Presidente do Conselho Europeu, António Costa
Presidente do Conselho Europeu, António CostaJOSÉ COELHO/LUSA

António Costa acusa MP de atentado ao Estado de direito por negar acesso a processo. PGR diz que lei não permite

Ministério Público entende que, por o ex-primeiro-ministro não ser arguido, assistente ou ofendido, mas apenas “suspeito”, não pode saber o que se conseguiu investigar ao longo de quase três anos.
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A procuradora Rita Madeira, que investiga as suspeitas contra António Costa num dos processos da Operação Influencer, recusou um pedido do ex-primeiro ministro para consultar o processo. O Ministério Público (MP) entende que, por o atual presidente do Conselho Europeu não ser arguido, assistente ou ofendido, mas apenas “suspeito”, não pode saber o que se conseguiu investigar ao longo de quase três anos.

Na resposta à nega da procuradora, Costa argumentou que não precisa de proteção contra si próprio e que a recusa em aceder aos autos é um atentado ao Estado de Direito, lembrando ainda que foi o MP quem o expôs através do parágrafo “assassino” que Lucília Gago escreveu, avança o Expresso.

O processo esteve em segredo de justiça total entre abril de 2024 e março deste ano, sendo que desde então o segredo é apenas externo e que os intervenientes podem ter acesso. Mas, como para o MP o ex-líder do Governo é um “suspeito” que só foi ouvido porque pediu, continua sem poder aceder ao mesmo.

Rita Madeira alega que o inquérito só passou a estar em segredo de justiça depois de um pedido de António Costa para proteger a investigação, mas também para proteção dos direitos do ex-primeiro-ministro e para o proteger da “exposição mediática”.

Questionada pela Lusa, fonte oficial da Procuradoria-Geral da República (PGR) salientou, numa resposta por escrito, que "os requerimentos para as consultas dos autos apresentados por António Costa [...] foram apreciados à luz da lei processual penal", que estabelece que, uma vez findo o segredo de justiça interno e mantendo-se o segredo de justiça externo, podem consultar o processo exclusivamente "o arguido, o assistente, o ofendido, o lesado e o responsável civil".

"O indeferimento de consultas sustentou-se, assim, no facto de o requerente [António Costa] não assumir formalmente, à luz das normas processuais aplicáveis, a posição de interveniente processual, por um lado, e de a investigação prosseguir em segredo de justiça externo, por outro", justificou a PGR.

Em 07 de novembro de 2023, foram detidas e posteriormente libertadas no âmbito da Operação Influencer cinco pessoas, incluindo o então chefe de gabinete do ex-primeiro-ministro António Costa, Vítor Escária.

Em causa estão suspeitas de crime na construção de um centro de dados em Sines, distrito de Setúbal, na exploração de lítio em Montalegre e Boticas, ambas no distrito de Vila Real, e na produção de energia a partir de hidrogénio também em Sines.

O caso levou à queda do Governo de António Costa (PS), tendo o agora presidente do Conselho Europeu sido considerado suspeito, sem ser constituído arguido.

O caso está segmentado em vários inquéritos e continua em investigação, confirmou esta sexta-feira, 2 de outubro, a PGR. "António Costa não é arguido em qualquer dos inquéritos", acrescentou.

*Com Lusa

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