"Manifestação de Interesse 2.0". Governo acaba com regularização no território por curso profissional
Foto: Leonardo Negrão

"Manifestação de Interesse 2.0". Governo acaba com regularização no território por curso profissional

Diploma foi aprovado em Conselho de Ministros e seguirá para o Parlamento.
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Entrar em Portugal como turista e pedir, já em território nacional, um visto para estudo profissional deixará de ser possível. O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira, 7 de maio, um projeto de lei que elimina essa possibilidade da Lei dos Estrangeiros.

"O diploma altera ainda o regime de acesso a autorizações de residência para estudo, exigindo-se a emissão de um visto consular prévio para esse efeito", lê-se no comunicado do Conselho de Ministros. O próximo passo será o envio do diploma para o Parlamento. O DN sabe que a decisão foi tomada porque este mecanismo de regularização, apesar de previsto na lei, estava a ser utilizado como uma espécie de manifestação de interesse.

Muitos imigrantes, sobretudo brasileiros, têm vindo para Portugal sem visto consular e, já em território nacional, inscrevem-se em escolas profissionais. Vários influenciadores têm promovido este método nas redes sociais.

Este é um dos poucos mecanismos previstos na lei que ainda permite a obtenção de um título de residência sem necessidade de visto pedido no país de origem. A imigração com este artigo da lei se popularizou, inicialmente, após o fim das manifestações de interesse.

Depois, ganhou ainda mais força quando foi retirada da lei a possibilidade de regularização pelo título da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). Até então, milhares de pessoas ingressaram judicialmente para conseguir este documento.

Com mais esta porta fechada, o Governo reforça a mensagem de que é preciso um visto consular antes da mudança para Portugal. Recentemente, entrou em vigor o novo sistema de agendamento de vistos no Brasil, agora mediante vagas. Assim, a disponibilização das vagas depende de quantos vistos o país quer emitir.

amanda.lima@dn.pt

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