O Presidente da República submeteu esta quinta-feira (24 de julho) ao Tribunal Constitucional (TC) o diploma que altera a Lei dos Estrangeiros, aprovado por PSD, Chega e CDS-PP, e com a abstenção da IL. Os restantes partidos votaram contra. De acordo com a nota publicada no site da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa centra parte da sua preocupação relativamente a este diploma na “indefinição conceptual” de alguns aspetos que podem “dificultar a aplicação da lei”.Em plenas férias judiciais, os juízes do TC terão a missão de analisar se a nova Lei dos Estrangeiros está dentro das linhas da Constituição Portuguesa ou não. O prazo delimitado por Marcelo Rebelo de Sousa é curto: 15 dias para uma “pronúncia urgente”, destaca o pedido do Presidente. Ou seja, a decisão será conhecida antes do feriado nacional de 15 de agosto..Leia aqui na íntegra o pedido enviado pelo Presidente da República ao Tribunal Constitucional:. Por sorteio, o processo ficou nas mãos da juíza Joana Maria Rebelo Fernandes Costa, juíza de carreira empossada em 2016 e que está no fim do mandato no tribunal. Este deverá ser o último grande acórdão da juíza antes de deixar o cargo, previsto para o mês de agosto. De acordo com fonte oficial do Ministério da Presidência, para já, o Governo não pretende reagir à decisão de Marcelo.A fiscalização preventiva da constitucionalidade das normas sobre direito ao reagrupamento familiar e condições para o seu exercício, é justificada por Marcelo pela “eventual violação dos princípios da igualdade, da proporcionalidade e da união familiar, previstos, respetivamente, nos artigos 13.º, 18.º e 36.º” da Constituição da República Portuguesa.O Presidente da República, entre outras justificações para remeter o processo legislativo para o TC, argumenta que este “foi tramitado na Assembleia da República de forma urgente, não tendo havido – efetivas – consultas e audições, nomeadamente audições constitucionais, legais e/ou regimentais – obrigatórias ou não –, ou, quando solicitadas, foram-no sem respeito pelos prazos legalmente fixados e/ou, em prazos incompatíveis com a efetiva consulta”. As alterações foram todas aprovadas em 16 dias úteis, com dispensa de pareceres ou mesmo fixação de um dia de prazo para emissão de parecer, como aconteceu com o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF), que criticou o tempo tão curto para pronúncia sobre a lei.Marcelo alerta ainda para uma “indefinição conceptual” no diploma que podem “dificultar a aplicação da lei”, com conceitos que podem, naturalmente, dificultar a aplicação da Lei, não contribuindo para a necessária e desejadas segurança jurídica e certeza do Direito, princípios constitucionalmente garantidos, podendo mesmo gerar um tratamento diferenciado e discriminatório e, certamente, aportando um risco acrescido e considerável de litigância numa matéria fundamental e de grande importância para o nosso País e para os interessados.Os pontos destacados por Marcelo foram os mesmos apontados publicamente por diversos juristas, em especial sobre o reagrupamento familiar e a limitação em recorrer a tribunais judiciais. Estas preocupações chegaram ao Presidente, através de reuniões solicitadas por associações de imigrantes, que reuniram-se com assessores do chefe de estado. Ao mesmo tempo, Marcelo Rebelo de Sousa também foi procurado por André Ventura, que fez o pedido contrário, ou seja, a aprovação da lei o mais rápido possível.amanda.lima@dn.ptvitor.cordeiro@dn.pt.Brasileiros vivem incerteza com mudanças das regras na imigração.Governo fecha as portas ainda mais à imigração. “Economia terá que se adaptar”, diz ministro