Tribunal de Contas chumba Conta Geral do Estado de 2024
A Conta Geral do Estado de 2024 (CGE 2024), o maior e principal documento que retrata a situação financeira das Administrações Públicas portuguesas, foi chumbada pelo Tribunal de Contas (TdC) por não cumprir a lei maior que rege as Finanças Públicas, anunciou, esta quarta-feira, a instituição presidida desde outubro do ano passado por Filipa Urbano Calvão.
O motivo invocado foi a violação de normas da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), o principal diploma que regula as contas públicas em Portugal (e que articula diretamente com o quadro de regras europeu do Pacto de Estabilidade), e que tem uma força legal quase constitucional.
Segundo o governo, a LEO "estabelece os princípios e as regras orçamentais aplicáveis ao sector das administrações públicas", bem como "o regime do processo orçamental, as regras de execução, de contabilidade e reporte orçamental e financeiro, bem como as regras de fiscalização, de controlo e auditoria orçamental e financeira, respeitantes ao perímetro do subsetor da administração central e do subsetor da segurança social".
O Tribunal entregou este Parecer sobre a CGE esta quarta-feira, mas devia tê-lo feito, também segundo a lei, até 30 de setembro.
No novo documento, o TdC indica que "o juízo emitido é de não conformidade com a Lei de Enquadramento Orçamental por a Conta não integrar as demonstrações orçamentais e financeiras consolidadas da Administração Central e da Segurança Social, facto que impossibilitou a sua certificação pelo Tribunal".
O juízo inclui ainda "reservas e ênfases por omissões no reporte, designadamente no âmbito da dívida pública, da carteira de ativos financeiros do Estado, do património imobiliário e das responsabilidades contingentes".
"E também por erros materialmente relevantes que subvalorizaram a receita e a despesa, bem como por contabilização irregular de montantes recebidos para financiamento de despesa enquadrável no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)", lamenta o coletivo de auditores.
Certificados de aforro e tesouro por pagar
O parecer identifica ainda "casos de incorreta classificação e reporte de fluxos financeiros com as administrações regionais, locais e com o setor empresarial do Estado e dá conta de que se encontram omissos na Conta valores relativos a certificados de aforro e do tesouro vencidos e não pagos".
Assim, o Tribunal decidiu enviar "69 recomendações ao Governo e à Assembleia da República, entre as quais uma nova referente ao processo de conversão dos títulos físicos de certificados de aforro, pelo seu impacto nas famílias".
O coletivo de juízes insiste ainda que "no âmbito dos produtos de aforro, identificaram-se montantes avultados relativos a contas aforro com dados desatualizados, verbas que podem correr o risco de prescrição".
O valor de perdas potenciais (prescritas) para os cidadãos que adquiriram estes títulos de dívida pública pode chegar a 1,2 mil milhões de euros. Sem mais ações e medidas, o dinheiro reverterá a favor do Estado.
Nos impostos, também há problemas. "O Tribunal evidencia ainda o não apuramento da despesa fiscal para 1/3 dos benefícios fiscais e o facto de não se controlar, para todos os benefícios fiscais em IRS, a existência de dívidas fiscais dos contribuintes (o que conduziria à sua suspensão)".
E acrescenta que fez uma análise ao património imobiliário da Segurança Social na qual "identifica que 20% dos imóveis encontram-se devolutos existindo constrangimentos na respetiva gestão, por uma grande parte necessitar de obras de reabilitação".
Nas PPP, o Tribunal alerta para "insuficiências existentes no reporte ao nível das parcerias público-privadas [PPP], quer quanto à identificação do universo, quer quanto à validação dos dados e alerta também para o acréscimo em 2024 das responsabilidades contingentes associadas a litígios em curso".
Demoras significativas no PRR
"No que concerne aos fluxos financeiros com a União Europeia, o Tribunal sublinha a persistência de significativas demoras na execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e do PT 2030, bem como na materialização dos seus efeitos".
Segundo o TdC, "a apenas dois anos do término do seu período de execução, verifica-se que 72% do valor total programado do PRR permanece por chegar à economia real".
E quanto ao PT 2030 (o envelope clássico dos fundos europeus programados a sete anos), "a taxa de execução no final de 2024 era de apenas 5,5%, apesar de decorridos já três anos do período de programação".
Adicionalmente, o Tribunal salienta "a persistência de insuficiências na informação disponibilizada publicamente relativamente à monitorização do PRR e ao reflexo da sua execução na Conta de 2024".
No que se refere à implementação da Reforma das Finanças Públicas, "o Parecer dá conta de que, do total de financiamento previsto no PRR para esta reforma, apenas 5,2% se encontram executados [até ao final de 2024], e identifica a falta de desenvolvimentos essenciais, designadamente quanto ao nível dos sistemas de informação e à qualificação de recursos humanos, bem como ao calendário de implementação".
Segundo chumbo em dois anos
A declaração de "não conformidade" com a Lei de Enquadramento Orçamental é algo que tem sido raro nos últimos dez anos, pelo menos, de acordo com um breve levantamento feito pelo DN.
Desde 2014, ano em que o país saiu do Programa de Ajustamento da troika, o Tribunal de Contas tem dado pareceres positivos, ainda que sempre com reservas.
Mas, em 2023, a CGE (responsabilidade do anterior governo PS, de António Costa e do ministro das Finanças, Fernando Medina), recebeu pela primeira vez este juízo negativo do Tribunal e por motivos parecidos com os deste ano 2024 (CGE da responsabilidade do governo PSD-CDS, de Luís Montenegro e Joaquim Miranda Sarmento).
No Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2023, incluindo a da Segurança Social, o TdC também avançou "com um juízo de não conformidade com a Lei de Enquadramento Orçamental, por não integrar demonstrações orçamentais e financeiras consolidadas da administração central (AC) e da segurança social (SS), o que também impossibilitou a certificação da Conta", como agora.
"Os atrasos na implementação da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO) continuam a não permitir complementar a contabilidade orçamental com informação financeira e de gestão", declarou o TdC há um ano.
Na altura, o Ministério das Finanças (Medina) defendeu-se, apontando "para uma implementação gradual e faseada da Lei, o que torna necessária a adequação dos prazos legalmente definidos e já ultrapassados".

