O Chega considerou “de uma enorme gravidade” a decisão do Presidente da República de enviar para o Tribunal Constitucional o decreto sobre retorno de estrangeiros. Em comunicado este sábado, 08 de agosto, classificou a atitude como “uma irresponsabilidade”.“O envio deste diploma [sobre concessão de asilo, detenção e retorno de estrangeiros] para o Tribunal Constitucional é de uma enorme gravidade, especialmente num contexto em que milhares de pessoas invadiram Ceuta com o objetivo de chegar à Europa”, refere o partido. O projeto teve abstenção do Chega na votação final.O Chega sublinha que o decreto tem “alterações fundamentais e urgentes” que, com esta decisão do Presidente da República, “ficam agora em causa, nomeadamente no que diz respeito ao efeito devolutivo dos recursos (mantendo-se o efeito suspensivo) e o aumento do prazo para detenção em centro de acolhimento temporário”.“Com esta ação de Seguro, sendo atingido o prazo de 60 dias, os imigrantes terão que ser libertados, ainda que os seus pedidos de asilo tenham sido rejeitados pelas autoridades competentes”, refere o partido, frisando que se trata de “uma enorme irresponsabilidade e muito injusto” para os cidadãos estrangeiros que “cumpriram efetivamente todos os passos para poderem entrar e residir legalmente em Portugal”.O Presidente da República considera que “algumas das soluções legislativas deste decreto levantam fundadas dúvidas quanto a saber se é acautelado o interesse superior da criança”, em particular se possibilita a separação entre pais e filhos ou a “expulsão (embora indireta ou consequencial) dos filhos menores portugueses”.“Permitindo-se também, em certas situações, o afastamento coercivo e a expulsão de crianças estrangeiras com menos de 5 anos que tenham nascido em Portugal”, lê-se ainda no texto do chefe de Estado. Para o Chega, “são exatamente este tipo de atos políticos irresponsáveis que produzem o designado efeito de chamada”.“São estes buracos na lei que são usados pelas redes de tráfico de seres humanos para trazer pessoas para a Europa. E, como vimos uma vez mais pelo exemplo de Ceuta, muitas vezes resultando na morte de pessoas e mesmo de crianças”, refere ainda o Chega. Entre outras alterações, o prazo de colocação de cidadãos estrangeiros em centros de instalação temporária é alargado para um período máximo de 180 dias, prorrogáveis por igual período..Seguro envia ao Tribunal Constitucional lei que facilita deportação de imigrantes.Ana Miguel Pedro: "Não se cria uma polícia europeia de imigração nos moldes do ICE”