Só o grupo parlamentar do Chega se opôs ao adiamento da votação do diploma que propõe a proibição da ocultação do rosto em público.
Só o grupo parlamentar do Chega se opôs ao adiamento da votação do diploma que propõe a proibição da ocultação do rosto em público.Foto: Leonardo Negrão

Parlamento volta a adiar a votação da "lei das burcas"

As regras regimentais permitem três adiamentos na especialidade. O diploma do Chega, que propõe a proibição da ocultação do rosto em público, excepto em algumas circunstâncias, foi aprovado na generalidade em outubro do ano passado. Desta vez, foi o PSD que pediu o adimento.
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Os deputados da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, por proposta do PSD, voltaram, esta quarta-feira, 8 de julho, a adiar a votação do diploma do Chega que prevê a proibição da "ocultação do rosto em espaços públicos salvo determinadas excepções", que ficou conhecido como "lei das burcas". Há uma semana, foi o PS que travou a votação, mas a bancada socialista já tinha apontado várias reservas quanto à constitucionalidade do diploma.

Desta vez, o PSD pediu o adiamento, apenas com o Chega a discordar dessa opção. Ainda assim, como vincou no momento a deputada Madalena Cordeiro, o partido não se opôs a que o adiamento fosse votado.

O PSD, apesar de ter votado favoravelmente o diploma na generalidade, a 17 de outubro – junto com as bancadas do Chega, da IL e do CDS –, já tinha deixado claro que, como está, o projeto de lei não poderia passar.

Enquanto o diploma do Chega sublinha que “é proibida a utilização, em espaços públicos, de roupas destinadas a ocultar ou a obstaculizar a exibição do rosto”, na mesma medida em que “é proibido forçar alguém a ocultar o rosto por motivos de género ou religião”, o PSD, propõe que este artigo, que mantém a proibição da ocultação do rosto, não se limite a questões religiosas, referindo-se “a outros acessórios” que impeçam a ocultação do rosto, para além de burcas.

“É proibida a utilização, em espaços públicos, de máscaras ou quaisquer acessórios que ocultem integralmente o rosto ou impeçam a sua visualização, tornando a pessoa não identificável. É igualmente proibido coagir qualquer pessoa a ocultar o rosto por motivos de género, religião, idade ou origem”, contrapõe o PSD neste ponto.

O regime sancionatório previsto pelo Chega também é mais pesado do que o contemplado pelos sociais-democratas.

Enquanto o Chega prevê três anos de pena de prisão, o PSD propõe que a resposta legal para quem não cumprir com o previsto do diploma seja uma pena “até um ano de pena de prisão" ou uma "multa até 120 dias”.

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