Houve um período em que vigorou entre os dois principais partidos políticos portugueses um “acordo político-parlamentar” (esteve até para se chamar “acordo de cooperação político-parlamentar”) orientado para a introdução de mudanças na área da justiça. Um número significativo de soluções que ainda hoje se aplicam nalguns domínios surgiu à luz desse acordo - outras, contudo, são-lhe erroneamente atribuídas. Apesar de se tratar, pelo menos nas últimas décadas, de experiência única, os seus contornos são largamente ignorados, circulando julgamentos sumários. Numa cultura que tão pouco os valoriza, ver mais de perto um dos poucos acordos que teve resultados e vicissitudes que perduram é uma fonte de estímulos: do incentivo à prevenção..O objectivo desse “acordo político-parlamentar”, assinado em Setembro de 2006, não era ultrapassar dificuldades deliberativas : existia ao tempo uma maioria absoluta do PS no Parlamento. Era - recorrendo ao próprio preâmbulo do acordo - dotar as alterações em vista “de um apoio mais amplo do que uma maioria de Governo, e muito em especial do principal partido de oposição”, assegurando desse modo “a estabilidade de opções legislativas cujos resultados só se consolidam para lá do âmbito de uma legislatura.” O texto do acordo incluía orientações detalhadas a respeito de um considerável número de matérias, acerca das quais se alcançara consenso (incluindo, entre outras, revisões dos códigos penal e de processo penal, uma reforma dos recursos cíveis, alterações no domínio da acção executiva, mudanças no regime de acesso e no estatuto dos magistrados, nomeadamente no acesso aos tribunais superiores, atribuição de mais autonomia e algumas novas regras ao Conselho Superior de Magistratura, e até uma revisão do mapa judiciário, com recurso ao critério das NUT3). Quem só conheça os diagnósticos que agora se repetem perguntará talvez porque não se incluiu a justiça administrativa e fiscal e a explicação é simples: em data relativamente recente - 2004 - tinha chegado a esses tribunais uma vasta reforma, de que se esperavam então resultados positivos..Durante um período apreciável registou-se observância plena do acordo. Ao longo de duas sessões legislativas, nos prazos acordados, as propostas de lei que desenvolviam as orientações incluídas no documento foram sendo submetidas ao Parlamento - onde o acordo fora assinado - e aí objecto de aprovação por parte dos dois partidos signatários (e obviamente, conforme os casos, também por um ou outro mais). Houve mais do que isso, no entanto. Algumas das inovações logo no ano seguinte acolhidas pela Assembleia, no âmbito da revisão do Código de Processo Penal (novo regime de segredo de justiça, efeitos do incumprimento de prazos, limitações na aplicação de medidas de coacção, novo regime de escutas telefónicas, sujeição a controlo judicial de mais decisões do Ministério Público) foram objecto de fortes críticas, tendo sido sempre vivamente defendidas também por parte do PSD. E isso ocorreu frente a diversos pronunciamentos académicos hostis na sua própria área (alguns assegurando inconstitucionalidades nunca declaradas), assomos populistas de diversa origem que davam como inevitável a duplicação dos crimes , e intensa reacção sindical e corporativa a várias das novas regras..Deve esclarecer-se, aliás, que as novas soluções legislativas (tal como acontecia com a revisão do Código Penal, as lei da Política Criminal, da Organização da Investigação Criminal, da Mediação Penal e outras mais) não decorriam de exercícios opinativos de circunstância ou de meros procedimentos lógico-dedutivos: assentavam nos trabalhos e nos consistentes projectos elaborados pela Unidade de Missão para a Reforma Penal (2005-2007), especialmente criada com vista à concepção, apoio e coordenação das iniciativas de reforma em matéria penal , e onde estava também assegurada a participação de representantes de todos os sectores envolvidos, deles tendo sido recebidos sérios contributos..Foi só à nona iniciativa legislativa - a última das que estavam compreendidas no acordo - que se verificou alteração de atitude por parte do PSD (estávamos em 2008 e Marques Mendes tinha saído da liderança). A prevista revisão do mapa judiciário desceria assim ao terreno (Baixo Vouga, Alentejo Litoral e Grande Lisboa Noroeste foram as comarcas-piloto, tendo vindo a merecer mais tarde avaliação positiva) apenas com o voto da maioria..A primeira inversão de sentido chegaria, contudo, através de proposta de lei proveniente do segundo Governo de José Sócrates, com o expresso afastamento de várias das soluções decorrentes do acordo no domínio do processo penal. Além doutras alterações com justificação própria, dessa proposta resultariam permissões bem mais latas em matéria de duração dos inquéritos (os prazos legais não tinham sido alterados em 2007, nem no acordo!) e também em sede de medidas de coacção: vários falarão, por isso, na “contra-reforma de 2010”. Com o passo dado, por vários classificado como apaziguador, pretendia-se dar satisfação às críticas e reivindicações emanadas, em particular, da área do MP. E só não se iria ainda para mais longe do acordo porque a Assembleia - já não havia maioria absoluta - acabou por não seguir a proposta de lei em todos os tópicos, designadamente em matéria de segredo de justiça..Neste domínio há, pois, uma conclusão a extrair: nos últimos 14 anos, algumas normas em aplicação em pontos tão relevantes para o Estado de Direito, como a duração dos processos de inquérito ou a aplicação de medidas de coacção acabaram por não ser as previstas e aprovadas em resultado do acordo celebrado, mas outras que delas se viriam a afastar. Estarei enganado… ou não é à volta dessas normas e desses pontos que em tempos recentes se têm suscitado problemas sérios, ou melhor, nunca deixaram de se suscitar?