Ministra do Trabalho, Maria do Rosário Palma Ramalho.
Ministra do Trabalho, Maria do Rosário Palma Ramalho.Foto: FILIPE AMORIM/LUSA

Governo garante que atuais beneficiários das 13 prestações agregadas pela PSU não serão prejudicados

Prestação Social Única irá ainda aumentar ou manter o apoio para cerca de 94% dos futuros beneficiários.
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O Governo garante que a Prestação Social Única (PSU) irá aumentar ou manter o apoio para cerca de 94% dos futuros beneficiários e que nenhum dos atuais beneficiários pelas 13 prestações que serão agregadas pelo PSU será prejudicado com o novo regime.

Estima-se que, no que concerne a novos beneficiários, em 64% dos casos o apoio será superior ao atualmente existente. Apenas 30% receberão o mesmo valor. Haverá, porém, uma redução face ao regime atual em casos específicos, que não deverão ultrapassar 6% das situações.

Paralelamente, nenhum dos atuais beneficiários das 13 prestações agregadas pela PSU vai ser prejudicado com o novo regime, sendo que os beneficiários do RSI, pensão de viuvez e pensão de orfandade, poderão até receber mais.

Os principais beneficiários serão as famílias que recebem o Rendimento Social Inserção (RSI), agregados numerosos, beneficiários de subsídios sociais de parentalidade, pensões de orfandade e de viuvez.

"Além disso, a componente de incentivo ao trabalho associada à PSU assegura que a participação no mercado de trabalho traduz sempre um ganho líquido para o beneficiário muito superior ao que existe atualmente no Rendimento Social de Inserção", esclarece o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social num comunicado enviado às redações.

O Governo adianta que "haverá um aumento anual de 50 milhões de euros na despesa com a PSU face à despesa atual com as 13 prestações agregadas" e que não só o "regime da PSU será globalmente mais favorável" como "não haverá cortes nos apoios de quem já é beneficiário".

"O novo regime da PSU assenta num conjunto de mecanismos destinados a garantir que os apoios são orientados para proteger o agregado familiar – e não apenas o indivíduo – de uma situação de carência económica severa, reforçando ao mesmo tempo o incentivo ao trabalho", pode ler-se.

O novo valor de referência, que corresponde a 50% do IAS, representa um aumento de 8,5% face ao valor atualmente utilizado no RSI, sendo que essa valorização também se irá aplicar às restantes prestações integradas na PSU.

"Nos apoios relacionados com a parentalidade e o desemprego, o diploma prevê uma majoração até 80% do IAS. No caso da velhice, o Complemento Solidário para Idosos (670 euros) continuará a ser a referência em termos de proteção para os idosos, podendo acumular com a PSU", indica a nota.

O ministério tutelado por Maria do Rosário Palma Ramalho explica ainda que "não são esperadas alterações significativas decorrentes das novas condições de recurso, uma vez que a maioria dos atuais beneficiários não tem qualquer tipo de rendimentos e o seu património mobiliário está abaixo dos 60 IAS".

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