Ursula von der Leyen, presidente da Comissão Europeia.
Ursula von der Leyen, presidente da Comissão Europeia.Foto: EPA/YOAN VALAT

Bruxelas abre processo a Portugal por não cumprir regras sobre apoio jurídico a suspeitos e arguidos

Num comunicado desta quinta-feira, a Comissão Europeia dá ainda conta de que enviou "pareceres fundamentados" à Bulgária e Polónia por não terem transposto corretamente as regras da União Europeia em matéria de assistência jurídica a suspeitos e arguidos.
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A Comissão Europeia (CE), através de uma notificação formal divulgada esta quinta-feira, dá conta de que "decidiu abrir um processo de infração" contra Portugal, argumentando que no país "a legislação nacional não garante que a assistência jurídica seja concedida sem demora injustificada antes do interrogatório de suspeitos ou arguidos, ou de atos específicos conexos".

Polónia e Bulgária também foram alvo de processos, tendo recebido "pareceres fundamentados" por "não terem transposto corretamente as regras da União Europeia (UE) em matéria de assistência jurídica a suspeitos e arguidos".

O documento lembra que "o direito da UE assegura a proteção dos direitos fundamentais dos suspeitos e dos arguidos, incluindo das pessoas requeridas ao abrigo de um mandado de detenção europeu".

No caso búlgaro e polaco, "o acesso à assistência jurídica só é concedido aos arguidos, ou seja, às pessoas formalmente acusadas de um crime, e não aos suspeitos. Isto contraria o âmbito de aplicação" da diretiva europeia que o exige.

No que diz respeito a Portugal e à Polónia, em ambos os países "a legislação nacional não garante que a assistência jurídica seja concedida sem demora injustificada antes do interrogatório de suspeitos ou arguidos, ou de atos específicos conexos".

"A Diretiva exige ainda que o acesso à assistência jurídica seja assegurado independentemente da cidadania ou nacionalidade. No entanto, a legislação portuguesa impõe condições indevidas ao acesso à assistência jurídica a estrangeiros sem autorização de residência válida num Estado-membro da UE", lembra o documento de Bruxelas.

Adicionalmente, a Comissão Europeia sublinha que "a legislação portuguesa não garante claramente o direito à assistência jurídica a pessoas detidas noutro Estado-membro com base num mandado de detenção europeu emitido por Portugal".

A Comissão envia, portanto, uma carta de notificação formal a Portugal e pareceres fundamentados à Bulgária e à Polónia, na sequência das cartas de notificação formal endereçadas à Polónia, em dezembro de 2025, e à Bulgária, em novembro de 2025. Os três Estados-membros têm agora dois meses para responder e sanar as lacunas apontadas pela Comissão. "Na ausência de uma resposta satisfatória, a Comissão poderá decidir emitir um parecer fundamentado a Portugal e remeter a Bulgária e a Polónia para o Tribunal de Justiça", conclui Bruxelas.

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