Segurança Social com simuladores de salários em lay-off simplificado

Ferramentas calculam encargos em casos de redução ou suspensão de contratos. Mesmo a prestar parte do trabalho, retribuição mantém-se em dois terços.
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O Instituto da Segurança Social passou a disponibilizar este sábado simuladores que permitem a trabalhadores e empregadores calcularem o nível de retribuição e dos encargos com salários nos casos em que sejam aplicadas as novas regras de facilitação de lay-off nas empresas afetadas pela pandemia do novo coronavírus.

A ferramenta, disponível AQUI, permite fazer cálculos para as situações em que haja quer redução na prestação de trabalho, quer suspensão de contrato.

No primeiro caso, por exemplo, tendo em conta uma retribuição normal do trabalhador bruta de mil euros que veja a prestação de trabalho reduzida em 50%, a calculadora pública devolve um valor de 500 euros a pagar pelo empregador em função do horário cumprido, acrescida de mais 50 euros em compensação pela redução das horas trabalhadas.

Já a Segurança Social cobrirá 116,67 euros até fazer o mínimo o valor de 666,67 euros brutos que o trabalhador terá a receber. Ou seja, mesmo cumprindo metade do horário, os trabalhadores irão receber apenas dois terços do vencimento habitual.

Já no caso de uma suspensão total na prestação de trabalho, o trabalhador recebe os mesmos 666,67 euros, com o empregador a entrar apenas com 200 euros. O remanescente fica a cargo da Segurança Social. As regras de acesso automático ao lay-off foram revistas na última semana, já pela segunda vez, abrindo agora o acesso a estabelecimentos que tenham sido forçados a encerrar devido à declaração de estado de emergência no país.

A paragem de atividade devido à pandemia (com quebras de fornecimento ou quarentenas, por exemplo) é outro dos meios de acesso, assim como uma quebra de faturação em 40% no mês anterior ao pedido, que passou a poder ser formalizado através de formulário próprio.

A medida reduz os salários dos trabalhadores abrangidos a dois terços da retribuição normal, com a Segurança Social a suportar 70% dos encargos e com o pagamento de contribuições sociais suspenso.

Mas, ao contrário do que se previa, tem poucos instrumentos para limitar despedimentos: apenas os trabalhadores que sejam colocados em lay-off ficam a salvo de despedimento por motivos económicos. O apoio destinado à manutenção destes postos de trabalho é válido por um mês, podendo ser renovado até três meses no máximo (antes, estavam previstos seis meses de medida extraordinária). O governo estimou gastar mil milhões de euros por mês com o apoio.

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