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Tribunal da UE mantém decisão de aplicar sanções a Abramovich

O empresário recorreu alegando que foram grupos de trabalho e não o Conselho da UE a adotar as sanções.
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O Tribunal Geral da União Europeia (UE) rejeitou esta quarta-feira, 9 de setembro, um recurso do empresário russo Roman Abramovich, mantendo as sanções a que este foi sujeito.

“No seu acórdão hoje proferido, o Tribunal Geral nega provimento ao recurso interposto por Roman A. Abramovich e confirma os atos do Conselho” da UE, de acordo com um comunicado.

O tribunal considerou improcedente o argumento apresentado pelo empresário, que também tem nacionalidade portuguesa por via sefardita, alegando terem sido grupos de trabalho e não o Conselho a adotar de facto as sanções.

Para os juízes, as sanções aplicadas pelo Conselho da UE são decididas com base em critérios objetivos: “por um lado, visam especificamente os homens de negócios proeminentes que operam na Rússia, num contexto em que os principais agentes económicos estão estreitamente ligados ao Estado; por outro, visam aqueles que operam em setores económicos que geram receitas importantes para o Governo Russo, referindo-se claramente a atividades de importância não negligenciável, que constituem fonte de financiamento das suas ações e da sua política”.

Abramovich, que está impedido de entrar na UE, é, nomeadamente, o principal acionista da Evraz, sociedade-mãe de um dos maiores grupos com atividade na Rússia nos domínios da siderurgia e de exploração mineira. É, também, acionista da Norilsk Nickel, um dos principais produtores mundiais de paládio e um interveniente essencial no mercado do níquel refinado.

Destaca o tribunal que estas atividades, que se inserem nas indústrias siderúrgica e de exploração mineira, constituem, por outro lado, uma fonte substancial de receitas para o Governo Russo, contra o qual foram já adotados 19 pacotes de sanções, no âmbito do ataque à Ucrânia.

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