Os países da União Europeia (UE) vão poder realizar despesas públicas num valor anual equivalente a 0,3% do Produto Interno Bruto (PIB) entre 2026 e 2028 e estas, se cumprirem todos os critérios de "sustentabilidade" das contas públicas, poderão ser excecionalmente isentadas da aplicação das regras do Pacto de Estabilidade, ao abrigo da Cláusula de Derrogação Nacional, uma exceção que já se aplica aos gastos militares e com defesa, revelou a Comissão Europeia (CE), esta quarta-feira, em Bruxelas, na apresentação do novo ciclo de avaliação aos países (Semestre Europeu 2026).De acordo com Valdis Dombrovskis, o comissário europeu da Economia, "a Comissão está consciente das consequências económicas e sociais do atual choque energético, bem como da importância de apoiar os agregados familiares e as empresas mais vulneráveis, assegurando simultaneamente a competitividade e a resiliência económica da Europa"."Tendo em conta o investimento necessário na segurança energética de longo prazo da Europa, e a pedido do Estado-Membro, a Comissão propõe tornar possível que os Estados-Membros solicitem o alargamento do âmbito da atual Cláusula de Derrogação Nacional (CDN) para a defesa, de modo a incluir medidas de resiliência energética, de forma temporária e limitada".Esta CDN faz com que as despesas elegíveis não contem para os critérios do ajustamento do saldo orçamental e da dívida pública impostos pelo Pacto de Estabilidade. Portugal, que apesar do saldo equilibrado, tem uma dívida pública ainda muito elevada (quase 90% do PIB e devia ser 60%), é um dos possíveis beneficiários desta nova flexibilidade do lado da despesa, mas não nas medidas que já estão no terreno, como a redução do imposto ISP nos combustíveis. Aqui, a CE continua a ser muito crítica e a exigir o fim destes apoios."Desde o início da guerra no Médio Oriente, em fevereiro de 2026, Portugal adotou medidas de política orçamental para mitigar o impacto dos elevados preços da energia nos agregados familiares e nas empresas. Estas incluem uma redução não direcionada dos impostos especiais sobre o gasóleo e a gasolina, sem data de termo definida, bem como apoios adicionais direcionados aos setores dos transportes, da agricultura e das pescas, e ainda transferências específicas para entidades do setor social, empresas de táxis e associações de bombeiros", refere a CE."As medidas de apoio direcionadas estão previstas expirar até 30 de junho de 2026. Segundo as previsões da Comissão para a primavera de 2026, o custo orçamental destas medidas deverá ascender a 0,1% do PIB em 2026, mesmo que todas estas medidas sejam prolongadas até ao final de 2026."Ora, Bruxelas insiste que estas medidas de alívio em conreto têm de acabar o mais depressa possível pois podem por em causa a sustentabilidade orçamental justamente por serem "não direcionadas".Nas recomendações específicas da avaliação a Portugal no quadro do novo Semestre Europeu, a Comissão diz que o governo tem de "assegurar que quaisquer medidas adotadas para mitigar o impacto da subida dos preços da energia sejam temporárias, direcionadas para a proteção dos agregados familiares vulneráveis ou para responder às necessidades das empresas com elevada intensidade energética, preservem os incentivos à poupança de energia e garantam que o seu custo orçamental é compatível com os compromissos no âmbito do quadro orçamental da UE".Mais tolerância sim, mas para medidas contra a energia fóssilA aparente maior tolerância para as medidas no campo da energia servirá para dinamizar outro tipo de medidas, medidas menos amigas do consumo de combustíveis fósseis. "Abrangerá medidas adotadas, desde fevereiro de 2026, que reduzam a dependência de combustíveis fósseis importados e, desse modo, reforcem a segurança e a resiliência da Europa".No entanto, segundo Bruxelas, a maior tolerância com medidas da energia pode, nalguns casos, descontar na margem ou flexibilidade que está a ser concedida nos gastos com medidas da defesa."Dentro do limite já existente (1,5% do PIB) para despesa adicional em defesa, ao abrigo da referida Cláusula, será aplicado um limite anual específico para o período 2026-2028 (0,3% do PIB), bem como um limite cumulativo (0,6% do PIB) ao longo desse mesmo período, especificamente para medidas de resiliência energética", diz a CE."É importante salientar que esta abordagem garante que todas as salvaguardas de sustentabilidade orçamental permanecem plenamente em vigor.""Para assegurar a igualdade de tratamento, os Estados-Membros, que já tenham utilizado integralmente a flexibilidade prevista na NEC para aumentar a despesa em defesa, poderão beneficiar de uma flexibilidade adicional temporária e limitada, nas mesmas condições que os restantes Estados-Membros", mas, nestes casos, a Comissão terá de reavaliar se os desvios não colocam em risco a sustentabilidade orçamental", observa a Comissão Europeia..Comissão Europeia aprova proposta de Orçamento de Portugal mas na versão original do Governo