Presidente participou da abertura das Festas do Povo de Campo Maior.
Presidente participou da abertura das Festas do Povo de Campo Maior.Foto: António Carrapato / Lusa

Seguro defende "combate feroz" contra a imigração ilegal

“As razões estão todas explicadas na fundamentação que enviei [ao Tribunal Constitucional]", disse o chefe de estado.
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O Presidente da República voltou a defender a necessidade de “combater ferozmente” a imigração ilegal, mas recusou comentar a decisão de enviar para o Tribunal Constitucional o decreto sobre o retorno de estrangeiros. António José Seguro falou com jornalistas este sábado, 08 de agosto, no final da sua visita às Festas do Povo de Campo Maior.

As razões estão todas explicadas na fundamentação que enviei [ao Tribunal Constitucional]", disse o chefe de estado. “Eu sou contra a imigração clandestina, é preciso combater ferozmente a imigração ilegal, precisamos de regular a nossa imigração e precisamos de defender as nossas fronteiras e nada disto é incompatível com tratarmos com dignidade as pessoas, designadamente menores e crianças”, acrescentou.

O Chega considerou “de uma enorme gravidade” a decisão do Presidente da República. O envio deste diploma [sobre concessão de asilo, detenção e retorno de estrangeiros] para o Tribunal Constitucional é de uma enorme gravidade, especialmente num contexto em que milhares de pessoas invadiram Ceuta com o objetivo de chegar à Europa”, referiu o partido liderado por André Ventura, em comunicado.

Na sexta-feira, António José Seguro pediu ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva do decreto do parlamento sobre concessão de asilo, detenção e retorno de estrangeiros. O texto foi aprovado com votos a favor de PSD, IL e CDS-PP e a abstenção do Chega.

Na nota que acompanha esta decisão, o Presidente da República, apesar de considerar necessário combater a imigração ilegal e garantir a defesa das fronteiras portuguesas, argumenta que isso “não é incompatível com a dignidade humana”. Entre outras alterações, o prazo de colocação de cidadãos estrangeiros em centros de instalação temporária é alargado para um período máximo de 180 dias, prorrogáveis por igual período.

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