Governo atrasa regulamentação da canábis medicinal

Lei foi aprovada a 15 de junho e o prazo para a aprovação da regulamentação já terminou. Secretária de Estado garantiu que seria publicada "até aos primeiros dias de outubro"; agora, ministério já não se compromete com data.
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Já passaram mais de 60 dias sobre a publicação da lei que "regula a utilização de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis, para fins medicinais". Malgrado esta estabelecer, no artigo 12.º, que "o governo aprova, no prazo máximo de 60 dias após a publicação da presente lei, a respetiva regulamentação", e de a ex-secretária de Estado da Saúde ter garantido na AR que a dita sairia durante o mês de setembro ou até aos primeiros dias de outubro, tal não sucedeu.

"O nosso compromisso já assumido é que vai sair ainda durante este mês de setembro o diploma que vai regular a prescrição na área dos preparados e das substâncias necessárias para outros fins que não os medicamentos. Também temos um grupo de trabalho multidisciplinar, com outros ministérios, para que relativamente à plantação de canábis, isso rapidamente também seja regulamentado. Deverá sair nos primeiros dias de outubro."

Rosa Valente de Matos respondia assim, a 21 de setembro, ao deputado do BE Moisés Ferreira, que a questionava sobre o assunto, nomeadamente sobre o facto, noticiado pelo DN desde março, de o Infarmed estar a "empurrar para a Direção-Geral da Alimentação e Veterinária as pessoas que o contactavam com o objetivo de obter autorização para importação de óleo de canabidiol (CBD)".

Mas, apesar desta garantia da governante, até agora, decorridos 16 dias de outubro, não há sinal da regulamentação. Nem de resposta aos requerimentos que tanto BE como PCP apresentaram a 18 de setembro ao Ministério da Saúde, precisamente sobre a data da publicação da regulamentação e os seus termos e sobre a forma como até lá o Infarmed, encarregado de elaborar a nova regulamentação, deve lidar com a utilização dos produtos de canábis para fins terapêuticos - usando como exemplo o óleo de CDB, que tem sucesso no controlo de convulsões nas epilepsias refratárias.

Contactado pelo DN na véspera da remodelação, o Ministério da Saúde não se comprometeu com uma data: "O processo legislativo está a ser finalizado e o diploma deverá ser colocado em discussão pública nas próximas semanas."

Infarmed não está a cumprir a lei?

No requerimento apresentado pelo BE, pedia-se ao ministro da Saúde que deixasse "claro o papel do Infarmed, nomeadamente a sua responsabilidade na autorização de importação de produtos à base da planta da canábis, sejam eles medicamentos, preparações ou substâncias".

E alertava: "O óleo de CBD tem inegáveis benefícios terapêuticos na redução de crises convulsivas associadas a doenças como epilepsias refratárias e é, inclusivamente, aconselhado por médicos em determinadas situações (...). As pessoas e familiares de pessoas que poderiam beneficiar deste produto (principalmente na redução significativa de sintomas e no aumento do bem-estar e qualidade de vida), continuam a relatar inúmeras dificuldades de acesso: encomendas barradas na alfândega, não autorização por parte do Infarmed, falta de clarificação sobre o papel da DGAV e do Infarmed, o que potencia um empurrar de responsabilidades entre os dois organismos. E concluía-se: "A regulamentação prevista na Lei n.º 33/2018, de 18 de julho, pode e deve clarificar esta situação. Uma vez que a prescrição e dispensa de óleos e extratos à base da planta da canábis foi já aprovada por lei e que é ao Infarmed que cabe o processo de supervisão e regulação de todo o processo, então cabe também ao Infarmed a autorização de importação (sempre que tal seja necessário) destes mesmos produtos."

O requerimento solicitava ainda ao ministério que esclarecesse quando iria sair a regulamentação.

Mais longe foi o PCP no seu requerimento, exigindo "medidas imediatas, antes da publicação da regulamentação da lei, de forma a permitir que os doentes a quem foi prescrito óleo CBD tenham acesso a ele através de (...) uma autorização (...) emitida pelo Infarmed". E chamava a tenção para o facto de a lei estabelecer, no seu artigo 11.º, uma disposição transitória, segundo a qual o Infarmed teria de determinar "quais os medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis, atualmente existentes, que estão em condições de ser utilizados para fins terapêuticos e medicinais". O que, como explicou ao DN a deputada comunista Carla Cruz, significará que "no período pré-regulamentação, o Infarmed tinha de ter identificado quais os produtos derivados de canábis que têm fins terapêuticos. Para que essa clarificação surgisse antes mesmo de a regulamentação ser publicada, permitindo o acesso a quem deles precisa". Porque, frisa, "havia um vazio sobre o estatuto destas substâncias. O espírito da lei para nós é muito claro: que se clarifique o quadro legal destas substâncias".

Para o PCP, então, o Infarmed não fez, no período pré-regulamentação, o que a lei lhe impunha, o que significa que continua a haver um vazio legal.

O Ministério da Saúde ainda não respondeu a estes requerimentos; tem, em termos regimentais, 30 dias para o fazer.

Também no que respeita à parte da regulamentação que vai incidir no cultivo e produção de canábis, atividade a que várias empresas nacionais e estrangeiras são candidatas, se mantém a incógnita quanto à data de publicação.

Entretanto, lojas que comercializavam óleo de CBD em Portugal, como a Celeiro Integral, deixaram de o fazer. O motivo dessa retirada deve-se, de acordo com João Silva, consultor desta empresa, a "precaução". "É que consideramos que a lei mete no mesmo saco canabinoides não psicoativos e canabinoides psicoativos, criando uma confusão muito grande. E o feedback que temos de outros países é negativo, tememos que a regulamentação mantenha esta confusão. Quem perde nesta situação é o doente, que encontra nesta substância efeitos que não encontra em mais nenhuma. Porque ninguém vai ao CBD como primeiro tratamento, chega lá depois de experimentar muitos outros."

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