Internamento preventivo para homem de 20 anos que violou menina que conheceu nas redes sociais
Site da PJ (Arquivo)

Internamento preventivo para homem de 20 anos que violou menina que conheceu nas redes sociais

O caso ocorreu em março, quando o arguido ofereceu à vítima uma bebida adulterada. "Aproveitando-se do estado de inconsciência da vítima", indica a PGR, sujeitou-a "à prática de relações sexuais”
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Um homem de 20 anos suspeito de violação agravada e abuso sexual de uma menor de 13 anos que conheceu nas redes sociais ficou sujeito a internamento preventivo, anunciou esta quarta-feira, 12 de novembro, o Ministério Público.

“Na sequência do interrogatório judicial realizado no dia 11 de novembro de 2025 [terça-feira], foram aplicadas ao arguido, além do termo de identidade e residência, as medidas de coação de proibição de contactos com a vítima e prisão preventiva substituída por internamento preventivo”, lê-se numa nota publicada no ‘site’ da Procuradoria-Geral da República (PGR).

De acordo com a PGR, o homem sofre de défice de atenção e hiperatividade, sendo “beneficiário de um processo de maior acompanhado”.

O caso ocorreu no final de março, em Oeiras, quando o arguido ofereceu à vítima uma bebida adulterada com “uma substância que a deixou sem controlo dos movimentos e comportamentos”, após terem passado o dia juntos.

“Mais se indicia que, aproveitando-se do estado de inconsciência da vítima, a sujeitou à prática de relações sexuais”, indica a PGR.

O arguido e a vítima conheceram-se um mês antes dos factos através da rede social Instagram.

O inquérito está a cargo do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) da Amadora, com apoio da Polícia Judiciária (PJ), e decorre sob segredo de justiça.

Na segunda-feira, a PJ deteve um homem pelos crimes de violação e abuso sexual agravados de uma menor que conheceu através das redes sociais e com a qual se encontrou em março, em Oeiras.

A PJ esclareceu que a investigação teve origem numa denúncia dos pais da menor à PSP.

“As diligências investigatórias permitiram a recolha de prova que indicia fortemente o arguido como autor dos crimes”, acrescentou.

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