António Levy Gomes: "Tudo o que possa ajudar os miúdos deve ser usado"

Diretor de neuropediatria do Hospital de Santa Maria defende tratamento com canabidiol em crianças com epilepsias raras e pede clarificação do estatuto legal deste derivado da canábis.
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António Levy Gomes, coordenador da Unidade de Neurologia Pediátrica e do Laboratório de Electroencefalografia Infantil do Hospital de Santa Maria, tem dois pacientes infantis com epilepsia a tomar canabidiol, um derivado de canábis não psicotrópico. Este é comprado pelos pais no estrangeiro sob a forma de suplemento alimentar. Médico e famílias estão convencidos de que se trata de um produto ilegal, mas os efeitos, garante este professor da Faculdade de Medicina, são notáveis: "É mesmo muito eficaz. Quando tomam o canibidiol têm muito menos crises convulsivas."

Tem pacientes a fazer terapêutica com canabidiol?

Há duas crianças que sigo, uma das quais está internada no hospital, a quem os pais dão canabidiol.

Que tipo de doença têm essas crianças?

Epilepsias refratárias, nas quais se inclui o síndroma de Dravet. O termo "refratário" significa que as crises convulsivas não são controladas com os medicamentos que temos ao dispor.

Qual a eficácia da substância?

É mesmo eficaz no controlo das convulsões de determinado tipo de epilepsias; quando o tomam têm muito menos crises. O efeito nota-se ao fim de duas ou três semanas de utilização, como em qualquer anti-epilético. Só há cerca de um ano é que tive conhecimento deste efeito, através de apresentações em congressos e da publicação, no New England Journal of Medicine, do resultado de ensaios clínicos com canabidiol em crianças com epilepsias refratárias.

Como é que os pais o obtêm?

Mandam vir do estrangeiro. Uma das famílias teve problemas na alfândega, não percebi bem o que se passou, parece que da primeira vez não levantaram problemas mas da segunda sim. E sai muito caro, caríssimo.

Há pais convictos de que o canabidiol é ilegal e pelos vistos na Alfândega há quem ache o mesmo. Qual a sua opinião?

A presunção das pessoas e a nossa é de que estão a dar uma coisa que não é legal. Quando as crianças estão internadas os pais se calhar até continuam a dar-lhes aquilo sem o nosso conhecimento legal e sem haver qualquer registo dessa eventual medicação. Há até uma certa hipocrisia. Mas tudo o que possa ajudar a não existirem tantas crises nos miúdos deve ser usado.

O INFARMED diz, como a OMS (que se pronunciou sobre o assunto em dezembro), que o canabidiol não é uma substância "controlada", ou seja, não é ilegal. Mas que se for extrato da canábis é ilegal. A situação não é clara.

Achava que era uma substância controlada, houve uma discussão na Assembleia da República por isso, por causa do uso terapêutico da canábis, não é? É muito confuso realmente.

Os produtos à base de canabidiol que estão a ser comprados pelas famílias portuguesas são suplementos alimentares. Não são portanto medicamentos. Não seria útil pedir ao INFARMED para clarificar o estatuto legal da substância?

Acho que quem se ocupa da área do medicamento deve acompanhar a evolução de conhecimentos no mundo e fazer o possível para colocar as novas possibilidades ao dispor das pessoas. Não sei se alguém já fez uma exposição ao INFARMED sobre isto. E há um novo medicamento à base de canabidiol, indicado para o controlo das convulsões nas epilepsias refratárias, já na fase de autorização: é o Epidiolex, de uma farmacêutica britânica. Fiz há uns três meses um pedido ao laboratório para uso compassivo [cedência de um medicamento para tratamento de doentes que necessitam de uma nova opção terapêutica; o medicamento não precisa de estar autorizado para que haja utilização] de duas crianças que são meus pacientes. Estou à espera da resposta. Caso o laboratório aceda ao meu pedido, terei de fazer um pedido de autorização especial ao INFARMED.

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