OE2027: Fim do travão orçamental à progressão na carreira dos professores
A Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2027 (OE2027) afasta qualquer bloqueio ou norma de contenção orçamental à evolução da carreira dos professores do Ensino Básico e Secundário, acomodando o pagamento da quarta e última tranche de recuperação do tempo de serviço congelado. Ao contrário de exercícios orçamentais de contenção que impunham restrições a valorizações remuneratórias, a proposta governamental assume integralmente os encargos decorrentes dos regimes setoriais em vigor, refletindo-se num aumento da despesa com pessoal das Administrações Públicas para 10,6% do Produto Interno Bruto (PIB), a par da manutenção dos incentivos financeiros para fixação de docentes e combate às turmas sem aulas.
A ausência de normas-travão no texto da lei orçamental garante que a 1 de julho de 2027 os professores dos quadros recebem a devolução final de 25% dos 6 anos, 6 meses e 23 dias de serviço congelado, concluindo o calendário plurianual fixado em 2024. A sustentação financeira deste encargo está integrada no crescimento de 6,0% da massa salarial do Estado inscrita no Relatório do Orçamento, que prevê uma subida média de 4,5% nas remunerações por trabalhador público em 2027.
Com o quadro orçamental desimpedido de constrangimentos excecionais, mantém-se igualmente operacional a progressão aos 5.º e 7.º escalões ao abrigo do mecanismo do acelerador de carreiras, absorvendo as transições remuneratórias de milhares de docentes retidos no topo da tabela.
Apoios à fixação e incentivos fiscais ao alojamento
A atratividade da profissão e a fixação de docentes nas zonas de carência severa – com especial incidência nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, no Alentejo e no Algarve – são asseguradas através da dotação operacional centralizada no Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE), que suporta os Subsídios de Deslocação e de apoio ao alojamento em vigor para professores colocados a mais de 70 e 200 quilómetros de casa.
No plano fiscal, a Proposta de Lei introduz um estímulo complementar no artigo 70.º, ao isentar totalmente de IRS e de contribuições para a Segurança Social os apoios à habitação concedidos pelas entidades empregadoras aos trabalhadores deslocados, balizados pelos limites do Programa de Apoio ao Arrendamento.
Medidas de emergência para conter a falta de professores
Para tentar estancar o problema crónico das turmas sem aulas decorrente das vagas de aposentação, o enquadramento orçamental mantém ativas as verbas afetas a trabalho suplementar, permitindo às direções escolares remunerar horas extraordinárias além da componente letiva de tabela e renovar os contratos de técnicos especializados diretamente contratados pelas escolas.
O pacote de medidas integra ainda a compensação remuneratória atribuída aos professores que atinjam a idade legal de reforma, mas aceitem prorrogar as suas funções letivas no ativo, uma solução temporária que o Governo articula, nas metas reportadas a Bruxelas, com o alargamento da capacidade de formação inicial de novos docentes e com a contratação de mediadores linguísticos para apoiar a educação inclusiva.
O Governo tenta, assim, conter a sangria de professores provocada pelas aposentações e a carência estrutural de docentes em regiões de elevada pressão demográfica, combinando, em paralelo com a valorização salarial, com o reforço de mediadores para acolher alunos imigrantes no âmbito da disciplina de Português Língua Não-Materna e da educação inclusiva, e mantendo as dotações destinadas ao pagamento de trabalho extraordinário letivo e à atribuição de incentivos financeiros aos professores em idade de reforma que aceitem permanecer no ativo, embora a proposta de lei não autonomize a dotação financeira específica alocada a cada uma destas rubricas de emergência.

