Militar da GNR indemnizado em 116.880 euros sete anos após ficar incapacitado por tiro na cabeça
Um militar da GNR irá receber uma indemnização de 116.880 euros mais de sete anos depois de ter ficado incapacitado para o trabalho ao ser atingido por um disparo na cabeça durante um serviço de patrulha.
Segundo o despacho do ministro da Administração Interna, Luís Neves, datado de 20 de agosto e publicado nesta quarta-feira em Diário da República, o guarda-principal Hugo Miguel Martins Pires terá direito a compensação especial por invalidez. Há menos de três anos, a 22 de dezembro de 2023, passara à situação de reforma por incapacidade, por determinação da Junta Superior de Saúde.
A incapacidade permanente absoluta de 100% para o exercício das funções, com capacidade residual de 0% para o exercício de outra função compatível, decorre de ferimentos sofridos a 15 de junho de 2019, quando o guarda-principal da GNR prestava serviço no posto de trânsito da Figueira da Foz.
Um automobilista que circulava em infração ao Código da Estrada desrespeitou a ordem de paragem, colocando-se em fuga, com a viatura onde estava Hugo Miguel Martins Pires a segui-lo, enquanto dava o alerta da ocorrência pelo sistema de rádio. Ao aperceber-se de que tinha outras viaturas da GNR à sua frente, o condutor fez inversão de marcha e disparou na direção dos perseguidores, atingindo o guarda-principal com um projétil na região mandibular direita.
A ocorrência foi qualificada de acidente em serviço por despacho do segundo comandante-geral da GNR, a 22 de outubro de 2020, mas o relatório do inquérito para apurar os factos constitutivos do direito à compensação especial por invalidez só foi homologado a 27 de fevereiro de 2026, por despacho do comendante-geral da GNR.

