Receio dos jogadores "não tem mais força do que o contrato de trabalho"

Emanuel Calçada, especialista em direito desportivo defende ligação laboral e entende criticas dos jogadores, como Danilo, Soares, Zé Luís e Francisco Geraldes, que se manifestara contra alguns pontos do código de conduta da DGS para permitir o regresso do futebol
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Os eventuais receios dos jogadores sobre o protocolo sanitário para o regresso da I Liga de futebol, devido à pandemia de covid-19, não se sobrepõem aos contratos de trabalho, segundo o jurista Emanuel Calçada. "O que está na base da relação entre um jogador e um clube é um contrato de trabalho e é a lei que está por trás desse contrato que vai mandar nessa relação. Dada a especificidade da situação atual, há várias entidades que vão colocar algumas regras e restrições, mas isso não tem mais força do que o contrato de trabalho que os jogadores têm com os clubes", explicou o especialista em Direito do Desporto à Lusa.

No domingo, a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e a Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) revelaram o parecer técnico da Direção-Geral da Saúde (DGS) para o regresso do futebol do primeiro escalão, depois da suspensão devido à pandemia de covid-19.

Deste parecer constam a realização de dois testes à covid-19, um feito 48 horas antes do jogo e outro o mais perto possível do encontro, e o dever de os jogadores se manterem em recolhimento domiciliário, podendo apenas sair para treinar ou jogar.

No primeiro ponto do parecer lê-se que "a FPF, a LPFP, os clubes participantes na I Liga e os atletas assumem, em todas as fases das competições e treinos, o risco existente de infeção por SARS-CoV-2 e de covid-19, bem como a responsabilidade de todas as eventuais consequências clínicas da doença e do risco para a Saúde Pública". Este foi um ponto de discórdia comum a todos os intervenientes e levou a várias reuniões para se chegar a um consenso, tal como o DN noticiou.

"É natural que os jogadores tenham receios, mas, se os clubes os chamarem para jogar, não existe nenhum fundamento legal para estes não se apresentarem ao trabalho, nem que seja para fazer um teste, e, eventualmente, para treinar e jogar. A exceção é, tal como no resto da sociedade, para o caso de o jogador estar infetado e, nesse caso, tem o dever de se isolar", frisou Emanuel Calçada.

Depois da divulgação deste parecer, pelo menos três jogadores do FC Porto (Danilo, Soares e Zé Luís) e um do Sporting (Francisco Geraldes) manifestaram desagrado com as condições estabelecidas no documento, através das redes sociais. Já durante a tarde de segunda-feira o presidente do Sibdicato de Jogadores, Joaquim Evangelista, ouviu as queixas dos capitães e explicou as implicações do documento, dando luz verde ao regresso do futebol.

Com o fim do estado de emergência no dia 3 de maio, o Governo autorizou o regresso do esporto ao ar livre, incluindo os jogos, à porta fechada, da principal competição de futebol, no fim de semana de 30 e 31 de maio. Decisão fial depende da aprovação da DGS e terá em conta o aparecimento dos primeiros casos de coronavírus entre jogadores da I Liga, nos plantéis de Famalicão, Vitória de Guimarães, Moreirense e Benfica.

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