O caso foi noticiado na tarde desta terça-feira, dia 26, pela SIC Notícias, mas aconteceu no passado dia 22 de maio. Uma mulher de 37 anos, grávida de 40 semanas e já em trabalho de parto, dirigiu-se à urgência de Ginecologia-Obstetrícia do Hospital de Faro. Mas acabou por não se poder inscrever, segundo foi noticiado, por só haver um ginecologista-obstetra de serviço apenas a casos de risco previamente identificados e o bloco de partos estar encerrado. A grávida foi aconselhada a ligar para o 112, o que fez, tendo sido depois assistida pelos técnicos do INEM à porta das urgências, que insistiram que esta fosse atendida. Mas, segundo se sabe, o hospital ordenou que a grávida fosse transportada para a urgência do Hospital de Portimão, a cerca de 70 quilómetros. Isto, é ainda referido na notícia, apesar de a mulher estar com contrações “cada vez menos espaçadas, depois de lhe rebentarem as águas.” A criança viria a nascer pouco depois de a mãe ter chegado à urgência de Portimão. À SIC notícias, a Unidade Local de Saúde do Algarve respondeu que esta decisão foi tomada por o caso ter sido entendido como de “baixo risco” quando o único obstetra de prevenção em Faro estava reservado a situações graves.Mas, agora, a Entidade Reguladora da Saúde abriu um inquérito para proceder a averiguações. Contactada pelo DN, a ERS confirma que, “após ter tomado conhecimento da notícia divulgada relativamente à alegada recusa de atendimento de uma utente grávida no Hospital de Faro, instaurou um processo de avaliação com vista ao cabal esclarecimento dos factos e à verificação do cumprimento do enquadramento normativo e regulatório aplicável”. Ou seja, o regulador do setor quer saber se a unidade cumpriu as regras de atendimento ao utente e tanto os direitos constantes na Constituição Portuguesa e na Carta dos Direitos e Deveres dos Utentes do SNS não foram violados.Na resposta ao nosso jornal, o regulador clarifica ainda que, “sem prejuízo da análise a desenvolver no caso concreto, importa sublinhar que os modelos de referenciação e orientação prévia no acesso aos cuidados de saúde — designadamente através da Linha SNS 24 — não podem comprometer o direito de acesso dos utentes a cuidados de saúde adequados, necessários e prestados em tempo clinicamente aceitável, especialmente em situações que envolvam potencial risco materno-fetal ou necessidade de avaliação clínica urgente”.A ERS justifica a abertura do processo com as suas competências relembrando que lhe compete “atuar em permanência na garantia de prestação de informação, orientação e apoio sobre os direitos dos utentes dos serviços de saúde, tendo, sobre esta temática, publicado um conjunto de perguntas frequentes relativas ao acesso a cuidados de saúde através da Linha SNS 24”.Neste sentido, vai “proceder à recolha dos elementos considerados relevantes junto das entidades envolvidas, findo o que adotará as medidas adequadas no âmbito das suas atribuições e competências.”.Hospital de Faro recusa admitir grávida em trabalho de parto porque não tinha ligado antes para a linha SNS 24. Recorde-se que, em dezembro de 2025, num relatório a que o DN teve acesso sobre o funcionamento da Linha SNS24, a ERS já relembrava às unidades de saúde não ser obrigatório o utente ter de ligar para a Linha SNS24 para ter acesso a cuidados de saúde. E, no caso de um doente se dirigir a um centro de saúde ou a uma urgência hospitalar sem ir referenciado pela Linha, deve-lhe ser assegurada “a triagem clínica” e “o encaminhamento adequado”.A ministra da Saúde, Ana Paula Martins, questionada ao final da manhã sobre este caso, já veio dizer que “houve um mal entendido”, que “não se pode voltar a verificar”, assegurando mesmo que as unidades de saúde recebem "condições" e "instruções claras" do Governo. Quando não são cumpridas “aí temos um problema", disse Ana Paula Martins. .Ligue Antes, Salve Vidas. Direção Executiva diz que “dificuldades” são do início do projeto, ERS sustenta-se em queixas já de 2025