Espanha decreta controlo de fronteiras com Portugal
Espanha publicou hoje o decreto que determina a reposição do controlo de fronteiras com Portugal. Do lado português também já está determinada a mesma medida. Restrições entram em vigor à meia-noite.
A Espanha publicou este sábado o decreto que determina a reposição do controlo de fronteiras com Portugal, uma medida que entra em vigor às 00.00 do dia 31 de janeiro e que se prolongará pelo menos até 10 de fevereiro. Ontem, Portugal tinha já publicado uma lei no mesmo sentido, mas prolongando o controlo de fronteiras até ao dia 14 de fevereiro.
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O documento espanhol cita os "contactos mantidos com as autoridades portuguesas" para sublinhar que ambos consideraram necessário "reintroduzir temporariamente os controlos na fronteira interior terrestre entre os dois países". O texto determina que só será permitida a entrada em território espanhol a cidadãos espanhóis, respetivos cônjuges ou em união análoga, ascendentes e descendentes que os acompanhem ou pretendam reunir-se a eles; a residentes em Espanha ou estudantes que prossigam os estudos no país; residentes noutros países da União Europeia ou do espaço Schengen que viajem para a sua residência; quem se desloque por motivo de força maior, situação de necessidade ou por razões humanitárias, comprovados documentalmente; pessoa estrangeiro de missões diplomáticas e organismos internacionais sediados em Espanha, no desempenho de funções oficiais e membros das forças de segurança no exercício de funções. São também permitidas deslocações por motivos profissionais comprovados, caso dos trabalhadores transfronteiriços, de saúde e de transporte.
Em Portugal, na sequência do último decreto presidencial de renovação do estado de emergência foi determinada "a reposição do controlo de pessoas nas fronteiras internas portuguesas, a suspensão da circulação ferroviária transfronteiriça, exceto para o transporte de mercadorias e a suspensão do transporte fluvial entre Portugal e Espanha".
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Ontem, foi publicado em Diário da República o despacho do Ministério da Administração Interna que define os pontos de passagem autorizados na fronteira terrestre. Há oito pontos de passagem autorizados "todos os dias da semana, de forma ininterrupta" em Valença-Viana do Castelo; Vila Verde da Raia-Chaves; Quintanilha-Bragança; Vilar Formoso-Guarda; Marvão-Portalegre; Caia- Elvas; Vila Verde de Ficalho-Beja e Castro Marim.
Nos dias úteis das 07:00 h às 09:00 h e das 18:00 h às 20:00 h, é autorizada a passagem em Monção, Miranda do Douro, Termas de Monfortinho-Castelo Branco, Mourão e Barrancos.
Apenas às quartas-feiras e aos sábados, das 10:00 h às 12:00 horas, é autorizada a passagem por Rio de Onor.
Restrições que estarão em vigor a partir das 00h00 do dia 31 de janeiro de 2021 e até às 23h59 do dia 14 de fevereiro de 2021.
Recorde-se que, face ao agravamento da pandemia, o Governo decretou o impedimento de deslocações de cidadãos portugueses para fora do território continental, seja por meio rodoviário, aéreo, fluvial ou marítimo, com a exceção de deslocações por motivos de ordem profissional ou de saúde.