Código de ética e conduta. Funcionários da AR não devem indiciar opção político-partidária nas redes sociais
Gerardo Santos / Global Imagens

Código de ética e conduta. Funcionários da AR não devem indiciar opção político-partidária nas redes sociais

Publicado em Diário da República, Código de Ética e Conduta dos Funcionários Parlamentares entra hoje em vigor. Quer reforçar princípios éticos, prevenir discriminação, assédio e riscos de corrupção
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Entra esta quarta-feira (9 de abril) em vigor o Código de Ética e Conduta dos Funcionários Parlamentares, que "estabelece um conjunto de princípios e normas de ética e comportamento" a quem exerce funções na Assembleia da República, após ter sido ontem publicado em Diário da República.

A utilização de redes sociais, por exemplo, "deve ser feita de forma criteriosa e ponderada", indica o documento. Nesse sentido, os funcionários parlamentares, que "zelam pela imagem da Assembleia da República", não devem publicar conteúdos, "no âmbito das suas funções ou por força delas ou quando sejam identificados como funcionários parlamentares, que possam pôr em causa o dever de neutralidade política, indiciando qualquer opção político-partidária ou preferência por determinada solução de política legislativa".

Na resolução aprovada em março e publicada na terça-feira em Diário da República, é referido que também não devem publicar "informação ou imagens da Assembleia da República que tenham natureza reservada, que viole regras de segurança ou que seja do foro interno, restringindo-se a informação de âmbito público e sempre ponderando as implicações que possam decorrer, para o órgão de soberania, da publicação de cada conteúdo", nem disponibilizar conteúdos "que possam ser considerados ilícitos, injuriosos, difamatórios ou ameaçadores ou dos quais possam resultar danos para a imagem, reputação e credibilidade da Assembleia da República".

É ainda referido neste código de conduta que a "utilização de redes sociais durante o horário normal de trabalho não pode interferir com o exercício de funções e apenas deve funcionar como ferramenta de informação, com exceção dos casos em que a gestão das redes sociais parlamentares faça parte integrante das tarefas desempenhadas".

Ofertas só até 150 euros, diz código

Este código de ética e conduta indica que os funcionários parlamentares devem assumir um "compromisso para com as questões socioambientais", nomeadamente ao promover "uma gestão consciente dos recursos disponíveis, limitando o seu consumo ao estritamente necessário às respetivas atividades".

Devem também adotar "práticas que visem eliminar ou diminuir o impacto ambiental das atividades que desenvolvem, nomeadamente no que concerne à diminuição do consumo de eletricidade, água, gás ou outros combustíveis fósseis, à utilização de material reciclado, à separação e eliminação de resíduos e à sensibilização de terceiros para a questão da preservação da qualidade do ambiente".

No que se refere ao artigo do código referente às ofertas, está estipulado no documento que os funcionários parlamentares "não devem solicitar ou aceitar, direta ou indiretamente, em benefício próprio ou de terceiros, ofertas, prémios ou outros benefícios que possam ser considerados ou interpretados como tentativa de influenciar ou conduzir a determinada ação ou omissão".

Código de ética e conduta indica, no entanto, que "é permitida a aceitação de ofertas de valor igual ou inferior a 150 €", mas "num contexto de cortesia institucional ou em relação comercial estabelecida".

Documento esclarece que este valor "é contabilizado no cômputo de todas as ofertas originárias da mesma entidade, no decurso de um ano civil".

"É proibida a aceitação de quaisquer ofertas ou benefícios de natureza pecuniária ou financeira", lê-se no código de ética e conduta.

Veja aqui o que estabelece o Código de Ética e Conduta dos Funcionários Parlamentares e a quem se dirige

Este código tem como objetivos, entre outros, reforçar "os princípios de dignidade, retidão de caráter, honestidade pessoal e integridade" no exercício de funções no Parlamento, assim como "clarificar e densificar" direitos e deveres "relativos a princípios éticos e deontológicos, mas "prevenir e combater" situações de "discriminação e de assédio.

Documento visa também contribuir para a prevenção dos "riscos de práticas de corrupção e de outras infrações conexas", e "contribuir para a afirmação de uma imagem institucional de rigor, competência e transparência na prossecução das atribuições e competências da Assembleia da República".

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