Professores vão finalmente recuperar os 6 anos, 6 meses e 23 dias de tempo de serviço congelado que há muito reivindicavam.
Professores vão finalmente recuperar os 6 anos, 6 meses e 23 dias de tempo de serviço congelado que há muito reivindicavam. Foto: Pedro Rocha / Global Imagens

OE2027: Fim do travão orçamental à progressão na carreira dos professores

Governo acomoda última tranche de recuperação do tempo de serviço, aposta na formação inicial de docentes para estancar falta de professores. Despesa com pessoal sobe para 10,6% do PIB.
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A Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2027 (OE2027) afasta qualquer bloqueio ou norma de contenção orçamental à evolução da carreira dos professores do Ensino Básico e Secundário, acomodando o pagamento da quarta e última tranche de recuperação do tempo de serviço congelado. Ao contrário de exercícios orçamentais de contenção que impunham restrições a valorizações remuneratórias, a proposta governamental assume integralmente os encargos decorrentes dos regimes setoriais em vigor, refletindo-se num aumento da despesa com pessoal das Administrações Públicas para 10,6% do Produto Interno Bruto (PIB), a par da manutenção dos incentivos financeiros para fixação de docentes e combate às turmas sem aulas.

A ausência de normas-travão no texto da lei orçamental garante que a 1 de julho de 2027 os professores dos quadros recebem a devolução final de 25% dos 6 anos, 6 meses e 23 dias de serviço congelado, concluindo o calendário plurianual fixado em 2024. A sustentação financeira deste encargo está integrada no crescimento de 6,0% da massa salarial do Estado inscrita no Relatório do Orçamento, que prevê uma subida média de 4,5% nas remunerações por trabalhador público em 2027.

Com o quadro orçamental desimpedido de constrangimentos excecionais, mantém-se igualmente operacional a progressão aos 5.º e 7.º escalões ao abrigo do mecanismo do acelerador de carreiras, absorvendo as transições remuneratórias de milhares de docentes retidos no topo da tabela.

Apoios à fixação e incentivos fiscais ao alojamento

A atratividade da profissão e a fixação de docentes nas zonas de carência severa – com especial incidência nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, no Alentejo e no Algarve – são asseguradas através da dotação operacional centralizada no Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE), que suporta os Subsídios de Deslocação e de apoio ao alojamento em vigor para professores colocados a mais de 70 e 200 quilómetros de casa.

No plano fiscal, a Proposta de Lei introduz um estímulo complementar no artigo 70.º, ao isentar totalmente de IRS e de contribuições para a Segurança Social os apoios à habitação concedidos pelas entidades empregadoras aos trabalhadores deslocados, balizados pelos limites do Programa de Apoio ao Arrendamento.

Medidas de emergência para conter a falta de professores

Para tentar estancar o problema crónico das turmas sem aulas decorrente das vagas de aposentação, o enquadramento orçamental mantém ativas as verbas afetas a trabalho suplementar, permitindo às direções escolares remunerar horas extraordinárias além da componente letiva de tabela e renovar os contratos de técnicos especializados diretamente contratados pelas escolas.

O pacote de medidas integra ainda a compensação remuneratória atribuída aos professores que atinjam a idade legal de reforma, mas aceitem prorrogar as suas funções letivas no ativo, uma solução temporária que o Governo articula, nas metas reportadas a Bruxelas, com o alargamento da capacidade de formação inicial de novos docentes e com a contratação de mediadores linguísticos para apoiar a educação inclusiva.

O Governo tenta, assim, conter a sangria de professores provocada pelas aposentações e a carência estrutural de docentes em regiões de elevada pressão demográfica, combinando, em paralelo com a valorização salarial, com o reforço de mediadores para acolher alunos imigrantes no âmbito da disciplina de Português Língua Não-Materna e da educação inclusiva, e mantendo as dotações destinadas ao pagamento de trabalho extraordinário letivo e à atribuição de incentivos financeiros aos professores em idade de reforma que aceitem permanecer no ativo, embora a proposta de lei não autonomize a dotação financeira específica alocada a cada uma destas rubricas de emergência.

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