PS adia votação na especialidade do projeto do Chega sobre “lei das burcas”
REINALDO RODRIGUES

PS adia votação na especialidade do projeto do Chega sobre “lei das burcas”

Em outubro passado, o projeto do Chega, que ficou conhecido como “lei das burcas”, foi aprovado na generalidade. Mas PSD já apresentou um conjunto de alterações.
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O PS requereu esta quarta-feira (1 de julho), na Comissão de Assuntos Constitucionais, o adiamento da votação na especialidade do projeto do Chega conhecido como “a lei das burcas”, diploma em relação ao qual o PSD já apresentou um conjunto de alterações.

Em outubro passado, o projeto do Chega, que ficou conhecido como “lei das burcas”, foi aprovado na generalidade. Conseguiu o apoio do PSD, CDS e Iniciativa Liberal, mas teve a oposição do PS, Livre, PCP e Bloco de Esquerda. Logo quando foi discutido em plenário e após a sua aprovação, levantaram-se dúvidas de constitucionalidade.

Agora, em relação ao processo na especialidade, fonte da bancada social-democrata disse à agência Lusa que o projeto do Chega, apesar de ter sido aprovado na generalidade, “tal como, está não terá o acordo do PSD”. E não terá o acordo por estar centrado na questão religiosa da ocultação do rosto e não “no problema efetivo de segurança” dos cidadãos.

O PSD altera o título do diploma do Chega “Proibição de ocultação do rosto”. Em alternativa, os sociais-democratas propõem o seguinte título: “Regras a observar pelos cidadãos em espaços públicos, por razões de segurança e de garantia da respetiva identificação”.

Também no artigo primeiro, relativo ao objeto do projeto, a bancada social-democrata salienta a perspetiva da segurança. “O presente diploma estabelece as regras a observar pelos cidadãos em espaços públicos, por razões de segurança e de garantia da respetiva identificação”, lê-se.

No projeto do Chega, em matéria de objeto, refere-se que “é proibida a utilização, em espaços públicos, de roupas destinadas a ocultar ou a obstaculizar a exibição do rosto” e “é proibido forçar alguém a ocultar o rosto por motivos de género ou religião”.

O PSD mantém a proibição de ocultação do rosto, mas acrescenta, além da religião, questões como a idade ou origem dos cidadãos. Por outro lado, nesse mesmo artigo, os sociais-democratas também se referem “a outros acessórios” que possam impedir a identificação de um cidadão. Ou seja, uma forma de generalização para não se incidir apenas nas burcas.

“É proibida a utilização, em espaços públicos, de máscaras ou quaisquer acessórios que ocultem integralmente o rosto ou impeçam a sua visualização, tornando a pessoa não identificável. É igualmente proibido coagir qualquer pessoa a ocultar o rosto por motivos de género, religião, idade ou origem”, propõe a bancada social-democrata neste ponto.

As propostas do PSD alteram ainda o regime sancionatório defendido pelo Chega, de forma a suavizá-lo.

Em casos de ocultação forçada do rosto, o Chega defende a aplicação do crime de coação, com pena de prisão até três anos, enquanto o PSD propõe “até um ano de pena de prisão ou com pena de multa até 120 dias”.

“A pena prevista no número anterior é agravada em um terço quando a vítima seja menor”, acrescenta-se.

No regime sancionatório, a bancada social-democrata propõe uma contraordenação punível com coima de 100 a 250 euros, em caso de negligência, e de 400 a mil em caso de dolo. E, neste regime, detalha as competências pela abertura de processos de contraordenações.

“Compete às forças de segurança a fiscalização do cumprimento da presente lei e o levantamento dos respetivos autos. E a instrução dos processos e a aplicação das respetivas coimas cabe à câmara municipal em cuja área a infração tiver sido cometida”, refere-se no texto de substituição apresentado pelo PSD.

Para o PSD, devem ser as autoridades policiais a remeterem à respetiva câmara municipal “os autos levantados no prazo de cinco dias úteis a contar da ocorrência dos factos que lhes deram origem”.

Em matéria de contraordenações, o projeto do Chega prevê apenas coimas, mais elevadas. Entre 200 e dois mil euros em caso de negligência; e de 400 euros e quatro mil em caso de dolo.

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