Suplemento será entre 100 e 200 euros, a ser pago em conjunto com a pensão de setembro.
Suplemento será entre 100 e 200 euros, a ser pago em conjunto com a pensão de setembro.Foto: Unsplash

Suplemento extraordinário de pensões publicado em Diário da República. Valor será impenhorável

O suplemento não está sujeito a retenção na fonte (ou seja, o valor líquido a receber por cada pensionista é o vlaor bruto) e não conta para efeitos de cálculo do montante do complemento solidário.
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O decreto-lei que cria o suplemento de pensões foi publicado em suplemento de Diário da República, indicando as condições para receber esta prestação extraordinária, como será processada e as implicações fiscais.

O Governo anunciou esta semana, no parlamento, um suplemento extraordinário para todas as pensões até 1.567,50 euros de entre 100 e 200 euros, a ser pago em conjunto com a pensão de setembro.

O suplemento custará cerca de 400 milhões de euros, esclareceu o ministro das Finanças esta sexta-feira, considerando que não compromete as contas públicas pois a situação orçamental é "robusta".

O suplemento de pensões será de 200 euros para pensionistas com pensões até 522,50 euros (inclusive), de 150 euros para pensionistas com pensões entre 522,50 euros e 1.045 euros e de 100 euros para pensões acima de 1.045 euros e até 1.567,50 euros.

Recebem este suplemento os pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do sistema de segurança social, os pensionistas por aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente e ainda os pensionistas do setor bancário.

Ainda segundo o decreto-lei publicado na sexta-feira à noite, "o suplemento é impenhorável", ou seja, não pode ser retido para o pagamento de dívidas.

O suplemento não está sujeito a retenção na fonte (ou seja, o valor líquido a receber por cada pensionista é o vlaor bruto) e não conta para efeitos de cálculo do montante do complemento solidário para idosos. No entanto, para o cálculo final do IRS o montante irá contar como rendimento, somando-se aos restantes valores para a aplicação das taxas de IRS.

As entidades pagadoras são o Instituto da Segurança Social e a Caixa Geral de Aposentações. No caso de pensões do setor bancário, as Finanças transferem para as entidades pagadoras o valor após validação da Inspeção-Geral de Finanças.

No preâmbulo do decreto-lei, o Governo diz que esta medida se insere no seu "compromisso de combate à pobreza", em especial aos idosos "sem meios bastantes para melhorar os seus baixos rendimentos e alcançar uma vida mais digna após anos de contribuições e trabalho em prol da sociedade".

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