Governo prepara regras para uso da Inteligência Artificial nas escolas
FOTO: Matúš Gocman na Unsplash

Governo prepara regras para uso da Inteligência Artificial nas escolas

Encontra-se em consulta pública um documento que define as orientações para uso da IA, a implementar a partir de janeiro. Proibição do uso para as crianças do pré-escolar será uma das regras.
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Está em consulta pública durante 30 dias um documento que define regras para uma utilização crítica e segura da IA. O Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) propõe que as crianças da Educação Pré-Escolar não devem utilizar estas ferramentas de forma direta ou autónoma e que o uso da (IA) nas escolas “deve contribuir para ampliar as oportunidades de aprendizagem, participação e criação, sem comprometer a autonomia intelectual dos alunos nem a responsabilidade pedagógica dos professores”. Esta é uma das orientações centrais do documento Inteligência Artificial na Educação — Orientações para a utilização responsável da IA em contexto educativo, colocado esta quinta-feira (15 de outubro) em consulta pública.

Destinado aos estabelecimentos públicos e privados de Educação Pré-Escolar, Ensino Básico e Ensino Secundário, o documento estabelece princípios para a integração responsável destas tecnologias nos processos de ensino e aprendizagem. A versão final deverá ser remetida às escolas a partir de 4 de janeiro de 2027.  As orientações procuram identificar as situações em que a utilização da IA pode contribuir efetivamente para a educação, as condições necessárias à sua aplicação e os riscos a prevenir, nomeadamente nas áreas da privacidade, segurança, equidade, autoria e integridade do trabalho escolar. A adequação à idade, ao nível de desenvolvimento e às características das crianças e dos alunos é também um princípio transversal. Na Educação Pré-Escolar, a abordagem deve respeitar a centralidade da criança, do brincar, da interação, da exploração e da expressão. A IA é entendida sobretudo como uma ferramenta de apoio ao trabalho dos educadores de infância, não estando prevista nem recomendada a utilização direta ou autónoma destas ferramentas pelas crianças.

Já nos Ensino Básico e Secundário, a tecnologia pode apoiar a compreensão de conteúdos, a prática, a exploração de ideias, a organização do conhecimento, a criação e a resolução de problemas. A sua utilização deverá, contudo, ser acompanhada pelo desenvolvimento progressivo da capacidade dos alunos para compreenderem o funcionamento e as limitações dos sistemas, identificarem erros e enviesamentos, verificarem informações e fontes e tomarem decisões fundamentadas.

Professores definem condições de utilização

A atual proposta atribui aos docentes a responsabilidade de definir previamente as condições em que a IA pode ser utilizada em cada atividade. Sempre que pertinente, os alunos deverão conhecer as ferramentas autorizadas, as finalidades e etapas em que podem recorrer à tecnologia, a forma de identificar essa utilização e os critérios de avaliação aplicáveis.

Para apoiar as decisões dos professores, são distinguidas três modalidades de realização das tarefas: sem IA, quando se pretende observar o desempenho autónomo do aluno; IA de apoio, quando a tecnologia só pode ser utilizada para as finalidades e etapas definidas pelo docente; e IA integrada, quando a utilização faz parte da própria tarefa ou constitui objeto de análise e aprendizagem.

A proteção de dados e a segurança são igualmente consideradas princípios fundamentais. As orientações determinam que não devem ser introduzidos dados pessoais, trabalhos identificáveis, classificações, fotografias ou informação confidencial ou sensível em ferramentas que não estejam aprovadas para essa finalidade. O MECI pretende que a criação, manipulação ou divulgação indevida de imagens, vídeos ou gravações de áudio falsos deve ser tratada como um incidente de cidadania digital e de segurança. Consoante a natureza e a gravidade da situação, poderá justificar a aplicação dos procedimentos previstos na legislação aplicável.

Cinco instrumentos para apoiar as escolas

Para facilitar a aplicação das orientações nas escolas, o EduQA disponibiliza cinco instrumentos de apoio, que podem ser adaptados pelas escolas, desde que sejam preservadas as principais mensagens.

O primeiro, denominado Semáforo para a utilização pedagógica da IA, permite distinguir situações que podem ser admitidas, outras que exigem condições específicas e utilizações que não são pedagogicamente recomendadas. Já a Verificação prévia de uma atividade com IA ajudará os docentes a confirmar a finalidade educativa, o valor acrescentado, as condições de participação e acessibilidade, a segurança e a forma de acompanhar e avaliar as aprendizagens. O documento inclui ainda um instrumento para indicar a utilização de IA nas tarefas escolares, outro para orientar os alunos na verificação dos trabalhos antes da entrega e um processo destinado à apreciação institucional das ferramentas. Este último apoia as direções escolares e as estruturas ou serviços responsáveis na análise das ferramentas e das condições necessárias à sua utilização.

As orientações destinam-se a toda a comunidade educativa, incluindo educadores de infância, docentes, dirigentes e órgãos pedagógicos, alunos, pais e encarregados de educação, bibliotecas escolares e serviços e estruturas responsáveis pela seleção, disponibilização, utilização ou acompanhamento de ferramentas de IA.

Avaliação dos alunos pode sofrer alterações

Filinto Lima, representante dos diretores escolares, defende uma nova ponderação dos trabalhos realizados fora da sala de aula e maior valorização das apresentações orais. O presidente da Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP) considera que os trabalhos realizados em autonomia, fora da sala de aula, deverão ter uma ponderação diferente na avaliação dos alunos, com maior valorização das apresentações orais. “Na verdade, sentimos que há necessidade de regulamentar a IA nas escolas, quer por parte dos alunos, quer por parte dos professores”, afirma, considerando importante a existência de orientações específicas para o ensino não superior. “É uma realidade à qual não podemos fugir. Só há pouco tempo despertamos para essa realidade, mas ainda temos uma janela para tratar deste assunto”, sublinha.

Para o responsável, a generalização destas ferramentas poderá levar as escolas a repensar a forma como avaliam os alunos, sobretudo nos trabalhos realizados fora do contexto de sala de aula. “O modo de avaliar os alunos pode mudar as escolas. Faz sentido, por exemplo, os trabalhos de casa terem uma ponderação na avaliação igual à que tem atualmente? Não devemos dar mais ênfase aos trabalhos apresentados oralmente?”, questiona. Filinto Lima defende que estas questões devem ser discutidas, tendo em conta o impacto da IA na realização de tarefas escolares. “Vamos ter de pensar em tudo isto, sendo certo de que a IA pode ser um auxílio, mas não pode substituir o trabalho dos alunos”, salienta.

O presidente da ANDAEP considera que os exames e testes se manterão, mas entende que a avaliação dos trabalhos realizados autonomamente pelos deverá ser repensada.

Consulta pública durante 30 dias

A estrutura e os principais elementos do documento foram apresentados, a 12 de outubro, ao Conselho das Escolas, à Associação Nacional de Dirigentes Escolares (ANDE) e à Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP). O documento foi também dado a conhecer à Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (AEEP). A consulta pública decorre durante 30 dias, através do site do EduQA, com o objetivo de aperfeiçoar o documento inicial, clarificar orientações e ajustar os instrumentos de apoio com base nos contributos recebidos. Com o mesmo propósito, foi solicitado parecer à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE).

Os estabelecimentos de ensino públicos e privados que ministram Educação Pré-Escolar, Ensino Básico e Ensino Secundário podem já aplicar as orientações nos respetivos contextos, contribuindo com a sua experiência para a melhoria do documento e dos instrumentos de apoio.

Concluída a consulta pública, a versão final será remetida às escolas a partir de 4 de janeiro de 2027.

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