Desfasamento de horários: proposta não agrada a patrões nem trabalhadores

A Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) alertou hoje para as dificuldades de funcionamento das empresas que a proposta de lei sobre desfasamento de horários no âmbito da situação de contingência pode criar. UGT também critica proposta que dá "amplos poderes" aos empregadores
Publicado a
Atualizado a

Num parecer sobre a proposta de decreto-lei que institui um regime excecional e transitório de reorganização do trabalho, face à pandemia de covid-19 e a minimização dos riscos no âmbito das relações laborais, hoje divulgado, a CCP considera o documento "confuso e suscetível de criar grandes dificuldades de funcionamento em algumas empresas".

A confederação entende ainda que "o diploma abre a porta a que um universo significativo de trabalhadores possa recusar-se a praticar o novo horário".

Em causa está a proposta de decreto-lei que define que as empresas de Lisboa e Porto vão poder alterar os horários de entrada e saída, organizando-os de forma desfasada, tendo apenas de consultar previamente os trabalhadores e representantes, havendo trabalhadores que não são obrigados a aceitar a mudança.

O Governo remeteu a proposta aos parceiros sociais, aos quais é pedido que enviem o seu parecer até hoje, antes de o diploma ser aprovado em Conselho de Ministros.

Para a CCP, a norma não é clara sobre se o desfasamento de horários se recomenda ou impõe apenas nas empresas em que se concentrem 50 ou mais trabalhadores.

A confederação recomenda que se inclua na proposta que o intervalo mínimo entre horas de entrada e de saída "seja adaptado, pelo empregador, ao que é razoável para cada caso, para evitar o contacto entre grupos diferentes de trabalhadores", classificando a rigidez horária "completamente arbitrária e 'cega', não considerando as especificidades de cada caso concreto que compete ao empregador conhecer em cada situação".

A CCP ficou também com dúvidas relativamente ao artigo que diz que o empregador pode alterar horários para efeito de aplicação deste normativo, salvo se tal causar prejuízo sério ao trabalhador.

"Se o regime é obrigatório, pelo menos em Lisboa e Porto, como se admite que a invocação de prejuízo por um trabalhador bloqueie a medida?", questiona.

Neste sentido, a CCP entende que o documento deve especificar que o trabalhador comprove que a alteração de horário lhe causa prejuízo sério, devendo, nestes casos, ser integrado permanentemente num dos turnos da rotação de horários.

A proposta de projeto-lei, a que a Lusa teve acesso, operacionaliza uma das medidas contempladas na resolução do Conselho de Ministros que declara a situação de contingência no âmbito da pandemia de covid-19 sobre a criação de horários diferenciados de entrada e saída ou de pausas e de refeições por parte das empresas das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto.

Além das situações em que o trabalhador invoque prejuízo sério, a proposta determina que os trabalhadores "com menores de 12 anos a seu cargo podem não aceitar" a alteração do horário.

Também os trabalhadores com capacidade de trabalho reduzida, deficiência ou doença crónica, bem como as grávidas, puérperas e lactantes e os trabalhadores menores "estão dispensados" de trabalhar de acordo com o novo horário" fixados pelo empregador, quando o mesmo "puder prejudicar a sua saúde ou segurança no trabalho".

A alteração de horários, mediante a sua organização de forma desfasada pretende evitar aglomerações na empresa e contribuir para uma menor concentração de pessoas que utilizam os transportes públicos durante as horas de ponta.

Segundo o documento, a criação de horários diferenciados nas entradas e saídas, pausas ou trocas de turnos tem de ser observada nos locais de trabalho, "incluindo áreas comuns, instalações de apoio e zonas de acesso" em que se verifique a prestação de trabalho em simultâneo de 50 ou mais trabalhadores.

As empresas terão de organizar desfasamento de horários de entrada e de saída das diferentes equipas ou departamentos com intervalos mínimos de 30 minutos entre si até ao limite de uma hora.

Com o objetivo de controlar a propagação da covid-19, o Governo colocou Portugal Continental em situação de contingência a partir das 00:00 de terça-feira e até dia 30 de setembro.

A UGT considerou hoje que o regime excecional e transitório de organização do trabalho proposto pelo Governo carece de regulação em vários aspetos e dá aos empregadores amplos poderes, apenas condicionados à consulta dos trabalhadores e seus representantes. Comércio e serviços também criticam proposta.

A "UGT não pode deixar de concluir que estamos perante um regime que, ao contornar princípios basilares da organização do tempo de trabalho e ao omitir a regulação de múltiplos aspetos, pretende conferir aos empregadores um poder de enorme amplitude e discricionariedade e cuja única condição é a mera consulta prévia aos trabalhadores e às suas estruturas de representação coletiva", afirmou a central sindical.

A central sindical enviou esta quarta-feira ao executivo a apreciação sobre a proposta de decreto-lei que estabelece um regime excecional e transitório de organização do tempo de trabalho e criticou o prazo de dois dias dado para emissão de parecer, "numa matéria em que o Governo anunciou que iria fazer alterações no início do mês de setembro e que há muito era antecipável".

A UGT considerou, por isso, que não foi respeitado o direito à participação dos sindicatos na elaboração da legislação laboral, consagrado na Constituição da República Portuguesa.

No seu parecer, a UGT manifestou "fortes reservas face a um regime que se (...) afigura ser pautado pela indeterminação, pela excessiva amplitude dos poderes conferidos aos empregadores, pelo afastamento das regras legais e estabelecidas ao longo de anos na negociação coletiva e pela dificuldade de fiscalização que se colocará para aferir do cumprimento de quaisquer regras, colocando os trabalhadores num estado de permanente incerteza e na dependência da vontade do empregador".

"O que o Governo nos apresenta é um diploma que estabelece que, além do desfasamento de entradas e saídas, o empregador deve adotar medidas como a constituição de equipas, a alternância de pausas para descanso ou a prestação de trabalho em turnos. Medidas que, pela sua imprecisão, potenciam uma forte desregulação", afirmou a central.

No seu parecer, a UGT manifestou o receio de que o regime em análise permita inclusivamente que trabalhadores que nunca trabalharam por turnos, ou em trabalho noturno, possam passar a fazê-lo.

A central sindical considerou inaceitável que "até trabalhadores especialmente vulneráveis -- incluindo grávidas, menores, deficientes -- que, pela sua situação, são objeto de proteção específica em convenções internacionais e dispensados ou proibidos de determinadas formas de prestação de trabalho (suplementar, noturno, turnos, adaptabilidade), se vejam agora sujeitos a este novo poder patronal, exceto quando puder prejudicar a sua saúde ou segurança no trabalho".

A UGT criticou "a indeterminação do diploma" relativamente a "múltiplos aspetos".

"Mas a maior indeterminação coloca-se quanto à possibilidade do empregador alterar o horário de trabalho, salvo se tal alteração causar prejuízo sério ao trabalhador", afirmou a central, acrescentando que "o conceito de prejuízo sério é um conceito indeterminado (...), sobretudo numa situação transitória e de exceção".

O projeto de decreto-lei em apreciação pretende estabelecer uma regime excecional e transitório de reorganização do tempo de trabalho com vista a minimizar os riscos de transmissão e de propagação da covid-19, que assume caráter obrigatório nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, nos locais de trabalho em que se verifique a prestação de trabalho em simultâneo por 50 ou mais trabalhadores.

Segundo o documento, "o empregador pode alterar os horários de trabalho, salvo se tal alteração causar prejuízo sério ao trabalhador, mediante consulta prévia aos trabalhadores envolvidos e à comissão de trabalhadores ou, na falta desta, à comissão sindical ou intersindical ou aos delegados sindicais, afixando na empresa os novos horários com antecedência mínima de cinco dias relativamente ao início da sua aplicação".

Além das situações em que o trabalhador invoque prejuízo sério, a proposta de lei determina que os trabalhadores "com menores de 12 anos a seu cargo podem não aceitar" a alteração do horário.

Também os trabalhadores com capacidade de trabalho reduzida, deficiência ou doença crónica, bem como as grávidas, puérperas e lactantes e os trabalhadores menores "estão dispensados" de trabalhar de acordo com o novo horário" fixados pelo empregador, quando o mesmo "puder prejudicar a sua saúde ou segurança no trabalho".

Com o objetivo de controlar a propagação da covid-19, o Governo colocou Portugal Continental em situação de contingência a partir das 00:00 de terça-feira e até dia 30 de setembro.

A pandemia de covid-19 já provocou cerca de 936 mil mortos no mundo desde dezembro do ano passado, incluindo 1.878 em Portugal.

Artigos Relacionados

No stories found.
Diário de Notícias
www.dn.pt