Tribunal da Relação, em Lisboa
Tribunal da Relação, em LisboaFoto: Paulo Spranger / Global Imagens

Operação Marquês: Relação decide que processo pequeno deve ser julgado em separado

Tribunal decidiu que o processo separado da Operação Marquês, que tem como arguidos José Sócrates e Carlos Santos Silva, não deve ser apensado ao processo principal já em julgamento.
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O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu que o processo separado da Operação Marquês, que tem como arguidos José Sócrates e Carlos Santos Silva, não deve ser apensado ao processo principal já em julgamento e deve ser julgado separadamente.

A decisão do desembargador Rui Teixeira, esta sexta-feira, 9 de janeiro, noticiada pelo jornal Observador e a que a Lusa teve também acesso, resolve o conflito de competências suscitado pelo juiz 18 do Tribunal Central Criminal de Lisboa, ocupado pelo magistrado Vítor Teixeira, que defendia que os autos separados deviam ser apensados ao processo principal da Operação Marquês e julgados em simultâneo pela juíza Susana Seca.

O juiz Vitor Teixeira argumentava que se verificavam todas as condições para a apensação dos autos, uma vez que o julgamento principal se encontrava ainda numa fase inicial, mas a juíza Susana Seca rebateu que os dois processos se encontravam em fases processuais distintas, uma vez que os autos do processo mais pequeno estavam ainda na fase de instrução.

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Na decisão da Relação de Lisboa, datada de 07 de janeiro, o desembargador Rui Teixeira aponta que o despacho da juíza Susana Seca era recorrível, mas apenas pelos sujeitos processuais afetados pela decisão, não sendo o juiz Vítor Teixeira um deles.

Em 11 de junho de 2025, o Tribunal Central de Instrução Criminal, em Lisboa, decidiu mandar julgar o ex-primeiro-ministro José Sócrates e o empresário Carlos Santos Silva pela prática, em coautoria, de três crimes de branqueamento de capitais, relacionados com alegados crimes de corrupção em julgamento no processo principal.

A separação de processos tem na génese a decisão instrutória do processo principal proferida em abril de 2021 pelo juiz Ivo Rosa, à data no Tribunal Central de Instrução Criminal, e que tem conhecido várias reviravoltas na sequência de diversos recursos.

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No processo principal, José Sócrates está pronunciado (acusado após instrução) de 22 crimes, incluindo três de corrupção, por ter, alegadamente, recebido dinheiro para beneficiar em dossiês distintos o grupo Lena, o Grupo Espírito Santo (GES) e o 'resort' algarvio de Vale de Lobo.

Carlos Santos Silva, que responde por 23 crimes, é considerado um dos testas-de-ferro usados pelo antigo primeiro-ministro para receber os presumíveis subornos e dispor das quantias a eles associados.

Os 21 arguidos têm negado, em geral, a prática dos 117 crimes económico-financeiros que globalmente lhes são imputados.

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