Infarmed ordena suspensão imediata da comercialização e retirada de cosmético para rejuvenescimento da pele
D.R.

Infarmed ordena suspensão imediata da comercialização e retirada de cosmético para rejuvenescimento da pele

Contém na sua composição um ingrediente cuja "utilização se encontra proibida em produtos cosméticos", justifica a autoridade do medicamento.
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O Infarmed ordenou a "suspensão imediata da comercialização e retirada do mercado" do produto cosmético "DIVES MED / Glow X9 Biorevitalization Peel 4ml". A autoridade do medicamento justificou a decisão pelo facto de o produto para rejuvenescimento da pele conter na sua composição um ingrediente proibido.

Numa circular informativa, o Infarmed informou que, na "sequência de uma denúncia", verificou que o cosmético "possui na sua composição o ingrediente 'fenol' cuja utilização se encontra proibida em produtos cosméticos".

A autoridade do medicamento adianta que as alegações associadas a este produto não cumprem com o previsto no Regulamento da União Europeia aplicável aos produtos cosméticos.

Nesse sentido, o Infarmed determinou que as entidades que disponham deste produto "não o devem disponibilizar ou utilizar" e que para obter informações adicionais devem contactadas as empresas Asas Arrojadas Unip. Lda. ou DivesMed Portugal

"Os consumidores que tenham o referido produto na sua posse devem abster-se de o utilizar", determinou ainda o Infarmed.

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