"O envio deste diploma para o Tribunal Constitucional é de uma enorme gravidade", alegou o líder do Chega.
"O envio deste diploma para o Tribunal Constitucional é de uma enorme gravidade", alegou o líder do Chega.Foto: Leonardo Negrão

Chega acusa Seguro de “irresponsabilidade” por enviar lei de retorno ao Tribunal Constitucional

“São estes buracos na lei que são usados pelas redes de tráfico de seres humanos para trazer pessoas para a Europa", alegou André Ventura.
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O Chega considerou “de uma enorme gravidade” a decisão do Presidente da República de enviar para o Tribunal Constitucional o decreto sobre retorno de estrangeiros. Em comunicado este sábado, 08 de agosto, classificou a atitude como “uma irresponsabilidade”.

“O envio deste diploma [sobre concessão de asilo, detenção e retorno de estrangeiros] para o Tribunal Constitucional é de uma enorme gravidade, especialmente num contexto em que milhares de pessoas invadiram Ceuta com o objetivo de chegar à Europa”, refere o partido. O projeto teve abstenção do Chega na votação final.

O Chega sublinha que o decreto tem “alterações fundamentais e urgentes” que, com esta decisão do Presidente da República, “ficam agora em causa, nomeadamente no que diz respeito ao efeito devolutivo dos recursos (mantendo-se o efeito suspensivo) e o aumento do prazo para detenção em centro de acolhimento temporário”.

“Com esta ação de Seguro, sendo atingido o prazo de 60 dias, os imigrantes terão que ser libertados, ainda que os seus pedidos de asilo tenham sido rejeitados pelas autoridades competentes”, refere o partido, frisando que se trata de “uma enorme irresponsabilidade e muito injusto” para os cidadãos estrangeiros que “cumpriram efetivamente todos os passos para poderem entrar e residir legalmente em Portugal”.

O Presidente da República considera que “algumas das soluções legislativas deste decreto levantam fundadas dúvidas quanto a saber se é acautelado o interesse superior da criança”, em particular se possibilita a separação entre pais e filhos ou a “expulsão (embora indireta ou consequencial) dos filhos menores portugueses”.

“Permitindo-se também, em certas situações, o afastamento coercivo e a expulsão de crianças estrangeiras com menos de 5 anos que tenham nascido em Portugal”, lê-se ainda no texto do chefe de Estado. Para o Chega, “são exatamente este tipo de atos políticos irresponsáveis que produzem o designado efeito de chamada”.

“São estes buracos na lei que são usados pelas redes de tráfico de seres humanos para trazer pessoas para a Europa. E, como vimos uma vez mais pelo exemplo de Ceuta, muitas vezes resultando na morte de pessoas e mesmo de crianças”, refere ainda o Chega.

Entre outras alterações, o prazo de colocação de cidadãos estrangeiros em centros de instalação temporária é alargado para um período máximo de 180 dias, prorrogáveis por igual período.

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