O Presidente da República, António José Seguro
O Presidente da República, António José SeguroESTELA SILVA/LUSA

Seguro promulga nova prestação social única com advertências sobre proteção dos mais vulneráveis

Presidente diz que se exige atenção à execução da reforma e reforço de meios para as autarquias; PS mantém dúvidas sobre cálculo dos apoios e impacto nas famílias mais vulneráveis
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O Presidente da República, António José Seguro, promulgou esta sexta-feira (7 de agosto) o decreto-lei que cria a Prestação Social Única (PSU), no âmbito do subsistema de solidariedade, tendo presente o prazo de 31 de agosto a que o Estado português se vinculou para o cumprimento das metas do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), sob pena de perder o financiamento europeu associado a esta reforma. Mas avisa: "Uma reforma desta dimensão deve ter como primeiro critério a proteção das pessoas. Nenhum processo de simplificação pode traduzir-se numa diminuição da proteção social."

Na nota divulgada pela Presidência da República, António José Seguro salienta que a reforma, que reúne treze apoios sociais numa única prestação, pretende tornar o sistema "mais simples, mais justo e transparente".

O chefe de Estado considera que a redução da burocracia, a eliminação de sobreposições e a garantia de que os apoios chegam a quem mais necessita constituem um passo na direção certa, mas deixa uma advertência quanto à execução da reforma, afirmando que se exige "particular atenção", nomeadamente na portaria que vier a ser adotada, de forma a assegurar "que ninguém é prejudicado face à situação de que hoje beneficia".

António José Seguro destaca, em particular, a necessidade de proteger os mais vulneráveis, incluindo as famílias de menores rendimentos, os idosos, as pessoas com deficiência e todos aqueles que vivem em situação de maior fragilidade.

O Presidente da República sublinha ainda que as prestações sociais são essenciais no combate à pobreza e à exclusão social, lembrando que um estudo recente da OCDE evidencia que o valor destes apoios permanece relativamente reduzido e que a sua cobertura e impacto têm sido insuficientes para tornar plenamente eficaz esse combate.

Outra das advertências do chefe de Estado prende-se com o reforço das competências das autarquias previsto no diploma. António José Seguro alerta para a necessidade de "garantir que o aumento de competência das autarquias - que também acontece no âmbito deste diploma - seja acompanhado do adequado reforço de meios, nomeadamente financeiros".

PS mantém dúvidas sobre impacto da nova prestação

Já o Partido Socialista mantém reservas sobre vários aspetos da Prestação Social Única, sobretudo quanto ao impacto das novas regras no acesso aos apoios e nos montantes recebidos pelas famílias mais vulneráveis.

Entre as principais dúvidas estão as regras de cálculo da prestação e os seus efeitos sobre beneficiários de apoios como o subsídio social de desemprego, o subsídio social de parentalidade ou a pensão social.

Em documento enviado ao Governo, os socialistas querem também esclarecimentos sobre a forma como os apoios à habitação e outros rendimentos serão contabilizados, bem como sobre as regras das majorações previstas na PSU, em particular no caso do desemprego.

Outro ponto de preocupação é o regime das atividades de solidariedade social, que o PS considera dever ser suficientemente claro para evitar que possa ser interpretado como uma obrigação generalizada dos beneficiários. Há ainda dúvidas sobre a proteção de menores vulneráveis que não sejam órfãos e sobre a articulação da nova prestação com as políticas ativas de emprego.

O reforço do papel das autarquias suscita igualmente reservas, devido ao alargamento das funções de acompanhamento e fiscalização e às dúvidas sobre os meios disponíveis para assegurar essas novas responsabilidades.

Neste ponto, as preocupações socialistas coincidem com a advertência deixada pelo Presidente da República sobre a necessidade de acompanhar o aumento das competências municipais com o correspondente reforço de recursos.

A regulamentação que vier a ser aprovada por portaria será, por isso, determinante para esclarecer várias destas questões e avaliar os efeitos concretos da reforma na proteção dos beneficiários.

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