Metadados. Diretor Nacional da PJ convocou reunião de urgência com todos os dirigentes
Tudo faremos e vamos trabalhar intensivamente para minimizar os efeitos desta situação e contribuir para encontrar soluções", sublinhou ao DN o diretor nacional da Polícia Judiciária (PJ), questionado sobre que medidas concretas estão a ser tomadas para enfrentar o que várias fontes judiciais consideram poder ser o maior retrocesso de sempre no combate ao crime.
Nesta quarta-feira, Luís Neves chamou à sede da PJ para uma reunião de urgência todos os dirigentes das unidades nacionais e responsáveis pelas diretorias e departamentos regionais, para fazerem em conjunto uma análise das consequências da decisão do Tribunal Constitucional (TC).
O TC declarou inconstitucionais as normas da chamada "lei dos metadados", que determina a conservação dos dados de tráfego e localização das comunicações pelo período de um ano, visando a sua eventual utilização na investigação criminal.
Num acórdão proferido no dia 19 de abril, o TC entendeu que guardar os dados de tráfego e localização de todas as pessoas, de forma generalizada, "restringe de modo desproporcionado os direitos à reserva da intimidade da vida privada e à autodeterminação informativa".
Com esta decisão, milhares de processos que utilizaram esta informação podem ser anulados.
O diretor nacional da PJ garante que não tem uma estimativa sobre o número de inquéritos que podem cair se lhes for retirada a informação dos metadados.
"Terá de ser visto caso a caso. Há muitos inquéritos que não precisam dessa informação ou podem ser concluídos com base noutras provas. Pedi a todos os dirigentes que tivessem isso em conta", frisa.
Esta foi uma das ordens que saiu da reunião com todos os altos dirigentes da PJ. Todos os inquéritos vão ser analisados e verificado se os metadados são um elemento essencial de prova.
Outra medida, ao que o DN soube, foi a criação de um despacho, difundido ontem, determinando que as informações sobre as comunicações de suspeitos passem a ser requeridas aos tribunais (e estes às operadoras) ao abrigo da lei 41/2004, e não a 32/2008, chumbada pelos juízes do Palácio Ratton.
O diploma em causa permite às operadoras guardarem alguns dados das comunicações dos seus clientes durante seis meses.
Este "nicho normativo" que pode mitigar um pouco os efeitos do acórdão do TC tinha sido identificado pela PGR. Segundo uma nota do gabinete especializado em cibercrime, a que a Lusa teve acesso, o artigo 6.º dessa lei permite aos operadores de comunicações conservar dados de tráfego digital para fins de faturação, sendo o tratamento de dados apenas lícito no período durante o qual a fatura pode ser "legalmente contestada ou o pagamento reclamado".
A legislação diz que "tais dados relativos aos clientes incluem, entre outros, "a identidade, a morada postal ou geográfica e o número de telefone do assinante, e qualquer outro número de acesso".
Estes dados, porém, não incluem a localização dos utilizadores no momento em que fazem as ligações, elemento que é muitas vezes determinante para, em conjugação com outras provas, colocar o suspeito no local do crime ou associá-lo a outros envolvidos.
A ministra da Justiça já tinha dito ao DN que a PJ analisaria "do ponto de vista prático e jurídico" as consequências deste acórdão "que se reveste de força obrigatória e geral". Catarina Sarmento e Castro reconheceu que este acórdão "é apto a ter um relevante impacto na investigação, deteção e repressão de crimes graves".
Segundo o Expresso, a PJ criou uma equipa especial, que, entretanto, foi alargada para um grupo de trabalho com a PGR, a GNR, a PSP e a Polícia Marítima, que também têm competências de investigação criminal.
Este grupo de trabalho dará contributos para a proposta de lei do governo que pretende voltar a dar às polícias acesso a estes metadados.
O gabinete da ministra da Justiça confirmou ao DN que "a equipa está a trabalhar", mas nada mais quis adiantar sobre resultados.
O diploma do governo terá como objetivo principal ultrapassar as inconstitucionalidades que foram apontadas pelo TC.
De acordo com o que o DN conseguiu saber, pode passar pela redução de um ano de armazenamento para seis meses, aproveitando o que as operadoras já fazem para efeitos de faturação ao abrigo da lei de 2004.
Será também tido em conta a obrigatoriedade de as operadoras conservarem estes dados na União Europeia, contando com as exigentes regras de proteção de dados pessoais.
Outra das inconstitucionalidades indicadas pelo TC é a violação do direito dos cidadãos a estarem informados sobre o tratamento dos seus dados pessoais, exigindo que sejam notificados pelas autoridades.
O governo poderá propor, tal como já fez o PSD no seu projeto de lei, que essas notificações aconteçam no momento em que já não for prejudicial para a investigação em curso.
O PSD sugere que as operadoras guardem os metadados apenas 12 semanas - mais duas do que acontece atualmente da Alemanha, por exemplo.
Porém, de acordo com várias fontes judiciais, este período temporal será demasiado curto. "Estamos a lidar com organizações criminosas que usam meios de comunicação sofisticadas, ou de crimes em que, muitas vezes, só se conseguem identificar suspeitos passado algum tempo. Quanto mais informação do seu histórico de atividade se conseguir reunir mais consolidada fica a prova."
A discussão deste diploma no Parlamento está agendada para o próximo dia 3 de junho e o Presidente da República já anunciou que vai solicitar ao Tribunal Constitucional a sua fiscalização preventiva.