José Sócrates
José Sócrates FOTO: Mário Vasa / Global Imagens

MP pede ida a julgamento de Sócrates por branqueamento. "Pura fantasia", diz a defesa do ex-primeiro-ministro

Em causa está um processo separado da 'Operação Marquês'. Juíza decide a 11 de junho se há ou não julgamento.
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O Ministério Público (MP) pediu esta terça-feira (3) a ida a julgamento do ex-primeiro-ministro José Sócrates e do empresário Carlos Santos Silva por três crimes, em coautoria, de branqueamento de capitais, num processo separado da Operação Marquês. A defesa contestou o que diz ser "pura fantasia" do MP e argumentou que os crimes de branqueamento alegadamente associados já prescreveram.

Em causa está a alegada utilização pelos arguidos, entre 2011 e 2014, de contas bancárias de uma sociedade controlada por Carlos Santos Silva, da mulher deste e do motorista de José Sócrates para entrarem na esfera do antigo primeiro-ministro montantes com origem ilícita.

Segundo a acusação do MP datada de 2017, o empresário e amigo do antigo chefe de Governo (2005-2011) terá sido um dos testas de ferro a que José Sócrates terá recorrido para ocultar montantes com os quais terá sido corrompido para beneficiar o Grupo Lena, o Grupo Espírito Santo e o Grupo Vale do Lobo.

"É muito evidente que Carlos Santos Silva nunca agiu exclusivamente no interesse próprio, agiu no sentido de proteger a pessoa de José Sócrates e agiu no sentido do lado passivo da corrupção", afirmou o procurador Jorge Rosário Teixeira, no debate instrutório do caso, que hoje decorre no Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), em Lisboa.

O caso corre de forma independente do processo principal da Operação Marquês, cujo julgamento deverá começar a 3 de julho e no qual são arguidos, a par de José Sócrates e Carlos Santos Silva, os restantes envolvidos nos atos sob suspeita neste processo secundário.

Esta circunstância, classificada pelo magistrado como sui generis, decorre da decisão instrutória do TCIC de abril de 2021 e que o Tribunal da Relação de Lisboa mandou refazer em março de 2024.

Esta terça-feira, no debate instrutório que precede essa nova decisão por parte do TCIC, o procurador não excluiu que os dois processos possam voltar a ser um só, mas ressalvou que, caso o processo separado prossiga de forma autónoma, "tem de contar uma história", que é similar à da acusação original do MP.

Neste processo secundário, está ainda em apreciação a ida a julgamento de José Sócrates e Carlos Santos Silva por falsificação de documento, cuja prescrição foi já reconhecida por Rosário Teixeira.

O Ministério Público admitiu esta terça-feira que os três crimes de falsificação de documento imputados, em coautoria, ao antigo primeiro-ministro José Sócrates e ao empresário Carlos Santos Silva já prescreveram.

Em causa está um processo separado da Operação Marquês de alegada falsificação do contrato de arrendamento de um apartamento em Paris e de dois contratos de prestação de serviços com empresas que terão servido para ocultar a alegada origem ilícita de montantes que terão chegado à esfera do antigo chefe de Governo (2005-2011).

José Sócrates
Sócrates quer António Costa como testemunha no julgamento da Operação Marquês

"Pura fantasia", diz a defesa

A defesa de José Sócrates insistiu que a ideia de que o antigo primeiro-ministro foi corrompido é "pura fantasia" e que os crimes de branqueamento alegadamente associados já prescreveram.

"É tudo uma fantasia do Ministério Público. A ideia de que o engenheiro José Sócrates foi corrompido pelo Grupo Lena, pelo Vale de Lobo, pelo grupo do doutor Ricardo Salgado é pura fantasia", afirmou, no debate instrutório do caso, o advogado de José Sócrates, Pedro Delille.

José Sócrates e o empresário Carlos Santos Silva respondem neste processo pela alegada prática, em coautoria, de três crimes de branqueamento de capitais e de falsificação de documento, por atos entre 2011 e 2014.

Na intervenção inicial, o procurador Jorge Rosário Teixeira reconheceu que os três crimes de falsificação de documento já prescreveram, mas pediu a ida a julgamento de ambos por branqueamento de capitais.

Na resposta, Pedro Delille contrapôs que estes também já prescreveram, numa posição que foi secundada pela mandatária de Carlos Santos Silva, Paula Lourenço.

Segundo os mandatários dos arguidos, pelo menos dois dos três crimes em causa prescreveram no mês passado.

Pedro Delille e Paula Lourenço alegaram igualmente que, devido à separação da Operação Marquês, não consta deste processo secundário a origem ilícita do dinheiro que terá sido lavado e, por isso, os três crimes de branqueamento não teriam condições para prosseguir mesmo que não tivessem prescrito.

José Sócrates e Carlos Santos Silva tinham sido mandados para julgamento por branqueamento de capitais e falsificação de documento em abril de 2021 pelo juiz Ivo Rosa, então colocado no Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), em Lisboa.

O magistrado descortinou então um crime de corrupção de contornos distintos do da acusação na origem dos restantes, que, nessa data, já teria prescrito.

Em março de 2024, a decisão instrutória foi anulada pelo Tribunal da Relação de Lisboa, que fez o processo recuar à tese original do MP, e ordenou que a decisão instrutória fosse refeita, numa altura em que os crimes principais de corrupção já estavam exclusivamente inscritos no processo principal, com início de julgamento agendado para 03 de julho.

"Temos esta circunstância: não temos crime precedente nestes autos", resumiu Paula Lourenço, acrescentando que, se se tratasse de uma instrução de um processo comum, se estaria perante "uma acusação inepta".

Os defensores pediram, por isso, que nem José Sócrates nem Carlos Santos Silva sejam julgados neste processo secundário.

A decisão da juíza Sofia Marinho Pires, atualmente colocada no lugar que em 2021 era ocupado por Ivo Rosa no TCIC, ficou agendada para o próximo dia 11 de junho, às 16:00.

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