Saiba como PJ e Ministério Público vão controlar o combate à fraude no SNS, que já atinge mais de 800 milhões de euros

Saiba como PJ e Ministério Público vão controlar o combate à fraude no SNS, que já atinge mais de 800 milhões de euros

Era para ser uma Unidade de Combate à Fraude no SNS só com elementos dos organismos da Saúde, mas tudo mudou durante esta semana. E, pela primeira vez, vai existir uma comissão independente coordenada pela judiciária e com a colaboração do Ministério Público para investigar e agir com poderes criminais. Ministra anunciou o projeto na tarde desta sexta-feira.
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A criação de uma Comissão de Combate à Fraude (CCF) no Serviço Nacional de Saúde (SNS) foi anunciada esta sexta-feira, 24 de outubro, pela ministra da Saúde, durante o briefing do Conselho de Ministros. A coordenação desta vai estar a cargo da Polícia Judiciária (PJ) que vai ter a colaboração especial do Ministério Público, através de elementos dos Departamentos de Investigação e Ação Penal (DIAP).

É a primeira vez que tal acontece no âmbito da Saúde, cuja investigação à fraude estava a cargo da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS), onde até 2023 existia um departamento com esta competência, mas que foi extinto pelo atual inspetor-geral.

Segundo explicaram ao DN, o objetivo da criação desta comissão “foi Portugal passar a ter também, à semelhança do que acontece noutros países europeus, como nórdicos e Reino Unido, um organismo independente com poderes de investigação e ação criminal”.

Um objetivo que, segundo apurámos também, não estava consignado no primeiro diploma sobre a matéria avaliado no Conselho de Ministros de quarta-feira, dia 22, já que este criava uma Unidade de Combate à Fraude no SNS sem poderes criminais, tornando a sua função idêntica à da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) - a qual, tem de enviar sempre ao Ministério Público, para que este atue, todas as matérias que considere indiciarem atos ilícitos. E como sublinhou a ministra Ana Paula Martins no briefing desta sexta-feira, estima-se que a fraude no SNS já atinja os 800 milhões de euros.

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Por isso mesmo, o Governo considerou que a existir uma comissão teria de ser com este tipo de poder. Assim, a CCF/SNS irá integrar um coordenador, que terá de ser proposto pelo próprio diretor nacional da PJ e designado pelo membro do governo responsável pela área da justiça, e uma equipa especial do Ministério Público.

De acordo com o documento a que o DN teve acesso, a CCF/SNS vai ter de “colaborar com a equipa especial, a criar pelo Procurador-Geral da República, vocacionada para a prevenção e investigação da fraude no SNS”. A acrescentar a estes elementos é ainda salvaguardado que a CCF/SNS poderá contar ainda com “a colaboração especializada de elementos não permanentes da PJ a designar, em função da matéria, por despacho do Diretor Nacional da Polícia Judiciária”. Mas dela farão parte também representantes da IGAS, dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SMPS) e da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS).

O combate à fraude no SNS acaba por ficar centralizado nos órgãos criminais do país, devendo “os estabelecimentos e os serviços do SNS designar pontos de contacto específicos, neles focalizando toda a comunicação com a CCF-SNS”.

No documento é ainda definido que esta comissão deverá ter acesso à informação que considerar necessária para as investigações que forem levadas a cabo. “O coordenador da CCF-SNS pode solicitar a colaboração e informações, nos termos da lei, existindo o dever de colaboração para com a CCF-SNS”.

Mais. Todos os profissionais que colaborarem nestas ações ficarão obrigados ao sigilo. “Os elementos permanentes e não permanentes da CCF/SNS, bem como todos aqueles que participem em reuniões a título ocasional, ficam, para além da sujeição aos deveres funcionais associados ao seu estatuto profissional, obrigados a guardar sigilo sobre todas as matérias de que tiverem conhecimento no exercício das suas funções na CCF-SNS ou por causa delas”.

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Por outro lado, “os elementos permanentes e não permanentes da CCF/SNS estão sujeitos ao regime geral de incompatibilidades e impedimentos vigente na Administração Pública, devendo subscrever voluntariamente, sempre que se justifique, declaração de inexistência de conflitos de interesses”.

A CCF/SNS passa a ser uma comissão de natureza independente, com mandato de três anos, aplicando-se-lhe, em tudo o que não esteja expressamente previsto na presente resolução, o disposto no artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, e os seus representantes terão de exercer funções em regime de exclusividade.

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O documento especifica ainda que esta comissão tem como “missão centralizar, coordenar e executar a estratégia de prevenção e deteção da fraude no âmbito do SNS, em articulação e cooperação com as entidades competentes para a efetivação das responsabilidades disciplinar, financeira e criminal”, sendo o âmbito da sua ação “transversal às áreas de despesa do SNS, designadamente naquelas em que existe apuramento de despesa pelo Centro de Controlo e Monitorização” .

De acordo com o documento a CCF/SNS deve “analisar e monitorizar os indicadores de fraude, visando a deteção e o encaminhamento dos casos suspeitos de ilícitos financeiros ou criminais”; deve “participar às entidades competentes, as situações suspeitas de fraude ou factos geradores de responsabilidade financeira ou criminal, colaborando, quando solicitado, na obtenção de prova” e, também, “analisar, com a mesma finalidade, casos anómalos por si detetados ou que lhe sejam reportados por qualquer entidade pública ou privada, singular ou coletiva”.

Esta comissão tem ainda o poder de “promover, por intermédio da entidade materialmente competente, a realização de inspeções, auditorias, sindicâncias, inquéritos, averiguações, peritagens e outras ações inspetivas, bem como a instauração de processos sancionatórios que, na sequência da sua atuação, se afigurem pertinentes”, podendo o seu âmbito de atuação ter de levar à “articulação com entidades europeias congéneres e com entidades especializadas na prevenção e deteção da fraude na saúde”.

Por fim, deve “propor iniciativas ou alterações legislativas ou regulamentares relativas à prevenção e deteção da fraude e para melhorar o sistema de controlo interno, bem como de medidas tendentes a assegurar ou a restabelecer a conformidade de atos, contratos e ou procedimentos de estabelecimentos e serviços do SNS”.

Esta comissão terá ainda que definir anualmente “um plano de atividades, aprovado na primeira quinzena de janeiro e levado ao conhecimento dos membros do governo responsáveis pelas áreas da justiça e da saúde e das entidades referidas no número 5, as áreas prioritárias de atuação e respetivos projetos”.

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