Filipa Urbano Calvão, presidente do Tribunal de Contas.
Filipa Urbano Calvão, presidente do Tribunal de Contas.Foto: PAULO ALEXANDRINO / Global Imagens

Tribunal de Contas chumba Conta Geral do Estado do Governo pelo terceiro ano consecutivo

Documento magno do Governo com o retrato anual completo e definitivo das contas públicas (neste caso do ano 2025) viola a Lei de Enquadramento Orçamental, outra vez, tal como em 2024 e 2025.
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A Conta Geral do Estado de 2025 (CGE 2025), o maior e principal documento que retrata a situação financeira definitiva anual das Administrações Públicas portuguesas, foi chumbada pelo Tribunal de Contas (TdC) por não cumprir a lei magna que rege as Finanças Públicas (a Lei de Enquadramento Orçamental), fez saber a instituição presidida por Filipa Urbano Calvão, que entregou o respetivo parecer à Assembleia da República (AR), esta terça-feira (29 de setembro).

É o terceiro ano consecutivo em isto acontece, agora num quadro de relações muito mais crispadas e tensas entre o coletivo de auditores e o Governo, em concreto Gonçalo Matias, o ministro Adjunto e da Reforma do Estado, que tem criticado o TdC e as regras atuais da contratação pública, como a figura do visto prévio, por serem “bloqueios” à economia e à governação.

O governante tem defendendo que é preciso mudar a forma de funcionamento do TdC, desfazer aquilo a que chama de “nó górdio”, diz que “se desbloquearmos muitas coisas [no funcionamento e poderes do TdC] vão começar a fluir”. O governante acusa mesmo o coletivo de auditores está a "imiscuir-se em funções governativas", indo além das suas competências e continua a propor uma reforma estrutural profundo da lei que rege o Tribunal, que continua em cima da mesa.

Mas o Tribunal não desarma e, esta terça-feira, voltou a carimbar a CGE do Governo (a segunda CGE dos últimos governos de maioria PSD-CDS) como estando "não conforme" a Lei de Enquadramento Orçamental, que tem uma primazia quase constitucional no domínio das contas públicas pois reflete as diretrizes do Pacto de Estabilidade e que são seguidas na avaliação do Semestre Europeu.

No parecer agora divulgado sobre a CGE do ano passado, que também inclui a enorme conta do sistema de Segurança Social, o Tribunal de Contas delibera que o seu juízo é "de não conformidade com a Lei de Enquadramento Orçamental (LEO)".

"A Conta de 2025 continua a não incluir as demonstrações orçamentais e financeiras consolidadas do perímetro constituído pelos subsetores da Administração Central (AC) e da Segurança Social (SS), o que inviabiliza uma visão completa e integrada da posição orçamental e da situação patrimonial do Estado, nos termos do referencial contabilístico (SNC-AP)", acrescenta.

O TdC diz ainda que "as demonstrações consolidadas devem beneficiar de um sistema de controlo interno robusto e de uma garantia de fiabilidade decorrente da certificação a emitir pelo Tribunal" pelo que, por responsabilidade do próprio governo, "não está assegurada a qualidade da informação necessária à tomada de decisão e ao controlo políticos".

Progressos e problemas na conta dos sistemas de pensões

"A estrutura de informação referente à AC mantém-se idêntica à de anos anteriores", mas há um desenvolvimento positivo, em todo o caso: "o subsetor da Segurança Social concluiu, no exercício de 2025, o processo de transição para o SNC-AP, sendo visível uma evolução positiva na qualidade da conta consolidada".

Mas isto não foi suficiente. Para os auditores das contas públicas, "não obstante, os progressos alcançados revelam-se ainda insuficientes para assegurar a fiabilidade das contas, designadamente pelo não reconhecimento do passivo associado à atribuição do direito aos beneficiários das pensões em pagamento".

A instituição presidida por Filipa Urbano Calvão lamenta ainda que "os progressos na reforma da gestão financeira pública, iniciada em 2015, tiveram um impacto ainda reduzido na Conta Geral do Estado, e os investimentos em sistemas de informação sofreram adiamentos".

A culpa, diz o TdC, foi da fraca execução do PRR. "A reprogramação do PRR diminuiu o financiamento dos investimentos associados à reforma para apenas 13,2% do valor inicial, levando a reprogramar a sua execução até 2029, com verbas do Orçamento do Estado".

O Tribunal lamenta esta situação: "São projetos essenciais que abrangem a evolução de sistemas de contabilidade, a centralização de dados e o software de consolidação".

Quanto à falha maior que é a não conformidade com a LEO, o auditor público recorda que "o cumprimento da LEO e a implementação das recomendações são essenciais para proporcionar uma imagem verdadeira e apropriada da execução orçamental, da posição financeira e dos fluxos de caixa".

Um rol de falhas

Além daquele problema grave do "não reconhecimento do passivo associado à atribuição do direito aos beneficiários das pensões em pagamento", o Tribunal detetou outras falhas graves nas contas públicas.

Alguns exemplos no parecer: "processo de consolidação incompleto por não eliminar todos os fluxos materialmente relevantes entre entidades do perímetro"; "contabilização irregular dos montantes recebidos em 2025 para financiamento de despesa enquadrável no PRR"; "subvalorização da receita e da despesa" por causa de "não inclusão de execução orçamental de seis entidades", "por deduções indevidas à receita fiscal", pelo "registo incorreto de dividendos pelo valor líquido".

Também foi detetada uma "subvalorização da receita por não se controlar, para diversos benefícios fiscais em IRS, a existência de dívidas fiscais dos contribuintes", revela o TdC.

Além disso, existe uma "não quantificação da despesa fiscal para um terço dos benefícios fiscais", "informação incompleta sobre o financiamento do setor empresarial do Estado, a posição de tesouraria e o saldo das entidades da AC", "omissão da dívida do subsetor dos serviços e fundos autónomos no stock da dívida pública", "informação incompleta sobre a carteira de ativos financeiros", aponta para a "inexistência de um inventário do património imobiliário público", além de reparar que ocorreu "um pagamento antecipado da contrapartida pela ocupação de imóveis do Estado pelas Forças Armadas, encargo apenas exigível em 2026".

O parecer nota ainda que há uma "sobrevalorização da despesa com ativos financeiros", recomenda que é preciso "assegurar as condições necessárias à identificação do universo das Parcerias Público-Privadas (PPP) e outras concessões, bem como providenciar um sistema de registo atualizado dos encargos dos respetivos contratos".

Na Segurança social, o TdC pede ao governo para "rever o regime extraordinário de apoio à renda e assegurar um sistema de controlo adequado".

Na Segurança social, o TdC também pede ao governo para "rever o regime extraordinário de apoio à renda e assegurar um sistema de controlo adequado".

Três anos, três chumbos

Como referido, esta declaração de "não conformidade" com a Lei de Enquadramento Orçamental divulgada agora é algo que tem sido raro nos últimos dez anos, pelo menos, de acordo com um breve levantamento feito pelo DN.

Desde 2014, ano em que o país saiu do Programa de Ajustamento da troika, o Tribunal de Contas tem dado pareceres positivos, ainda que sempre com reservas.

Mas, em 2023, a CGE (responsabilidade do anterior governo PS, de António Costa e do ministro das Finanças, Fernando Medina), recebeu pela primeira vez este juízo negativo do Tribunal e por motivos muito parecidos com os destes anos 2024 e 2025 (CGE da responsabilidade do governo PSD-CDS, de Luís Montenegro e Joaquim Miranda Sarmento).

No Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2023, incluindo a da Segurança Social, o TdC também avançou "com um juízo de não conformidade com a Lei de Enquadramento Orçamental, por não integrar demonstrações orçamentais e financeiras consolidadas da administração central (AC) e da segurança social (SS), o que também impossibilitou a certificação da Conta", como agora.

"Os atrasos na implementação da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO) continuam a não permitir complementar a contabilidade orçamental com informação financeira e de gestão", declarou o TdC há um ano.

Na altura, o Ministério das Finanças (Medina) defendeu-se, apontando "para uma implementação gradual e faseada da Lei, o que torna necessária a adequação dos prazos legalmente definidos e já ultrapassados".

Há um ano, o parecer sobre também chumbou a CGE de 2024, estava "não conforme" também. Entre as muitas falhas detetadas, o auditor acusou o Governo de omitir "valores relativos a certificados de aforro e do tesouro vencidos e não pagos" e disse temer pelo "impacto nas famílias".

(atualizado às 18h50)

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