Mercado de Natal no Rossio, em Lisboa.
Mercado de Natal no Rossio, em Lisboa.Reinaldo Rodrigues

UACS garante “total transparência” nas luzes de Natal em Lisboa após operação Lúmen

UACS sublinha que esta iniciativa é desenvolvida, em colaboração com a Câmara Municipal de Lisboa, "ao abrigo de protocolos aprovados pela CML e com total transparência financeira e contabilística”.
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A União de Associações do Comércio e Serviços (UACS) assegurou esta segunda-feira, 30 de março, “total transparência financeira e contabilística” quanto às iluminações de Natal em Lisboa, na sequência da operação “Lúmen”, na qual a presidente da UACS foi detida e constituída arguida.

“Relativamente à organização das iluminações de Natal em Lisboa, a UACS sublinha que esta iniciativa é desenvolvida, em colaboração com a Câmara Municipal de Lisboa (CML), ao abrigo de protocolos aprovados pela CML e com total transparência financeira e contabilística”, afirmou a Direção da UACS, num comunicado enviado à agência Lusa.

No âmbito de um protocolo com a UACS, a CML tem disponibilizado anualmente 749.500 euros para as iluminações de Natal na cidade.

Em causa está a operação “Lúmen”, que investiga alegados crimes económicos em contratos para a instalação de luzes de Natal e no âmbito da qual foi detida, em 17 de março, a presidente da UACS, Carla Salsinha, bem como o até então secretário-geral da Câmara de Lisboa, Alberto Laplaine Guimarães, e ainda um administrador e um funcionário da empresa Castros Iluminações Festivas, sediada em Vila Nova de Gaia (distrito do Porto).

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Em 24 de março, o Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Porto decretou as medidas de coação para os quatros arguidos, tendo Carla Salsinha ficado sujeita à “suspensão imediata do exercício de funções” na UACS e à proibição de frequentar as instalações da associação e de contactar com funcionários da UACS e com os demais arguidos no processo.

Segundo o despacho assinado pelo juiz de instrução criminal Pedro Miguel Vieira, dois dos arguidos estão “fortemente indiciados da prática de 14 crimes de abuso de poder”, e outros dois arguidos “estão fortemente indiciados da prática, pelo menos, de um crime de corrupção passiva”.

A agência Lusa questionou a UACS sobre a detenção de Carla Salsinha, inclusive se mantém a confiança na dirigente associativa e se está prevista a sua substituição temporária ou definitiva no cargo de presidente da Direção, mas não obteve resposta a essas perguntas.

Em comunicado, a Direção da UACS, presidida por Carla Salsinha – que se encontra suspensa de funções –, referiu que a operação “Lúmen” não envolve a associação enquanto entidade coletiva: “Não foi a UACS constituída arguida no âmbito da referida operação, ou de qualquer outra, nem, muito menos, notificada de qualquer despacho indiciário, acusação ou medida de coação.”

A Direção da UACS reforçou ainda que a atividade associativa se mantém “inalterada”, em prossecução do seu objetivo cimeiro, nomeadamente o de “melhor servir o comércio, os associados e a comunidade da região de Lisboa na qual se insere”.

Com mais de 155 anos de atividade, a UACS é uma instituição dedicada à representação dos setores do comércio e serviços, “pautando a sua atuação pela defesa e prestígio dos mesmos que representa, no escrupuloso cumprimento da legislação aplicável, bem como, dos respetivos estatutos e regulamentos”, sublinhou a Direção da UACS.

No âmbito da operação “Lúmen”, decorreram buscas em 10 municípios: Lisboa, Tavira, Lamego, Maia, Figueira da Foz, Viseu, Trofa, Póvoa de Varzim, Ovar e Santa Maria da Feira.

De acordo com a Polícia Judiciária (PJ), a investigação teve origem numa denúncia ligada com a “pretensa viciação de procedimentos de contratação pública relacionados com o fornecimento e instalação de iluminações festivas, utilizadas nas épocas de Natal e na celebração de diversas festividades”.

As diligências realizadas revelaram a existência de “um esquema criminoso, de caráter organizado e sistémico, tendente à viciação de procedimentos de contratação pública”.

“Mediante a obtenção ilegal de informação privilegiada a troco de contrapartidas de cariz financeiro atribuídas a elementos de entidades adjudicantes, em subversão das regras da transparência, igualdade e concorrência do mercado, eram garantidas adjudicações à empresa visada em valores que ascendem a oito milhões de euros”, referiu a PJ.

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