarial, ao contrário do que acontece com os trabalhadores com contrato sem termo que desempenham as mesmas funções e são sujeitos às mesmas avaliações”, refere a Comissão Europeia.

Segundo o executivo comunitário, “isso representa uma discriminação, contrária à lei da UE”.

Assim, a Comissão Europeia enviou uma carta de notificação formal a Portugal, que tem agora dois meses para responder ou “corrigir as falhas” identificadas pelo executivo comunitário.

“Na ausência de uma resposta satisfatória, a Comissão Europeia pode decidir emitir um parecer fundamentado”, a segunda fase de um processo de infração, refere o executivo.

No pacote de infrações de abril, anunciado esta quarta-feira, a Comissão Europeia indica também ter avançado para a segunda fase de um processo de infração contra Portugal e outros oito Estados-membros por não terem transposto para a legislação europeia uma diretiva sobre igualdade de género nos conselhos de administração das empresas.

O executivo comunitário refere que, segundo essa diretiva, as grandes empresas da UE devem garantir que “o sexo sub-representado ocupa 40% dos cargos de administração não executivos e 30% de todos os cargos de administração”.

A Comissão salienta que o prazo para a transposição dessa diretiva terminou em 28 de dezembro de 2024 e, até hoje, Portugal, Bélgica, Bulgária, Chéquia, Chipre, Letónia, Hungria, Áustria e Polónia “continuam sem comunicar as medidas de transposição integral, apesar de lhes ter sido concedido tempo suficiente”.

“Por conseguinte, a Comissão decidiu emitir um parecer fundamentado a estes nove Estados-membros, que dispõem agora de dois meses para responder e tomar as medidas necessárias”, indica.

Se isso não acontecer, a Comissão Europeia afirma que pode “decidir remeter os processos para o Tribunal de Justiça da União Europeia (UE), com pedidos de imposição de sanções pecuniárias”.

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