O órgão que gere os tribunais administrativos rejeitou esta segunda-feira, 20 de abril, que tenha sido por receio das instâncias europeias que foi marcado para maio o julgamento da ação intentada pelo antigo primeiro-ministro José Sócrates contra o Estado em 2017."O agendamento da audiência final, decidido em 9 de abril de 2026 pela senhora juíza titular, insere-se no exercício normal da função jurisdicional", não resultando de qualquer impulso externo, designadamente do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), explica, em comunicado, o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF).De acordo com o CSTAF, a ação administrativa obedeceu, contudo, a "uma sequência regular de atos", com intervalos que, em regra, não ultrapassaram os três meses.O órgão de gestão defende ainda que, no quadro do que foi determinado para a recuperação de pendências, "o andamento do presente processo não constitui exceção", integrando o cumprimento de um plano estruturado de recuperação de eficiência do sistema."Os constrangimentos verificados ao longo dos anos não são de natureza episódica", resultando sobretudo da insuficiência de recursos humanos nas secretarias judiciais face ao volume processual existente, lembra o CSTAF..Nove anos depois, tribunal administrativo vai julgar ação de Sócrates contra Estado. O chefe de Governo entre 2005 e 2011 revelou esta segunda-feira que o 1julgamento está marcado para 14 e 15 de maio, frisando que foi notificado do agendamento em 14 de abril, um dia depois de ter dado uma conferência de imprensa em Bruxelas, na Bélgica, para tornar público que o processo com que entrou no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos contra Portugal "tinha passado à fase de notificação das partes".Para José Sócrates, tal obriga a reconhecer que "o impulso processual para a marcação do julgamento não resultou do normal funcionamento do sistema judicial, mas antes da ação externa do Tribunal Europeu", tendo o Estado atuado por "medo da jurisdição europeia".Em 03 de fevereiro de 2017, o ex-governante socialista entrou com uma ação no Tribunal Administrativo de Lisboa por violação dos prazos máximos legais do inquérito da Operação Marquês, iniciado em 2013 e cuja acusação acabaria por ser deduzida em outubro de 2017.Depois de uma longa fase de instrução, à qual se sucederam recursos das defesas e do Ministério Público, o julgamento do processo Operação Marquês começou em 03 de julho de 2025 no Tribunal Central Criminal de Lisboa, faltando ouvir dezenas de testemunhas.Na mesma altura, José Sócrates apresentou uma queixa contra Portugal no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos por considerar estar a ser alvo de uma violação do princípio do direito a um julgamento equitativo, tendo esta instância pedido este mês esclarecimentos ao Estado."A realização apressada do julgamento [da ação administrativa] é uma confissão de culpa: não apaga a violação já consumada e denuncia a tentativa de 'regularização tardia'. Se a ideia é evitar o êxito da queixa, lamento muito, mas a marcação do julgamento confirma-a inteiramente", sustenta o ex-governante na nota de hoje.No comunicado, o antigo primeiro-ministro reitera que os nove anos que passaram até o julgamento ser marcado "excedem tudo aquilo que é decente e aceitável na relação com os cidadãos" e configuram a violação dos direitos "a um processo equitativo e em prazo razoável" e "a um recurso efetivo"."Por estas razões mantenho a queixa junto do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos e reservo-me o direito de aí fazer valer a insuficiência dos meios processuais de reparação interna", conclui o antigo chefe de Governo.No processo criminal, José Sócrates, de 68 anos, está pronunciado (acusado após instrução) de 22 crimes, incluindo três de corrupção, por ter, alegadamente, recebido dinheiro para beneficiar o grupo Lena, o Grupo Espírito Santo (GES) e o 'resort' algarvio de Vale do Lobo.No total, o processo conta com 21 arguidos, que têm, em geral, negado a prática dos 117 crimes económico-financeiros que globalmente lhes são imputados.Os ilícitos terão sido praticados entre 2005 e 2014 e, em março, o tribunal esclareceu que "qualquer indicação da data de prescrição" de crimes "seria imprecisa e extemporânea", apesar de, em novembro, ter dito que no primeiro semestre deste ano poderiam prescrever os ilícitos de corrupção mais antigos, relacionados com Vale do Lobo.