Na letra da lei, são mudanças cirúrgicas: a adição de uma palavra, a retirada de outra, a troca de um termo. Mas, na prática, significa fechar as últimas portas que representavam a possibilidade de um imigrante entrar no país sem visto e pedir a regularização. São votadas no Parlamento esta tarde, 11 de junho, novas alterações à chamada lei dos estrangeiros, que visam selar de vez Portugal como um destino em que o visto é obrigatório para um estrangeiro morar, movimento que começou com o fim das manifestações de interesse, há dois anos.A proposta que será apreciada visa uma série de artigos relacionados com a regularização no território. É o caso da possibilidade de entrar em Portugal como turista e pedir, já em território nacional, um visto para estudo profissional. O DN sabe que a decisão foi tomada porque este mecanismo de regularização, apesar de previsto na lei, estava a ser utilizado como uma espécie de manifestação de interesse. A imigração com este artigo da lei popularizou-se, inicialmente, após o fim das manifestações de interesse. Depois, ganhou ainda mais força quando foi retirada da lei a possibilidade de regularização pelo título da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).Muitos imigrantes, sobretudo brasileiros, têm vindo para Portugal sem visto consular e, já em território nacional, inscrevem-se em escolas profissionais. Vários influenciadores têm promovido este método nas redes sociais.Outra porta encerrada é do pedido de autorização de residência através de filhos menores residentes em Portugal. Trata-se do artigo 122, alínea K. Foi retirado o trecho que permitia um título de residência a pais de menores com título de residência em Portugal. Passará a ser uma possibilidade apenas para pais de crianças com nacionalidade portuguesa. O DN/DN Brasil apurou que é uma forma de evitar que estrangeiros entrem no país sem visto, matriculem a criança numa escola e assim, tenham direito a residir no país. Com a experiência da regularização por curso profissionalizante, que se popularizou nas redes sociais através de influencers, o Governo antecipou o movimento e retirou a possibilidade da lei. O DN também soube que, atualmente, esta via não tem sido utilizada de forma abusiva, mas trata-se de uma espécie de “prevenção” de fenómenos associados a imigração sem visto.PrazosO mesmo texto ainda beneficia a administração pública perante os comuns atrasos na documentação de imigrantes. O Governo propõe o fim do chamado “deferimento tácito”, ou seja quando há um atraso na emissão do título de residência renovado entende-se que está aprovado. Esta possibilidade foi retirada da lei. Esse procedimento popularizou-se nos últimos dois anos, quando as renovações ficaram praticamente suspensas pela Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA). Posteriormente, voltou a ganhar relevância quando o serviço passou a ser realizado exclusivamente pela AIMA, deixando de ser prestado pelo Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), mas com atrasos. Por lei, a decisão sobre o pedido de renovação deve ser emitida até 60 dias. No entanto, é comum que esse prazo seja ultrapassado. Aliás, o mesmo texto prevê um aumento no tempo que o Governo terá para analisar um pedido de título de residência. Foram acrescentados 30 dias aos 90 dias já previstos na lei. A medida será válida para “circunstâncias excecionais e devidamente justificadas, designadamente em razão da complexidade do processo, sendo o requerente informado desta prorrogação”. Assim como em propostas anteriores nesta matéria, o Governo espera ter os votos do partido Chega, que garantem a aprovação necessária.amanda.lima@dn.pt.Governo inverte lógica da migração: mais vistos nos consulados, menos pedidos no território.Parlamento. Fim da regularização no território por curso profissional e outras medidas votadas na quinta