Mathias Cormann, secretário-geral da OCDE, aqui com Álvaro Santos Pereira, antigo economista-chefe da instituição, hoje governador do Banco de Portugal.
Mathias Cormann, secretário-geral da OCDE, aqui com Álvaro Santos Pereira, antigo economista-chefe da instituição, hoje governador do Banco de Portugal.Foto: SADAK SOUICI / EPA

Empresas portuguesas usam e abusam de cláusulas de confidencialidade e de não agressão nos contratos laborais

OCDE denuncia práticas anti-concorrenciais de empregadores que limitam "liberdade" de trabalhadores quando estes cessam contratos. Há até empresas concorrentes que combinam não aumentar salários.
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As chamadas "cláusulas de não concorrência" e outras práticas "relacionadas", onde se incluem, por exemplo, cláusulas de confidencialidade impostas aos trabalhadores nos seus contratos ou outras do tipo de não agressão, como concertação e combinação entre empresas para não se aumentarem salários dos trabalhadores ou impedirem-se normais transferências de mercado (contratações) entre empresas, são "restrições anti-concorrenciais" que muitas empresas portuguesas estão a impor aos trabalhadores – e muitas sabem disso e admitem-no, denuncia a OCDE.

Além de algumas destas práticas (como a combinação de não aumentar pessoas) serem claramente ilegais, também servem de empecilho à "mobilidade laboral, que é essencial para a eficiência e a equidade da economia" portuguesa. As críticas surge num novo estudo da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico (OCDE).

Estes impedimentos considerados "excessivos" constam de um grande número de contratos individuais assinados entre empregadores e empregados em Portugal, prolongando-se o seu efeito restritivo das regras da 'sã' concorrência, já depois da saída dos trabalhadores dessas empresas (via rescisões, por exemplo).

Isto, faz notar a OCDE, é muito negativo pois distorce o mercado laboral português, e compara mal com a média registada ao nível dos países desenvolvidos, os 38 que atualmente integram a organização sediada em Paris.

Algumas dessas restrições mais comuns podem ser os chamados "acordos de confidencialidade", "acordos de não contratação", "os acordos de fixação salarial" ou cláusulas em que o trabalhador se obriga a, por exemplo, não levar consigo clientes seus ou mesmo que aliciar colegas, uma vez que abandone o cargo e a empresa onde esteve.

De acordo com a nova edição das Perspetivas de Emprego 2026 (Employment Outlook 2026), divulgada esta terça-feira, este tipo de barreiras que nascem por iniciativa dos empregadores e para seu benefício, sendo algumas "legítimas", mas a maioria não o é e aqui Portugal compara mal em termos internacionais. A OCDE diz estar preocupada com este fenómeno.

"As cláusulas de não concorrência e relacionadas são relativamente comuns em Portugal", começa por apontar o novo estudo da organização. O extenso inquérito feito pela OCDE e a Universidade de Bocconi (Itália) abrangeu 15 países, mais de 6000 empresas e 32 mil empregados do sector privado.

Em Portugal, os resultados recolhidos junto dos patrões, gestores e trabalhadores indicam que "entre 24% e 32% dos trabalhadores do setor privado estão atualmente vinculados por uma cláusula de não concorrência, em comparação com uma média de 20% a 30% nos países da OCDE abrangidos pelo inquérito".

"Os resultados do inquérito aos trabalhadores confirmam também uma elevada prevalência destas cláusulas: 12% dos trabalhadores afirmam estar vinculados por uma cláusula de não concorrência, enquanto outros 15% consideram que “provavelmente” estão sujeitos a uma dessas cláusulas".

De acordo com a organização, "nos países da OCDE abrangidos pelo inquérito, as médias são de 15% e 21%, respetivamente", mas há uma explicação: "a menor incidência reportada pelos trabalhadores [portugueses] sugere um nível mais reduzido de conhecimento sobre a existência destas cláusulas, bem como uma maior incerteza por parte dos empregados quanto à sua situação contratual".

A OCDE defende, como sempre, que "a mobilidade laboral é essencial para a eficiência e a equidade da economia — permitindo o ajustamento estrutural, uma melhor correspondência entre trabalhadores e empresas, a difusão do conhecimento e um maior poder de negociação dos trabalhadores —, mas está a ser cada vez mais limitada pela utilização alargada de cláusulas de não concorrência e de acordos relacionados em vários países da OCDE".

Diz ainda que, "embora algumas restrições aplicáveis após a cessação do contrato de trabalho possam proteger legitimamente segredos comerciais, relações com clientes ou investimentos em formação, há cada vez mais evidências de que estas cláusulas são frequentemente utilizadas de forma excessiva, limitando a mobilidade dos trabalhadores, o crescimento dos salários e a inovação".

Empresas também combinam salários entre si: ilegal

Apesar de ser ilegal, a OCDE também descobriu que "as provas recolhidas pelo inquérito suscitam também preocupações quanto à possível existência de acordos de não contratação [no-poaching agreements] e de fixação salarial [wage-fixing agreements] entre empresas, práticas que são geralmente ilegais ao abrigo do direito da concorrência".

"Os acordos de não contratação consistem em compromissos entre empregadores para não recrutarem trabalhadores uns dos outros. Já os acordos de fixação salarial envolvem entendimentos entre empregadores para estabelecer salários ou outras formas de remuneração em determinados níveis".

A OCDE revela ainda que, "tendo em conta a natureza sensível destas questões, o inquérito dirigido aos empregadores não perguntou diretamente às empresas se participavam em tais práticas". "Em vez disso, os inquiridos foram questionados sobre se tinham conhecimento da existência destas práticas no respetivo setor de atividade".

Pior: a maioria das empresas inquiridas sabe que esta prática lesiva do mercado é comum e pode ser mais abrangente do que se pensa.

"Os resultados apresentados na sugerem que estas práticas poderão ser mais disseminadas do que seria de esperar: cerca de 52% das empresas inquiridas afirmam ter conhecimento da ocorrência, no seu sector, de acordos de não contratação, de fixação salarial ou de ambos, em comparação com uma média de 48% nos países abrangidos pelo inquérito", revela a organização no novo Employment Outlook.

Embora "isto não signifique que metade das empresas participe diretamente nestas práticas", fica claro que "o elevado grau de conhecimento reportado sugere que tais comportamentos poderão não ser casos isolados, especialmente nos setores de serviços", alerta a OCDE.

"Embora, nesta fase, estas conclusões tenham essencialmente um caráter indicativo, os resultados são consistentes com a crescente atenção que a Autoridade da Concorrência portuguesa, bem como diversas autoridades da concorrência em todo o mundo, vêm dedicando ao funcionamento dos mercados de trabalho e às práticas adotadas pelos empregadores."

A OCDE continua, explicando que as restrições assumidas, até grande parte das próprias, ao nível dos inquéritos assumem, em geral, duas dimensões.

"Em primeiro lugar, as tradicionais cláusulas contratuais de não concorrência incluídas em contratos individuais de trabalho, que há muito são objeto de regulamentação destinada a equilibrar os interesses dos empregadores com a liberdade profissional dos trabalhadores".

Em segundo lugar, "os acordos de não contratação (no-poaching agreements) ou de fixação salarial (wage-fixing agreements) entre empresas — que restringem a concorrência no mercado de trabalho através da coordenação entre empregadores — estão a ser alvo de um escrutínio crescente por parte das autoridades da concorrência nas economias da OCDE".

Mas isto não é de todo suficiente no caso português, diz.

"Para além das cláusulas de não concorrência, os acordos de confidencialidade (non-disclosure agreements ou NDA, na sigla inglesa) são, de longe, a forma mais comum de restrição contratual. Os empregadores indicam que 58% dos trabalhadores do setor privado estão abrangidos por um acordo do tipo NDA, em comparação com uma média de 55% nos países incluídos no inquérito".

Outras cláusulas restritivas

Outras cláusulas restritivas "são também relativamente frequentes", indica o novo estudo.

Segundo os empregadores, 29% dos trabalhadores em Portugal estão abrangidos por uma cláusula de não angariação de clientes, face a uma média de 22% ao nível internacional (15 países da OCDE analisados).

Cerca de "16% estão sujeitos a uma cláusula de reembolso de benefícios ou prémios, mas aqui já "em linha com a média de 17%" na OCDE.

E "17% estão abrangidos por uma cláusula de não angariação de colegas", que compara com uma média de 15% na OCDE.

"19% estão sujeitos a uma cláusula de reembolso de custos de formação, em comparação com uma média [internacional] de 16%".

Para a OCDE, "importa ainda salientar que, em Portugal, tal como nos restantes países da OCDE, as empresas reportam uma tendência de aumento na utilização destas cláusulas". "Um número significativamente maior de empregadores declara ter aumentado, e não reduzido, o recurso a cada um destes tipos de cláusulas ao longo dos últimos cinco anos", por exemplo.

Para os peritos da organização, "isto sugere uma dependência crescente de restrições contratuais no mercado de trabalho português, a par do que se tem verificado noutras economias da OCDE", lamenta.

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