Agente da PSP condenado a 14 anos de prisão por ter matado assaltante que o raptou
Foto: Reinaldo Rodrigues

Agente da PSP condenado a 14 anos de prisão por ter matado assaltante que o raptou

Além da pena de prisão efetiva, o operacional fica também obrigado a pagar 40 mil euros ao filho menor da vítima. Tese de legítima defesa não foi seguida pelos juízes.
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O Juízo Central Criminal de Lisboa condenou o agente da PSP, Rui Gonçalves, a 14 anos de prisão por ter matado um assaltante que o raptou na madrugada de 1 de abril de 2024. Na sentença, o coletivo de juízes obrigou ainda o polícia ao pagamento de 40 mil euros ao filho menor da vítima, não tendo dado provimento ao argumento de legítima defesa invocado pelo agente.

A notícia é avançada pelo jornal Expresso, que explica que o operacional (que pertence ao Corpo de Segurança Pessoal da PSP), confessou ter matado Amílcar Pinto. Segundo o relato feito pelo jornal, o agente contou que a vítima e a namorada o "assaltaram à mão armada num semáforo perto do Estádio Nacional", em Oeiras. Não tendo carteira nem telemóvel, foi obrigado a levar o casal "até casa", num prédio em Benfica onde só habitavam polícias. Uma vez no local, "conseguiu deitar mão à arma de serviço e depois de ter gritado 'polícia' disparou contra o assaltante" que tinha uma pistola (que afinal era uma réplica de air-soft) no cós das calças, não a tendo chegado a retirar. O tiro do polícia (que alega ter sido em legítima defesa) atingiu a vítima de 40 anos no tórax.

O relato é contudo diferente do de Inês, namorada da vítima. Foi essa versão, de acordo com o Expresso, que foi validada pela justiça. De acordo com o semanário, a mulher explicou que Rui Gonçalves terá conduzido o carro até "uma zona de engate" e deu "três voltas" até parar ao lado do carro de Amílcar e Inês. Questionado se "queria festa", respondeu afirmativamente. Mas quando entrou no carro do lado, os namorados apontaram-lhe uma arma à barriga, obrigando o polícia a conduzir até casa. Uma vez entregue a carteira com 45 euros lá dentro, bem como o telemóvel, disparou "sem necessidade".

Segundo o coletivo de juízes, o agente teve esta conduta para esconder o encontro sexual. E, para o tribunal, o agente podia ter utilizado técnicas para imobilizar o assaltante ou ter feito um disparo não letal.

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