OE2027: Fecho do PRR recua investimento europeu nas escolas para 1,3% do PIB e transfere obras para o PT2030
A proposta do Orçamento do Estado para 2027 (OE2027) reflete uma contração no ritmo do investimento público impulsionada pelo encerramento do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), empurrando a continuidade das obras no parque escolar para o programa Portugal 2030 e para o esforço orçamental nacional. De acordo com os dados macro-orçamentais que acompanham o documento, a despesa pública financiada por fundos europeus sofre um recuo de 2,5 pontos percentuais, descendo de 3,8% do Produto Interno Bruto (PIB) na estimativa de execução de 2026 para 1,3% do PIB na proposta para 2027. Para evitar bloqueios na modernização tecnológica das salas de aula, o Executivo isenta expressamente a aquisição de equipamentos e computadores escolares do visto prévio do Tribunal de Contas.
As contas do investimento público agregado (medido pela Formação Bruta de Capital Fixo) espelham este efeito de transição orçamental, registando uma descida de 1,5 pontos percentuais face ao fecho do ano anterior, ao passar de 4,3% do PIB na estimativa de execução de 2026 para 2,8% do PIB projetados para 2027. Em sentido contrário, o investimento suportado exclusivamente por receitas nacionais mantém uma trajetória de estabilização quase total, fixando-se em 2,2% do PIB em 2027, apenas uma décima abaixo dos 2,3% estimados para o encerramento das contas de 2026. O recuo na componente comunitária decorre do fecho formal do PRR em agosto de 2026 – com a entrega do 10.º e último pedido de pagamento a Bruxelas –, cuja despesa de capital atingira um pico de 1,7% do PIB no ano transato.
Para absorver o fim da bazuca europeia e garantir que as empreitadas escolares não sofrem interrupções no terreno, o Governo formalizou um mecanismo de transição que transfere os projetos elegíveis não-concluídos para o quadro financeiro do Portugal 2030, apoiado na reafetação intercalar de 2,5 mil milhões de euros de fundos europeus.
No plano do parque escolar transferido para as autarquias, o artigo 8.º da Proposta de Lei autoriza alterações orçamentais para cumprir o acordo setorial celebrado com a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), assegurando que o Orçamento do Estado assume integralmente o pagamento do IVA e da contrapartida pública nacional nas obras de requalificação executadas pelos municípios em substituição da tutela central.
O mapa de transferências inscreve ainda verbas da Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE) para a empresa pública Construção Pública, E.P.E. destinadas a financiar a requalificação e construção de três escolas.
No eixo da transição digital, o artigo 129.º da Proposta de Lei introduz uma válvula de aceleração administrativa para garantir a substituição e compra atempada de equipamentos informáticos e licenças de rede. A norma isenta de fiscalização prévia do Tribunal de Contas todos os procedimentos de contratação pública destinados à «Medida 1: Programa de Digitalização para as Escolas», permitindo aos agrupamentos escolares e aos serviços centrais celebrar contratos de fornecimento tecnológico sem aguardar pela concessão do visto, ficando apenas sujeitos a fiscalização sucessiva.
A medida visa contornar estrangulamentos operacionais e assegurar a execução célere dos planos de conectividade e apetrechamento tecnológico nas escolas básicas e secundárias.

